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da executada acima identificada, no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor
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Identificação
Nº Processo: 1063017-18.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da executada acima identificada, no cadastro de i *** da executada acima identificada, no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas
descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso
concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xaminada pela
decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não
permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente
é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado,
o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo
contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARIA
GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1063017-18.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1)Fl.287/297: ciência dos ofícios recebidos e juntados aos autos. 2)Fl.279/282: tendo em vista que já se esgotaram
todos os meios hábeis à localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo esta decisão como edital. Este
Juízo FAZ SABER a Essencial Deluxo Eirelli, CNPJ 09.027.775/0001-25, em local incerto e não sabido, que lhe(s) foi movida
Ação de Execução de Título Extrajudicial por BANCO SAFRA S/A. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, realize o adimplemento da obrigação cobrada ou ofereça defesa nos termos legais.
No silêncio, ser-lhe(s)-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. Este edital
tem prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes à publicação no DJE, no valor de R$ 181,44, no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1064921-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kapital Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. 1.Considerando o retorno do mandado positivo de citação do executado Wilson Tricanico Júnior (fl. 141)
e o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de
quinze dias. 2.No mais, quanto à executada Giulia Durães de Souza, aguarde-se o retorno dos ofícios encaminhados por mais
quinze dias. Intime-se. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1066248-53.2022.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Serralheria Belmonte Ltda Me - Klar Construtora Ltda. -
Vistos. Para utilização dos mecanismos tecnológicos à disposição desta unidade judicial, notadamente daqueles de automação
de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de decisões instrumentalmente separadas entre si. Fl.105/107: Defiro a pesquisa
de bens, via sistema Infojud, em face da executada acima nomeada, tanto na modalidade DOI como e em relação ao último
exercício fiscal, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser
entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Com fulcro no §3º do art. 782 do CPC, defiro
a inclusão do nome da executada acima identificada, no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor
atualizado da dívida. Providencie-se o necessário, cientificando-se o exequente oportunamente. Defiro a pesquisa de bens em
face do(s) executado(s) acima mencionado(s) via sistema Sniper. Intime-se. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/
SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
Processo 1067817-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1068672-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ancherbras Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, e outro - Vistos. Fls. 172: para deliberação acerca do
pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes via Serasajud, apresente o exequente a planilha de
débito atualizada, no prazo de 15 dias. Na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do
prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1068972-30.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Lex Offices
Executive Towers - Antonio Carlos Rivelli - - Célia Morales Rivelli - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Vistos.
Rejeitada a proposta de arrematação em prestações, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de
prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), RIVELLI SOCIEDADE DE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19227/SP), RIVELLI SOCIEDADE DE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19227/SP),
SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP)
Processo 1069613-18.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fl. 359: defiro. Às empresas de telefonia - CLARO, VIVO e TIM Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informem a este juízo
eventuais endereços cadastrados em seus respectivos sistemas em relação à parte requerida acima identificada. As respostas
ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em
15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu
protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1070064-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Carlos Alberto Novais - Vistos. Defiro a expedição de ofício às
operadoras de telefonia TIM, VIVO e CLARO para que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em seus banco de dados
em nome de NILSON MENDES COSTA, CPF nº 096.604.518/14. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo,
se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à(s) empresa(s) listada(s) no petitório a prestação das informações
solicitadas. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando
advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato
atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO NOVAIS (OAB 327652/SP), ALEX SANDRO CAETANO ALMEIDA (OAB 517296/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas
descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso
concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xaminada pela
decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não
permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente
é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado,
o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo
contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARIA
GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1063017-18.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1)Fl.287/297: ciência dos ofícios recebidos e juntados aos autos. 2)Fl.279/282: tendo em vista que já se esgotaram
todos os meios hábeis à localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo esta decisão como edital. Este
Juízo FAZ SABER a Essencial Deluxo Eirelli, CNPJ 09.027.775/0001-25, em local incerto e não sabido, que lhe(s) foi movida
Ação de Execução de Título Extrajudicial por BANCO SAFRA S/A. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, realize o adimplemento da obrigação cobrada ou ofereça defesa nos termos legais.
No silêncio, ser-lhe(s)-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. Este edital
tem prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes à publicação no DJE, no valor de R$ 181,44, no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1064921-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kapital Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. 1.Considerando o retorno do mandado positivo de citação do executado Wilson Tricanico Júnior (fl. 141)
e o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de
quinze dias. 2.No mais, quanto à executada Giulia Durães de Souza, aguarde-se o retorno dos ofícios encaminhados por mais
quinze dias. Intime-se. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1066248-53.2022.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Serralheria Belmonte Ltda Me - Klar Construtora Ltda. -
Vistos. Para utilização dos mecanismos tecnológicos à disposição desta unidade judicial, notadamente daqueles de automação
de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de decisões instrumentalmente separadas entre si. Fl.105/107: Defiro a pesquisa
de bens, via sistema Infojud, em face da executada acima nomeada, tanto na modalidade DOI como e em relação ao último
exercício fiscal, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser
entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Com fulcro no §3º do art. 782 do CPC, defiro
a inclusão do nome da executada acima identificada, no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor
atualizado da dívida. Providencie-se o necessário, cientificando-se o exequente oportunamente. Defiro a pesquisa de bens em
face do(s) executado(s) acima mencionado(s) via sistema Sniper. Intime-se. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/
SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP)
Processo 1067817-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1068672-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ancherbras Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, e outro - Vistos. Fls. 172: para deliberação acerca do
pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes via Serasajud, apresente o exequente a planilha de
débito atualizada, no prazo de 15 dias. Na omissão, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do
prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1068972-30.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Lex Offices
Executive Towers - Antonio Carlos Rivelli - - Célia Morales Rivelli - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Vistos.
Rejeitada a proposta de arrematação em prestações, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de
prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), RIVELLI SOCIEDADE DE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19227/SP), RIVELLI SOCIEDADE DE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19227/SP),
SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP)
Processo 1069613-18.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fl. 359: defiro. Às empresas de telefonia - CLARO, VIVO e TIM Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informem a este juízo
eventuais endereços cadastrados em seus respectivos sistemas em relação à parte requerida acima identificada. As respostas
ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em
15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu
protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1070064-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Carlos Alberto Novais - Vistos. Defiro a expedição de ofício às
operadoras de telefonia TIM, VIVO e CLARO para que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em seus banco de dados
em nome de NILSON MENDES COSTA, CPF nº 096.604.518/14. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo,
se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à(s) empresa(s) listada(s) no petitório a prestação das informações
solicitadas. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando
advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato
atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO NOVAIS (OAB 327652/SP), ALEX SANDRO CAETANO ALMEIDA (OAB 517296/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º