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da executada.
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Identificação
Nº Processo: 1029862-53.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da exec *** da executada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Recuperacional. Se vencido o stay period, traga a parte interessada cópia da decisão que comprove o fim da suspensão,
requerendo, ainda, o necessário para o prosseguimento do feito em face da executada pessoa jurídica, se o caso, em quinze
dias. Fls. 214/215: Expeça-se mandado de levantamento do bloqueio realizado à fl. 201, em favor da parte exequ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente, com as
cautelas de praxe. Fls. 216: CITE-SE e INTIME-SE a coexecutada Anice, via carta precatória, no endereço indicado, devendo
constar, ainda, além da citação, a intimação a respeito dos bloqueios realizados em suas contas bancárias de fls. 245/246, nos
termos do ato de fl. 247. Fls. 262: Aguarde-se. Fls. 275/279: Prejudicado o pedido de levantamento da quantia. A coexecutada
Anice ainda não foi citada. No mais, aguarde-se. Cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls. 256/258, item 3. Por fim, de
modo a evitar tumulto processual, concita-se a parte aguarde o integral cumprimento de todas as diligências pela Serventia
antes de apresentar novas petições. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições
protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP,
providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na
análise das petições. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO CESAR POLETTO (OAB 7477/
SC), ANTONIO CESAR POLETTO (OAB 7477/SC)
Processo 1029862-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.M.R.
- Ciência acerca da pesquisa de endereços através do sistema infojud (fls. 231/233). Requeira a parte credora, o que entender
de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/
SP)
Processo 1031195-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Companhia Comercial Agrícola
e Industrial Grama - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para
proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o
Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV:
JÂNIO SILVA JÚNIOR (OAB 440624/SP)
Processo 1031333-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MERCADO CRÉDITO II
BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Independentemente de despacho,
fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1031816-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master II - Agroplanta Fertilizantes e Inovações Ltda e outros - Vistos. Diante
da manifestação de fls. 1.955/1.956, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Pagamento de custas e honorários seguirá a forma avençada, ressaltando-se que, vez que houve satisfação do crédito,
deverá haver o recolhimento, oportunamente, da taxa judiciária relativa a tal fato, conforme previsão do artigo 4º, inciso III,
e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sobre isso, ainda que tenha sido atribuída no acordo tal responsabilidade à parte
devedora, referida incumbência recai, de certo, sobre a parte credora, a qual é a efetiva responsável tributária da aludida
taxa, razão pela qual essa deverá comprovar o seu devido recolhimento, no caso de não pagamento pela parte contrária, sob
pena de expedição de ofício para fins de inscrição na dívida ativa. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais
Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção da execução Taxa judiciária Responsabilidade
pelo pagamento Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência
Sentença mantida Recurso desprovido. (Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, 29ª Câmara de Direito Privado, rel. Fortes
Barbosa, jul. 09/08/2017). Ficam, à evidência, homologadas eventuais disposições acerca da manutenção ou liberação de
constrições determinadas nos autos, nos termos avençados. Caso haja necessidade de ordem judicial específica, deverá
eventual provimento ser concretamente indicado pela parte interessada. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em
julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE AUGUSTO
BERTOLUCI (OAB 82628/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP),
JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI
(OAB 146114/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP)
Processo 1038806-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Jackson Mano dos Santos
- Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p.
3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, inclusive para processos
arquivados provisoriamente, nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado em 21/02/2024, à fl. 93 do DJE. Para o
recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça -
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$
44,87, para o exercício do ano de 2025). Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. Nada
Mais - ADV: FABIO FRANCISCO FARIAS (OAB 279043/SP)
Processo 1045075-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CCAB
Agro S.A. - Deonizio Demétrio Ternoski - Vistos. Fls. 393: Ciente. Aguarde-se a manifestação do curador especial designado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP),
JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1052041-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Regina Santana de Matos
Ramalho - Bradesco Saúde S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Fls. 596/599: À parte
exequente. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1057002-38.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concrevit Concreto Vitória Ltda -
Vistos. Fl. 180: Pede a exequente dilação do prazo, tendo em vista estar aguardando pesquisas de bens em nome da executada.
Entretanto, analisando o lapso de tempo decorrido desde a solicitação, determino que se manifeste a exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independente de nova intimação.
