Processo ativo
da entidade que concluiu o curso superior
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processo.
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Identificação
Vara: Judicial, de atuação em processos que
Partes e Advogados
Nome: da entidade que concl *** da entidade que concluiu o curso superior
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
realizados, para fins de controle estatístico. Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando criança e adolescente, idoso, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, tenha sido atingido.
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
aos familiares; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
dando-lhes a necessária assistência; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os;
Trabalhar em equipe multidisciplinar; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
propostas; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020.
Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
violência; atos que, nessa condição, praticarem.
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
violência e aos filhos, se necessário; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
Prestar informações em audiência, quando intimado; tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos artigo 20 deste Provimento.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: devolvidos.
Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas 12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
das relações interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das PAV (https://pav.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
nos ambientes em que vivem; 12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as Processo Seletivo.
partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento 12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
(Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por – Ficha de Inscrição; Anexo III- declaração de que tem pleno conhecimento e
determinação da autoridade judicial; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
institucionais, quando necessário; vagas.
Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele 12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o presente edital.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
necessidade; Jauru/MT, 21 de janeiro de 2025.
Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para (assinado digitalmente)
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Marilia Augusto de Oliveira Plaza
atendimento de seus interesses e objetivos; Juíza de Direito Diretora do Foro
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades ANEXO I
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; ___________________________, nacionalidade, portador do CPF nº
Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e _______________, RG nº ____________________, residente e domiciliado
motivos determinantes que levam à reincidência; ______________________________________, vem requerer a sua inscrição
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos para o credenciamento de _________________________________, juntando
realizados, para fins de controle estatístico. para tanto, os documentos exigidos no art. 4º do Provimento 61/2020/CM.
11. DO PAGAMENTO Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, será são verdadeiras.
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua Jauru, _____, __________ de 2025.
atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do ___________________________
exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao Assinatura
público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o ANEXO II
teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de FICHA CADASTRAL
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Inscrição.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de DADOS PESSOAIS
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Nome:
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali Data de Nascimento:
estabelecido. RG:
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Órgão Expedidor:
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados CPF:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Sexo: ( )F ( )M
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Título de Eleitor:
Juiz Titular da Vara Judicial. Zona:
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Seção:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será Estado Civil:
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Profissão:
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Registro no Conselho Regional: Nº:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Registro na Previdência Social:
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável PIS/PASEP:
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Filiação Pai: Mãe:
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Endereço Residencial:
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento e-mail:
dos profissionais. Telefone Residencial
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não Telefone Comercial
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. FORMAÇÃO ESCOLAR
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Nome da entidade que concluiu o curso superior
Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 16
Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando criança e adolescente, idoso, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, tenha sido atingido.
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
aos familiares; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
dando-lhes a necessária assistência; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os;
Trabalhar em equipe multidisciplinar; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
propostas; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020.
Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
violência; atos que, nessa condição, praticarem.
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
violência e aos filhos, se necessário; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
Prestar informações em audiência, quando intimado; tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos artigo 20 deste Provimento.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: devolvidos.
Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas 12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
das relações interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das PAV (https://pav.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
nos ambientes em que vivem; 12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as Processo Seletivo.
partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento 12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
(Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por – Ficha de Inscrição; Anexo III- declaração de que tem pleno conhecimento e
determinação da autoridade judicial; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
institucionais, quando necessário; vagas.
Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele 12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o presente edital.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
necessidade; Jauru/MT, 21 de janeiro de 2025.
Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para (assinado digitalmente)
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Marilia Augusto de Oliveira Plaza
atendimento de seus interesses e objetivos; Juíza de Direito Diretora do Foro
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades ANEXO I
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; ___________________________, nacionalidade, portador do CPF nº
Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e _______________, RG nº ____________________, residente e domiciliado
motivos determinantes que levam à reincidência; ______________________________________, vem requerer a sua inscrição
Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos para o credenciamento de _________________________________, juntando
realizados, para fins de controle estatístico. para tanto, os documentos exigidos no art. 4º do Provimento 61/2020/CM.
11. DO PAGAMENTO Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, será são verdadeiras.
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua Jauru, _____, __________ de 2025.
atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do ___________________________
exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao Assinatura
público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o ANEXO II
teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de FICHA CADASTRAL
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Inscrição.
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de DADOS PESSOAIS
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Nome:
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali Data de Nascimento:
estabelecido. RG:
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Órgão Expedidor:
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados CPF:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Sexo: ( )F ( )M
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Título de Eleitor:
Juiz Titular da Vara Judicial. Zona:
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Seção:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será Estado Civil:
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Profissão:
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Registro no Conselho Regional: Nº:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Registro na Previdência Social:
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável PIS/PASEP:
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Filiação Pai: Mãe:
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Endereço Residencial:
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento e-mail:
dos profissionais. Telefone Residencial
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não Telefone Comercial
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. FORMAÇÃO ESCOLAR
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Nome da entidade que concluiu o curso superior
Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 16