Processo ativo

da entidade que concluiu o curso superior:

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA E
Partes e Advogados
Nome: da entidade que concl *** da entidade que concluiu o curso superior:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Cotriguaçu/MT, 26 de Maio de 2025. dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
Juíza de Direito e Diretora do Foro intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
61/2020-CM.
Edital 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, dis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ponibilizado no Diário da
Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
realizados, para fins de controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele vagas. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o Processo Seletivo.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
necessidade; presente edital.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Cotriguaçu-MT, 22 de Maio de 2025 .
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
atendimento de seus interesses e objetivos; Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu-MT
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades ANEXO I
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Requerimento de Inscrição
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA VARA ÚNICA E
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE COTRIGUAÇU.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos ____________________________, brasileiro, portador do CPF n°.
realizados, para fins de controle estatístico. ___________________ e do RG nº._____________, residente e domiciliado
11. DO PAGAMENTO ________________________________________________, vem requerer a
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e sua inscrição para o credenciamento de _______________ na Comarca de
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente Cotriguaçu-MT, juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais Provimento 61/2020/CM.
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre são verdadeiras.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do Cotriguaçu-MT, ___ de ___________ de 2025.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. ANEXO II
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade FICHA CADASTRAL
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Inscrição.
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali DADOS PESSOAIS
estabelecido. Nome:
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Data de Nascimento:
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados RG:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Órgão Expedidor:
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e CPF:
Juiz Titular da Vara Judicial. Sexo: ( )F ( )M
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Titulo de Eleitor:
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será Zona:
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Seção:
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Estado Civil:
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Profissão:
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável Registro no Conselho Regional:
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou N°:
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Registro na Previdência Social:
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento PIS/PASEP:
dos profissionais. Filiação
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não Pai:
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Mãe:
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Endereço Residencial:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que e-mail:
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Telefone Residencial
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, Telefone Comercial
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em FORMAÇÃO ESCOLAR
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já Nome da entidade que concluiu o curso superior:
tenha sido atingido. Curso
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Data de Conclusão
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Cidade
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para UF
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto ANEXO lIl
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 26
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
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