Processo ativo
da esposa de um dos executados. Não foi requerida
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Identificação
Nº Processo: 2208479-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da esposa de um dos execu *** da esposa de um dos executados. Não foi requerida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208479-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sav Nexoos
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Agravado: Eme - Engenharia e Estrutura Metalica Ltda - Agravado: Alisson
Christian Rezende Lobato - Agravado: Andre Jair Gualberto Lobato - Interessado: Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S/A - Trat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se de agravo de instrumento tirado da ação de execução de título extrajudicial promovida pela agravante
contra os agravados. A insurgência refere-se à decisão de fls. 270/271 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido
de penhora pelo sistema Sisbajud, na modalidade Teimosinha, em nome da esposa de um dos executados. Não foi requerida
a concessão da antecipação da tutela recursal ou a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Dispensadas as informações
do Juízo. Aos agravados, para resposta (art. 1.019, II do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Castro
Figliolia - Advs: Fernando Rey Cota Filho (OAB: 345438/SP) - Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB: 197220/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sav Nexoos
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Agravado: Eme - Engenharia e Estrutura Metalica Ltda - Agravado: Alisson
Christian Rezende Lobato - Agravado: Andre Jair Gualberto Lobato - Interessado: Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S/A - Trat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se de agravo de instrumento tirado da ação de execução de título extrajudicial promovida pela agravante
contra os agravados. A insurgência refere-se à decisão de fls. 270/271 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido
de penhora pelo sistema Sisbajud, na modalidade Teimosinha, em nome da esposa de um dos executados. Não foi requerida
a concessão da antecipação da tutela recursal ou a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Dispensadas as informações
do Juízo. Aos agravados, para resposta (art. 1.019, II do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Castro
Figliolia - Advs: Fernando Rey Cota Filho (OAB: 345438/SP) - Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB: 197220/SP) - 3º andar