Observo que, conforme Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, será cobrada taxa de desarquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recuperacional. Se vencido o stay period, traga a parte interessada cópia da decisão que comprove o fim da suspensão,
requerendo, ainda, o necessário para o prosseguimento do feito em face da executada pessoa jurídica, se o caso, em quinze
dias. Fls. 214/215: Expeça-se mandado de levantamento do bloqueio realizado à fl. 201, em favor da parte exequ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente, com as
cautelas de praxe. Fls. 216: CITE-SE e INTIME-SE a coexecutada Anice, via carta precatória, no endereço indicado, devendo
constar, ainda, além da citação, a intimação a respeito dos bloqueios realizados em suas contas bancárias de fls. 245/246, nos
termos do ato de fl. 247. Fls. 262: Aguarde-se. Fls. 275/279: Prejudicado o pedido de levantamento da quantia. A coexecutada
Anice ainda não foi citada. No mais, aguarde-se. Cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls. 256/258, item 3. Por fim, de
modo a evitar tumulto processual, concita-se a parte aguarde o integral cumprimento de todas as diligências pela Serventia
antes de apresentar novas petições. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições
protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP,
providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na
análise das petições. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO CESAR POLETTO (OAB 7477/
SC), ANTONIO CESAR POLETTO (OAB 7477/SC)
Processo 1029862-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.M.R.
- Ciência acerca da pesquisa de endereços através do sistema infojud (fls. 231/233). Requeira a parte credora, o que entender
de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/
SP)
Processo 1031195-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Companhia Comercial Agrícola
e Industrial Grama - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para
proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o
Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV:
JÂNIO SILVA JÚNIOR (OAB 440624/SP)
Processo 1031333-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MERCADO CRÉDITO II
BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Independentemente de despacho,
fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1031816-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master II - Agroplanta Fertilizantes e Inovações Ltda e outros - Vistos. Diante
da manifestação de fls. 1.955/1.956, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Pagamento de custas e honorários seguirá a forma avençada, ressaltando-se que, vez que houve satisfação do crédito,
deverá haver o recolhimento, oportunamente, da taxa judiciária relativa a tal fato, conforme previsão do artigo 4º, inciso III,
e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sobre isso, ainda que tenha sido atribuída no acordo tal responsabilidade à parte
devedora, referida incumbência recai, de certo, sobre a parte credora, a qual é a efetiva responsável tributária da aludida
taxa, razão pela qual essa deverá comprovar o seu devido recolhimento, no caso de não pagamento pela parte contrária, sob
pena de expedição de ofício para fins de inscrição na dívida ativa. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais
Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção da execução Taxa judiciária Responsabilidade
pelo pagamento Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência
Sentença mantida Recurso desprovido. (Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, 29ª Câmara de Direito Privado, rel. Fortes
Barbosa, jul. 09/08/2017). Ficam, à evidência, homologadas eventuais disposições acerca da manutenção ou liberação de
constrições determinadas nos autos, nos termos avençados. Caso haja necessidade de ordem judicial específica, deverá
eventual provimento ser concretamente indicado pela parte interessada. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em
julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE AUGUSTO
BERTOLUCI (OAB 82628/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP),
JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI
(OAB 146114/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP)
Processo 1038806-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Jackson Mano dos Santos
- Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p.
3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, inclusive para processos
arquivados provisoriamente, nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado em 21/02/2024, à fl. 93 do DJE. Para o
recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça -
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$
44,87, para o exercício do ano de 2025). Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. Nada
Mais - ADV: FABIO FRANCISCO FARIAS (OAB 279043/SP)
Processo 1045075-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CCAB
Agro S.A. - Deonizio Demétrio Ternoski - Vistos. Fls. 393: Ciente. Aguarde-se a manifestação do curador especial designado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP),
JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1052041-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Regina Santana de Matos
Ramalho - Bradesco Saúde S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Fls. 596/599: À parte
exequente. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1057002-38.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concrevit Concreto Vitória Ltda -
Vistos. Fl. 180: Pede a exequente dilação do prazo, tendo em vista estar aguardando pesquisas de bens em nome da executada.
Entretanto, analisando o lapso de tempo decorrido desde a solicitação, determino que se manifeste a exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independente de nova intimação.
Observo que, conforme Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, será cobrada taxa de desarquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º