Processo ativo

da executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada

0010974-19.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da executada acima identificada. As resp *** da executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual
n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 0010974-19.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1023926-13.2025.8.26.0100) (processo principal 1023926-
13.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana de Almeida Garcia
Lombardi - Microsoft do Brasil - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que não houve, nos autos principais ou nestes autos,
comprovação de protocolo da decisão-ofício concessiva da tutela provisória junto à ré na forma indicada às fls. 113/114 dos
autos principais. Ainda, analisando os argumentos indicados pela parte ré em contestação, com vistas a evitar futuras alegações
de irregularidades e a possibilitar eventual incidência de multa cominatória, determino o que segue: Comprove a executada o
cumprimento da tutela deferida ou justifique a impossibilidade de cumprimento, em 05 dias. Cópia desta decisão valerá como
ofício a ser apresentado pela parte requerente diretamente à parte requerida, juntamente com cópia da petição inicial e dos
demais documentos pertinentes, sob pena de se inviabilizar o cumprimento. O recebedor deverá identificar-se e assinar a
cópia/recibo, certificando data e horário do recebimento. O advogado da parte autora deverá comprovar o protocolo/entrega
(não apenas o envio) nos autos no prazo de 3 dias. Por sua vez, manifeste-se a parte autora nestes autos, em 5 dias, sobre as
alegações de inadimplemento formuladas em contestação, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. - ADV:
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP)
Processo 0011133-40.2017.8.26.0100 (processo principal 0000220-38.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Sao Paulo - Elisangela Silva de Jesus - Vistos. Fls. 349/350: defiro. À Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo. Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informe(m) a este juízo a eventual existência de créditos oriundos
do programa Nota Fiscal Paulista em nome da executada acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada
por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, que
deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art.
921 do CPC. Intimem-se. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB
176639/SP), MAITE BRANDANE GUIMARAES (OAB 277798/SP)
Processo 0011264-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1004907-79.2025.8.26.0016) (processo principal 1004907-
79.2025.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Anne Beatriz Paiva Soares - Impúbere - Angelica
Batista de Paiva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 323: Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB 351374/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 472813/SP), ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB 351374/SP)
Processo 0011861-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1117813-27.2020.8.26.0100) (processo principal 1117813-
27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edson Zeferino da Mota - - Edson Zeferino da
Mota Presentes - Me - - Celso Rosa dos Santos Me - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão
judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada Ebazar.
com.br LTDA - ME, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial,
pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 31.650,96, que deverá ser atualizado até
o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JULIANA MANGINI MIGLIANO JABUR (OAB 271558/SP), JULIANA MANGINI MIGLIANO
JABUR (OAB 271558/SP), JULIANA MANGINI MIGLIANO JABUR (OAB 271558/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
(OAB 128998/SP)
Processo 0012134-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1059714-64.2020.8.26.0100) (processo principal 1059714-
64.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Saint Jacques Banqueteria Ltda - Banco do Brasil
S/A - - Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre se o
valor depositado nos autos às fls. 15/16 satisfaz seu crédito. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto.
Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LEONARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 297803/SP),
LEONARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 297803/SP), LEONARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 297803/SP), CAROLINA
CAMARA DE MORAES LOUREIRO (OAB 129535/RJ)
Processo 0012363-73.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001564-64.2023.8.26.0010) (processo principal 1001564-
64.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Valéria de Moura Uehara - - Felipe Monteiro Uehara
- José Roberto de Araújo Felismino e outros - Vistos. Fls. 188/192: defiro a expedição de mandado de reintegração de posse do
imóvel localizado na Rua Cinco de Julho, n° 214,Vila Nair, CEP 04.281-000, São Paulo/SP. Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a
presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: JARDY ELIZABETH MILANI BEZERRA LANDIM (OAB 342999/SP), PRISCILA LIPPMAN PAGLIARES (OAB 433805/
SP), LEONARDO AUGUSTO SIMARELLI (OAB 447828/SP), EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), PRISCILA
LIPPMAN PAGLIARES (OAB 433805/SP), JARDY ELIZABETH MILANI BEZERRA LANDIM (OAB 342999/SP), PRISCILA
LIPPMAN PAGLIARES (OAB 433805/SP), LEONARDO AUGUSTO SIMARELLI (OAB 447828/SP), EDILTON ALVES CARDOSO
JUNIOR (OAB 239858/SP), JARDY ELIZABETH MILANI BEZERRA LANDIM (OAB 342999/SP)
Processo 0012468-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1142857-43.2023.8.26.0100) (processo principal 1142857-
43.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Nelson Wilians & Advogados Associados - Ibbca 2008
Corretora de Seguros Ltda. - - Ibbca 2008 Gestão Em Saúde Ltda. - Vistos. Não há falar em aplicação § 3º do art. 82 do CPC,
incluído pela Lei Federal n. 15.109/25, ao caso em tela. Caso se interprete que o dispositivo legal positiva hipótese de isenção
tributária, ele não se estende às custas judiciais instituídas pelos Estados, senão tão somente àquelas instituídas pela União.
As custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da
República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada no âmbito de nossos tribunais (cf. STF, ADI 3.694;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:50
Reportar