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da executada abaixo: Amanda Barbosa da Conceicao. Providencie a z. Serventia. Com o resultado, intime-
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Identificação
Nº Processo: 0001125-23.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: da executada abaixo: Amanda Barbosa da Conceicao. P *** da executada abaixo: Amanda Barbosa da Conceicao. Providencie a z. Serventia. Com o resultado, intime-
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advert *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
abaixo:Pedro Maximiliano Mutembo de Moraes ; Valor atualizado: R$ 10.837,80. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual
e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BRASIL S.A.,
agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou
DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou
por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade
será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois
além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao
devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob
pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da
obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: PEDRO MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES
(OAB 485777/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP)
Processo 0001125-23.2025.8.26.0003 (processo principal 1029855-61.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Eulina da Silva - Pedro Maximiliano Mutembo de Moraes - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO PAULO GALISI
CORDES (OAB 215797/SP), PEDRO MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES (OAB 485777/SP)
Processo 0001264-72.2025.8.26.0003 (processo principal 1019459-25.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Mariana Mendes Horta - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Cuida-se de impugnação ao
cumprimento de sentença, deduzida pela executada, alegando excesso de execução. Manifestação da exequente às fls. 48/49.
Decido. Sem razão a executada. Com efeito, o reembolso de forma administrativa, após a prolação e trânsito em julgado da
sentença, contraria o título judicial formado. Veja-se que a condenação fora de restituir os valores desembolsados e não mais
reembolsá-los administrativamente. Nesse contexto, houve, primeiramente, o depósito judicial nos autos principais (05/12/2024)
dos valores que a executada entendia como corretos e somente depois, em 23 de dezembro de 2024, o reembolso, de forma a
gerar a atual confusão processual, sendo portanto, incabível considerar como quitado o débito judicial da forma como pretendida
pela parte executada. No mais, a exequente comprovou a devolução do pix efetuado, conforme fls. 527 dos autos principais.
REJEITO, pois, a impugnação. Expeça-se MLE em favor da exequente do valor depositado às fls. 30, mediante a juntada do
devido formulário, no prazo de 10 dias. Ausente pagamento voluntário, haja vista que, como cediço, o valor depositado a título
de garantia do juízo (fls. 29/31) com ele não se confunde, há incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no
artigo 523, §1º do CPC. Assim, no mesmo prazo, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Após, intime-
se a executada para pagamento do saldo devedor remanescente, também no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIANA MENDES
HORTA (OAB 297017/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0001427-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1020420-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jonathan Koppens Korn - Vistos. Fls. 78/89: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 0001467-39.2022.8.26.0003 (processo principal 1011554-71.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Super Pagamentostos e Adm. de Meios Eletronicos S/A - Vistos. Fls.158/161: DEFIRO a pesquisa de bens via
SNIPER, em nome da executada abaixo: Amanda Barbosa da Conceicao. Providencie a z. Serventia. Com o resultado, intime-
se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/
SP)
Processo 0001910-24.2021.8.26.0003 (processo principal 1003211-02.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - M.L.S. - R.P. - Vistos. Cientifiquem-se as partes das datas designadas para hasta pública.
No mais, reporto-me a fls. 1097. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB
403931/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP)
Processo 0001935-03.2022.8.26.0003 (processo principal 0000633-56.2010.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcello Rodrigues de Souza - Gessio Guazzelli
Filho e outros - Vistos. Fls. 129/131: o pedido deve ser direcionado aos autos n. 0000633-56.2010.8.26.0003, devendo a parte
exequente requerer a inclusão dos então administradores no polo passivo daquele feito, carreando os autos o v. Acórdão
exarado no agravo de instrumento n. 2026045-07.2023.8.26.0000. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JENIFFER GOMES
BARRETO (OAB 176872/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/
SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES
(OAB 400598/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP)
Processo 0002029-82.2021.8.26.0003 (processo principal 1008528-36.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Leomar Mendes de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 227/228 e SUSPENDO a fase de
execução do julgado com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em arquivo, ante o
longo prazo para cumprimento do acordo. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para baixa
da restrição via sistema Serasajud. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação.
Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ROSA MARIA
EIRAS (OAB 221772/SP)
Processo 0002161-71.2023.8.26.0003 (processo principal 1014601-19.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Abel de Almeida Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: VINICIUS MACHADO DE SOUZA (OAB 177904/SP)
Processo 0002318-73.2025.8.26.0003 (processo principal 1023721-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Diagnósticos da América S/A - Vistos. Fls. 268/274: prematuro o pedido. Aguarde-se o decurso do prazo
para pagamento voluntário. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB
302625/SP)
Processo 0002687-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1012243-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Sandra Regina Cato (Espólio) - BRUNO CATO VASCONCELOS - - Carole Cato - Care Plus
Medicina Assistencial S/c Ltda - Vistos. Aguarde-se impugnação ou eventual decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: GISELE
HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), MARIANA SALINAS
SERRANO (OAB 324186/SP), KELLY REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP), KELLY REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP), KELLY
REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
abaixo:Pedro Maximiliano Mutembo de Moraes ; Valor atualizado: R$ 10.837,80. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual
e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BRASIL S.A.,
agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou
DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou
por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade
será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois
além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao
devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob
pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da
obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: PEDRO MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES
(OAB 485777/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP)
Processo 0001125-23.2025.8.26.0003 (processo principal 1029855-61.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Eulina da Silva - Pedro Maximiliano Mutembo de Moraes - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO PAULO GALISI
CORDES (OAB 215797/SP), PEDRO MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES (OAB 485777/SP)
Processo 0001264-72.2025.8.26.0003 (processo principal 1019459-25.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Mariana Mendes Horta - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Cuida-se de impugnação ao
cumprimento de sentença, deduzida pela executada, alegando excesso de execução. Manifestação da exequente às fls. 48/49.
Decido. Sem razão a executada. Com efeito, o reembolso de forma administrativa, após a prolação e trânsito em julgado da
sentença, contraria o título judicial formado. Veja-se que a condenação fora de restituir os valores desembolsados e não mais
reembolsá-los administrativamente. Nesse contexto, houve, primeiramente, o depósito judicial nos autos principais (05/12/2024)
dos valores que a executada entendia como corretos e somente depois, em 23 de dezembro de 2024, o reembolso, de forma a
gerar a atual confusão processual, sendo portanto, incabível considerar como quitado o débito judicial da forma como pretendida
pela parte executada. No mais, a exequente comprovou a devolução do pix efetuado, conforme fls. 527 dos autos principais.
REJEITO, pois, a impugnação. Expeça-se MLE em favor da exequente do valor depositado às fls. 30, mediante a juntada do
devido formulário, no prazo de 10 dias. Ausente pagamento voluntário, haja vista que, como cediço, o valor depositado a título
de garantia do juízo (fls. 29/31) com ele não se confunde, há incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no
artigo 523, §1º do CPC. Assim, no mesmo prazo, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Após, intime-
se a executada para pagamento do saldo devedor remanescente, também no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIANA MENDES
HORTA (OAB 297017/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0001427-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1020420-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jonathan Koppens Korn - Vistos. Fls. 78/89: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 0001467-39.2022.8.26.0003 (processo principal 1011554-71.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Super Pagamentostos e Adm. de Meios Eletronicos S/A - Vistos. Fls.158/161: DEFIRO a pesquisa de bens via
SNIPER, em nome da executada abaixo: Amanda Barbosa da Conceicao. Providencie a z. Serventia. Com o resultado, intime-
se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/
SP)
Processo 0001910-24.2021.8.26.0003 (processo principal 1003211-02.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - M.L.S. - R.P. - Vistos. Cientifiquem-se as partes das datas designadas para hasta pública.
No mais, reporto-me a fls. 1097. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB
403931/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP)
Processo 0001935-03.2022.8.26.0003 (processo principal 0000633-56.2010.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcello Rodrigues de Souza - Gessio Guazzelli
Filho e outros - Vistos. Fls. 129/131: o pedido deve ser direcionado aos autos n. 0000633-56.2010.8.26.0003, devendo a parte
exequente requerer a inclusão dos então administradores no polo passivo daquele feito, carreando os autos o v. Acórdão
exarado no agravo de instrumento n. 2026045-07.2023.8.26.0000. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JENIFFER GOMES
BARRETO (OAB 176872/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/
SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES
(OAB 400598/SP), VINÍCIUS LIMA DA FONSECA NEVES (OAB 400598/SP)
Processo 0002029-82.2021.8.26.0003 (processo principal 1008528-36.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Leomar Mendes de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 227/228 e SUSPENDO a fase de
execução do julgado com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em arquivo, ante o
longo prazo para cumprimento do acordo. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para baixa
da restrição via sistema Serasajud. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação.
Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ROSA MARIA
EIRAS (OAB 221772/SP)
Processo 0002161-71.2023.8.26.0003 (processo principal 1014601-19.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Abel de Almeida Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: VINICIUS MACHADO DE SOUZA (OAB 177904/SP)
Processo 0002318-73.2025.8.26.0003 (processo principal 1023721-18.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Diagnósticos da América S/A - Vistos. Fls. 268/274: prematuro o pedido. Aguarde-se o decurso do prazo
para pagamento voluntário. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB
302625/SP)
Processo 0002687-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1012243-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Sandra Regina Cato (Espólio) - BRUNO CATO VASCONCELOS - - Carole Cato - Care Plus
Medicina Assistencial S/c Ltda - Vistos. Aguarde-se impugnação ou eventual decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: GISELE
HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), MARIANA SALINAS
SERRANO (OAB 324186/SP), KELLY REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP), KELLY REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP), KELLY
REGINA DEMUTH (OAB 378718/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º