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da execução, via Sistema de Registro
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Identificação
Nº Processo: 2126722-74.2025.8.26.0000
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nome: da execução, via S *** da execução, via Sistema de Registro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2126722-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Zim Integrated
Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda) - Agravado: Shunprime Agenciamento de Cargas Marítimas e
Aérea Internacional Eireli - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada
a fls. 16, que indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido de pesquisa de bens imóveis registrados em nome da execução, via Sistema de Registro
Eletrônicos de Imóveis - SREI, nos termos abaixo transcrito: Vistos. Tanto o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI),
como o sistema da ARISP permite a busca por imóveis. A providência está alcance da parte, que também há de fazer frente
a seus custos e emolumentos devidos às serventias extrajudiciais. Daí não ser o caso de requisição judicial, nem mesmo
via SERP-JUD. Sobre o tema confira-se: “... 5. SREI. Pedido de pesquisa de bens via Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis o qual compete exclusivamente à parte interessada, uma vez que a ferramenta é acessível aos usuários externos. ....”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2263826-45.2024.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro:
10/09/2024). “... SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - A consulta ao SREI pode ser promovida diretamente
pela parte, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido ...” (TJSP; Agravo de Instrumento 2143093-
50.2024.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024). “... Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro
Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário
dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. ...” (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator
(a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Intime-se.. Sustenta a agravante a possibilidade da pesquisa
requerida. Diz que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos SERPJUD é uma ferramenta instituída pela Lei n. 14.382/22
e já regulamentada pelo CNJ por meio do Provimento CNJ n. 149/23, também disponibilizada exclusivamente ao Poder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Zim Integrated
Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda) - Agravado: Shunprime Agenciamento de Cargas Marítimas e
Aérea Internacional Eireli - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada
a fls. 16, que indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido de pesquisa de bens imóveis registrados em nome da execução, via Sistema de Registro
Eletrônicos de Imóveis - SREI, nos termos abaixo transcrito: Vistos. Tanto o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI),
como o sistema da ARISP permite a busca por imóveis. A providência está alcance da parte, que também há de fazer frente
a seus custos e emolumentos devidos às serventias extrajudiciais. Daí não ser o caso de requisição judicial, nem mesmo
via SERP-JUD. Sobre o tema confira-se: “... 5. SREI. Pedido de pesquisa de bens via Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis o qual compete exclusivamente à parte interessada, uma vez que a ferramenta é acessível aos usuários externos. ....”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2263826-45.2024.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro:
10/09/2024). “... SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - A consulta ao SREI pode ser promovida diretamente
pela parte, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido ...” (TJSP; Agravo de Instrumento 2143093-
50.2024.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024). “... Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro
Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário
dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. ...” (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator
(a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Intime-se.. Sustenta a agravante a possibilidade da pesquisa
requerida. Diz que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos SERPJUD é uma ferramenta instituída pela Lei n. 14.382/22
e já regulamentada pelo CNJ por meio do Provimento CNJ n. 149/23, também disponibilizada exclusivamente ao Poder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º