Processo ativo
da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput
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Identificação
Nº Processo: 1024361-87.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que *** da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1024361-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luzemi Ferreira
da Silva - Vistos. Anote-se a concessão da justiça gratuita à autora (fls. 97/98). DEFIRO a tutela de urgência requerida pela
autora. Os documentos juntados corroboram a probabilidade do direito alegado, uma vez que a autora demonstra ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efetuado
o pagamento das faturas em aberto e o perigo de dano é evidente, na medida em que o serviço de fornecimento de energia
elétrica é essencial. Sendo assim, DETERMINO à ré que providencie, em 24 horas, a retomada do fornecimento de energia
elétrica no endereço de instalação de titularidade da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias,
sem prejuízo de eventual majoração caso se demonstre ineficaz. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício
a ser protocolada pelos patronos da autora, com ulterior comprovação do protocolo nos autos. Tendo em vista a nova sistemática
processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que
reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior
flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade
à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de
Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em
nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput
do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por
ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será
interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231
e incisos do CPC. CITE-SE, nos termos requeridos na inicial, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia
(artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor.”). Intime-se. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1024486-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Movent Automotive Industria e Comercio de Autopelas Ltda - - Helio
Okamoto - - Manufacturing Ventures Participações Ltda - - Nal1 Logística, Armazenagem e Distribuição Ltda - - Nai2 Spe -
Construção Civil e Incorporação Ltda - D2 Empreendimentos Imobiliários 012 SPE Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MARCELO MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ANTONIO PEDRO GARCIA DE SOUZA (OAB 166494/RJ), ALVARO ADELINO MARQUES
BAYEUX (OAB 328837/SP), AMILCAR BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (OAB 237481/RJ)
Processo 1025029-92.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro
S/s Ltda - Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para acerca do bloqueiode valores
realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1025029-92.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro
S/s Ltda - Certifico e dou fé que deixo de expedir carta de intimação da parte executada acerca do bloqueio de valores, uma
vez que as quantias foram desbloqueadas, conforme certidão à fl. 149, realizada nos moldes da determinação de fl. 130. - ADV:
GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1025380-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
indeferindo a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1025468-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aurora de Oliveira - Manifeste-se,
a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB
321357/SP)
Processo 1025578-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilvan Claudino Nunes -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado. Expeça-
se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada em favor do exequente, nos termos dos comunicados
conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017). Formulário MLE disponível no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, caso não tenha juntado. Expeça-se MLE após a
publicação, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e
dar quitação”. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de
nova petição ou de novo despacho. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Caso
haja saldo a ser cobrado, o credor deverá iniciar cumprimento de sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no
distribuidor. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA
SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1025733-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Montalcino Consultoria de
Negocios Ltda. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: ANA CLARA TOSCANO
ARANHA PEREIRA (OAB 389831/SP)
Processo 1025773-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marly Lower - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se
manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença (código 156) deverá
ser protocolado como incidente processual próprio. Note-se que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art.
1.286, § 2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Deverá a parte exequente, ainda, caso não seja
beneficiária da justiça gratuita, observar o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, quanto ao recolhimento das custas para
fins de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (DARE-
SP, código 230-6), observando o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de indeferimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 1025819-13.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Evandro da Silva Nascimento
- - Tais Oliveira da Silva - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: GIOVANNA MACIEL
CAMPANINI (OAB 24094/MS), GIOVANNA MACIEL CAMPANINI (OAB 24094/MS)
Processo 1025819-47.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1026054-09.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Juliana Menezes Muniz - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, pois a probabilidade do direito, no presente caso, não está suficientemente
comprovada. Não obstante a manifestação da autora, não consta o nome da ré como beneficiária final do boleto em questão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1024361-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luzemi Ferreira
da Silva - Vistos. Anote-se a concessão da justiça gratuita à autora (fls. 97/98). DEFIRO a tutela de urgência requerida pela
autora. Os documentos juntados corroboram a probabilidade do direito alegado, uma vez que a autora demonstra ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efetuado
o pagamento das faturas em aberto e o perigo de dano é evidente, na medida em que o serviço de fornecimento de energia
elétrica é essencial. Sendo assim, DETERMINO à ré que providencie, em 24 horas, a retomada do fornecimento de energia
elétrica no endereço de instalação de titularidade da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias,
sem prejuízo de eventual majoração caso se demonstre ineficaz. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício
a ser protocolada pelos patronos da autora, com ulterior comprovação do protocolo nos autos. Tendo em vista a nova sistemática
processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que
reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior
flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade
à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de
Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em
nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput
do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por
ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será
interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231
e incisos do CPC. CITE-SE, nos termos requeridos na inicial, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia
(artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor.”). Intime-se. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1024486-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Movent Automotive Industria e Comercio de Autopelas Ltda - - Helio
Okamoto - - Manufacturing Ventures Participações Ltda - - Nal1 Logística, Armazenagem e Distribuição Ltda - - Nai2 Spe -
Construção Civil e Incorporação Ltda - D2 Empreendimentos Imobiliários 012 SPE Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MARCELO MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ANTONIO PEDRO GARCIA DE SOUZA (OAB 166494/RJ), ALVARO ADELINO MARQUES
BAYEUX (OAB 328837/SP), AMILCAR BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (OAB 237481/RJ)
Processo 1025029-92.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro
S/s Ltda - Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para acerca do bloqueiode valores
realizado pelo Sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1025029-92.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Ensino Médio Pinheiro
S/s Ltda - Certifico e dou fé que deixo de expedir carta de intimação da parte executada acerca do bloqueio de valores, uma
vez que as quantias foram desbloqueadas, conforme certidão à fl. 149, realizada nos moldes da determinação de fl. 130. - ADV:
GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1025380-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
indeferindo a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1025468-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aurora de Oliveira - Manifeste-se,
a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB
321357/SP)
Processo 1025578-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilvan Claudino Nunes -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado. Expeça-
se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada em favor do exequente, nos termos dos comunicados
conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017). Formulário MLE disponível no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, caso não tenha juntado. Expeça-se MLE após a
publicação, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e
dar quitação”. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de
nova petição ou de novo despacho. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Caso
haja saldo a ser cobrado, o credor deverá iniciar cumprimento de sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no
distribuidor. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA
SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1025733-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Montalcino Consultoria de
Negocios Ltda. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: ANA CLARA TOSCANO
ARANHA PEREIRA (OAB 389831/SP)
Processo 1025773-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marly Lower - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se
manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença (código 156) deverá
ser protocolado como incidente processual próprio. Note-se que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art.
1.286, § 2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Deverá a parte exequente, ainda, caso não seja
beneficiária da justiça gratuita, observar o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, quanto ao recolhimento das custas para
fins de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (DARE-
SP, código 230-6), observando o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de indeferimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 1025819-13.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Evandro da Silva Nascimento
- - Tais Oliveira da Silva - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: GIOVANNA MACIEL
CAMPANINI (OAB 24094/MS), GIOVANNA MACIEL CAMPANINI (OAB 24094/MS)
Processo 1025819-47.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1026054-09.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Juliana Menezes Muniz - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, pois a probabilidade do direito, no presente caso, não está suficientemente
comprovada. Não obstante a manifestação da autora, não consta o nome da ré como beneficiária final do boleto em questão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º