Processo ativo

da ex-esposa do coagravado devedor, eis

0044601-92.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de
Partes e Advogados
Nome: da ex-esposa do coag *** da ex-esposa do coagravado devedor, eis
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Cessão de Crédito - Ronildo Mendes - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme
requerido retro. Formulário retro. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO RAFAEL BITTEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0044601-92.2017.8.26.0100 (processo principal 0203575-43.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S/A - Viviani Viana Bessa e outros - Vistos. Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino
o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0044601-92.2017.8.26.0100 (processo principal 0203575-43.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S/A - Viviani Viana Bessa e outros - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0045386-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1058694-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Liguori Pastificio Dal 1980 Spa - Il Pianeta Comercial Importadora e Exportadora
Ltda e outro - Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na
petição retro, expedindo-se carta. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. Int. - ADV: BRENO FEITOSA DA LUZ
(OAB 206172/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP)
Processo 0045427-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1070532-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Riquelme Daniel de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. A parte exequente
concorda com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento
dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: RINALDO FRANCISCO ALVES (OAB 494095/SP), RINALDO FRANCISCO ALVES (OAB 94128/
PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0045482-98.2019.8.26.0100 (processo principal 1013810-55.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Unitelecom Telecomunicações Ltda. - Victoria Qualidade Industrial Ltda. - PETROLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS - Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de
desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie
os pedidos formulados em sigilo, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212
UFESP (R$ 42,86). Int. - ADV: ANA CAROLINA NUNES ALBUQUERQUE (OAB 300189/SP), JOÃO CERQUEIRA TEIXEIRA
NETO (OAB 22063/BA), ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA (OAB 22070/BA), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 253242/SP)
Processo 0046259-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1092 454-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Paula Matos Daniel - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da juntada
do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI
(OAB 212495/MG)
Processo 0046403-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1081671-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago Cardoso Ramos - BANCO PAN S/A - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias,
se concorda com o depósito efetuado pelo executado, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924,
inciso II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), THIAGO CARDOSO RAMOS (OAB 498162/SP)
Processo 0046540-68.2021.8.26.0100 (processo principal 1082037-63.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Cappta S/a. - - Stone Pagamentos S/a. - - ZANELLA & FARAH SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Douglas Pereira de Jesus (Dt Vidros) - Vistos. Para expedição de mandado de penhora, nos termos requeridos retro, assino
o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as devidas custas e indique expressamente o endereço para cumprimento
da diligência, sob pena de arquivamento. No mais, fica indeferido o pedido de apresentação da Declaração de Operações
Imobiliárias e da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da parte executada, medidas estas que
se mostram inapropriadas e desproporcionais, e que não se destinam à localização de bens passíveis de penhora. Neste
sentido: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISAS
JUNTO A BANCOS DE DADOS MANTIDOS PELA RECEITA FEDERAL ADMISSIBILIDADE PARCIAL insurgência em face de
decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações do agravado junto a bases de dados
mantidas pela Receita Federal do Brasil (Sinaldep, Profisc, DOI, Dossiê Integrado, dentre outras) possibilidade em relação às
declarações de operações imobiliárias (DOI) e de imposto territorial Rural (DITR) descabimento de acesso ao chamado dossiê
integrado da Receita Federal medida que se mostra inapropriada e desproporcional base de dados que reúne informações
compiladas sobre as mais diversas operações registradas na Receita Federal, tais como procedimentos fiscais, operações de
cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de
comércio exterior, dentre outras escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor
decisão reformada parcialmente apenas para o fim de deferimento do requerimento de pesquisas a respeito de eventuais
declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e declarações de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) agravo
parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2216840-43.2018.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de
Registro: 24/04/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu
pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito (DECRED), de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB)
e de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), vez que o sistema INFOJUD não oferece tais tipos de pesquisa.
Pretensão que se caracteriza como medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita
a informações de movimentações financeiras pretéritas e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente
garantido dos coagravados. Indeferimento de qualquer tipo de pesquisa em nome da ex-esposa do coagravado devedor, eis
que não integrante do polo passivo da demanda. Decisão combatida que se mantém. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2053213-86.2020.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:55
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