Processo ativo
da executada
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Identificação
Nº Processo: 2097905-97.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da exe *** da executada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2097905-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Souza
Lima Segurança Patrimonial Ltda - Agravante: Souza Lima Serviços Gerais Ltda. - Agravada: Camila Bozzani - Agravado:
Cajumar Transportes de Cargas Ltda - Agravado: Edenor Franscisco Bozzani - Agravado: Ocimar Rodrigues Leão - Agravado:
Cajumar Distribuidora de Cargas - Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado: Famiglia Administradora de Bens Ltda - O presente agravo de instrumento
foi interposto contra a r. decisão (fl. 1945) que, em execução de título extrajudicial ajuizada pela ora agravante indeferiu o
pedido de obtenção de informações sobre eventuais salários, benefícios ou proventos dos devedores através do PREVJUD
ou de expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visando a localização de eventuais salários,
benefícios ou proventos da executada. Insurge-se o agravante, alegando ser plenamente cabível a utilização da ferramenta
PREVJUD ou expedição de ofício ao INSS, pois todas as diligências visando a localização de créditos em nome da executada
restaram infrutíferas, para satisfazer seu crédito, sendo assim, necessita da intervenção do Poder Judiciário para tentar dar
prosseguimento à execução, por se tratar de informações sigilosas. Colaciona jurisprudência a respeito. Postula, por isso,
a reforma da r. decisão com o deferimento do pedido. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso sem a
concessão do efeito suspensivo, ante a ausência de requerimento nesse sentido. Intime-se a agravada, nos termos do art.
1.019, II do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes.
São Paulo, 30 de abril de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) - Camila
Zwang (OAB: 33752/SC) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Souza
Lima Segurança Patrimonial Ltda - Agravante: Souza Lima Serviços Gerais Ltda. - Agravada: Camila Bozzani - Agravado:
Cajumar Transportes de Cargas Ltda - Agravado: Edenor Franscisco Bozzani - Agravado: Ocimar Rodrigues Leão - Agravado:
Cajumar Distribuidora de Cargas - Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado: Famiglia Administradora de Bens Ltda - O presente agravo de instrumento
foi interposto contra a r. decisão (fl. 1945) que, em execução de título extrajudicial ajuizada pela ora agravante indeferiu o
pedido de obtenção de informações sobre eventuais salários, benefícios ou proventos dos devedores através do PREVJUD
ou de expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visando a localização de eventuais salários,
benefícios ou proventos da executada. Insurge-se o agravante, alegando ser plenamente cabível a utilização da ferramenta
PREVJUD ou expedição de ofício ao INSS, pois todas as diligências visando a localização de créditos em nome da executada
restaram infrutíferas, para satisfazer seu crédito, sendo assim, necessita da intervenção do Poder Judiciário para tentar dar
prosseguimento à execução, por se tratar de informações sigilosas. Colaciona jurisprudência a respeito. Postula, por isso,
a reforma da r. decisão com o deferimento do pedido. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso sem a
concessão do efeito suspensivo, ante a ausência de requerimento nesse sentido. Intime-se a agravada, nos termos do art.
1.019, II do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes.
São Paulo, 30 de abril de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) - Camila
Zwang (OAB: 33752/SC) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º