Processo ativo

da entidade que concluiu o curso superior a ampla defesa e aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar .”

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Paranatinga,
Partes e Advogados
Nome: da entidade que concluiu o curso superior a ampla defesa e ap *** da entidade que concluiu o curso superior a ampla defesa e aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar .”
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Data de Nascimento: Processo n.º 0721392-97.2024.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE
RG: PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta
Órgão Expedidor: do Sr. Oficial de Justiça, V.A.da S., por não ter procedido à devolução do
CPF: Mandado de Avaliação extraído dos autos de Execução de n.º 001565-
Sexo: ( )F ( )M 98.2011.811.0044, em trâmite na Segunda Vara da Comarca de Paranatinga,
Título de Eleitor: mesmo intimado para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requeri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do deixou
Zona: transcorrer in albis o prazo de dilatação concedido sem manifestação (Ref.
Seção: 12). Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA -
Estado Civil: Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
Profissão: mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de
Registro no Conselho Regional: Justiça, diante da inércia do servidor em prestar esclarecimentos. Ainda, as
Nº: questões fáticas merecem ser examinadas durante a instrução do processo,
Registro na Previdência Social: garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa ao servidor. Some-
PIS/PASEP: se a isso o fato de que a suposta falta funcional identificada, qual seja,
Filiação ausência de devolução do Mandado no prazo legal, mesmo intimado para fazê
Pai: -lo, mostra-se grave, o que implica na instauração de Sindicância, na forma do
Mãe: que dispõe o art. 11, do Provimento n.º 5/2008/CM. Com efeito, os artigos 18 e
Endereço Residencial: 19 do Provimento n.º 5/2008/CM dispõem que: “ Art. 18. A sindicância
e-mail: investigatória será instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem
Telefone Residencial evidentes ounão estiver suficientemente caracterizada a infração.(...) Art. 19.
Telefone Comercial Quando a pena correspondente à infração puder ser aplicada por meio de
FORMAÇÃO ESCOLAR sindicância, terá ela caráter disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e
Nome da entidade que concluiu o curso superior a ampla defesa e aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar .”
Curso Sendo assim, objetivando a melhor apuração dos fatos e diante das possíveis
Data de Conclusão penas a serem aplicadas, caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de
Cidade que a competência para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do
UF Foro, mediante sindicância, nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º,
ANEXO III § 3º e art. 10, I, a sua abertura mostra-se necessária. DO DISPOSITIVO -
DECLARAÇÃO Diante do exposto, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar
(nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º___________ contra o Oficial de Justiça, V.A.daS., por meio de Portaria, para apuração de
_____e RG n.º________________, declaro que tomei conhecimento do inteiro eventual falta disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no
teor do Edital n.º 005/2024/DF e do Provimento n.º 61/2020/CM, relativo ao Provimento n.º 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do
processo de habilitação destinado ao credenciamento de profissionais na área provimento 05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA
de Serviço Social para prestação de serviços no Fórum da Vara/Comarca de NETO – matrícula 6409, ANDRÉA CORRÊA DA C. CARVALHO – matrícula
Mirassol D“Oeste/MT, e que concordo com as regras estabelecidas e que são 6373 e LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos
verdadeiras todas as informações por mim fornecidas. lotados na Comarca de Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro,
Local, data. constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos narrados
_______________________________ na reclamação, devendo a Comissão, ora composta, concluir o processo no
Assinatura prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da portaria. Baixe-se a
ANEXO IV portaria, nos termos do art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete,
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO encaminhando-se cópia da Portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
NOME DO(A) CANDIDATO(A) : Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
Provimento e ao Departamento de Recursos Humanos deste Foro. Procedam
CPF: -se a conversão do presente procedimento em Sindicânciano sistema.
RG: Tomadas as providências acima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após,
CÔNJUGE: INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais
integrantes iniciarem os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao
Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se,
expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024. (assinado
eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito.
PAI: PORTARIA N°. 013/2024 - CA - A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO
MÃE: TOMAZETTI, Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da
COMARCA A SER CREDENCIADO(A): qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual;
Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder
ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário? aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica;
( ) SIM CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
( ) NÃO administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
Nome do Parente V.A.daS., nos autos de Pedido de Providências n.º 0721392-
Cargo 97.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de
Relação de Parentesco Avaliação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
Setor Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.daS., Oficial de Justiça desta
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal, Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a prática,
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os servidores Atanázio
tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus Souza Maia Neto, Andréa Corrêa da C. Carvalho e Ludhiana Alves Mendes
Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. Oliveira para integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo a
DATA secretaria dos trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem como os
ASSINATURA atos que se fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo, tudo
ANEXO V sobre a presidência do primeiro. Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da
QUADRO DE VAGAS instauração da Sindicância, recebendo cópia da Portaria, e para que
ASSISTENTE SOCIAL acompanhe, querendo, os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja
CADASTRO DE RESERVA feita a intimação pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência,
Comarca de Paranatinga deverá a Comissão Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 5º -
ORDENAR que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em
15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a
Diretoria do Fórum comissão, com base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da
realização de atos processuais ou diligênciasdeliberadas em reunião, serão
Expediente dispensados das respectivas atividades regulares, atuando com prioridade
nas sindicâncias ou nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se.
Paranatinga-MT, 23 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 26
Cadastrado em: 14/08/2025 09:21
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