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da executada acima mencionada
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Identificação
Nº Processo: 1031171-58.2024.8.26.0602
Vara: Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Maluf, na
Partes e Advogados
Nome: da executada ac *** da executada acima mencionada
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1031171-58.2024.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Maluf, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MAICON GEAN e KEILA GERMANO, Brasileiros, ambos com endereço à Rua Joaquim
Gregorio de Oliveira, 945, casa 2 - Residencial Village Solar Helênico, Jardim Nogueira, CEP 18065-385, Sorocaba - SP, bem
como a quaisquer outros ocupantes do imóvel, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Sp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Gcb Sorocaba 1 Ltda, alegando em síntese ser proprietária do Residencial Village Solar Helênico, descrito na certidão
de matrícula n.º 182.308, situado no endereço acima, o qual fora adquirido com intenção de comercializar as unidades dele
integrantes, entre elas a de n.º 02, objeto da matrícula 182.310. Ocorre que foram constatados vários vícios construtivos que
impediram sua imediata comercialização, permanecendo inabitadas as unidades por não reunirem condições arquitetônicas e
estruturais que possibilitassem a ocupação, sob pena de risco à segurança de quem ali habitasse, o que motivou a notificação
dos responsáveis pela construção do dito empreendimento. Por volta de outubro de 2022, soube o requerente, através da
vigilância do local, que o imóvel fora invadido, o que foi confirmado por vizinhos. Em diligências no local, foi constatado que,
de fato, existem pessoas ocupando cladestinamente o imóvel, e que estão se organizando para realizar intervenções no local,
razão pela qual fora registrado o Boletim de Ocorrência n.º IS3405-1/2022. Os invasores realizaram dois desvios de energia,
o primeiro em 2023, gerado um consumo de R$ 5.288,62, e o segundo em abril/2024, gerando um consumo de R$ 8.844,82.
Requer, por fim, a condenação dos ocupantes do imóvel CASA 2 a desocuparem-no, bem como ao pagamento de indenização
por fruição no importe de 0,5% sobre o valor do bem, desde a invasão até a efetiva desocupação, acrescido de custas e
despesas processuais e honorários advocatícios, e ainda ao pagamento do IPTU e outros tributos que possam recair sobre
o imóvel, além de eventuais despesas de consumo de água, luz, gás e telefone desde a invasão até a desocupação da área.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO N.º 1013007-79.2023.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª
Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a PEDRO
PINTO RIBEIRO, CPF 75089521891, com último endereço conhecido à Rua Coronel Jose Tavares, 242, Vila Hortencia, CEP
18020-090, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Impertintas Soluções
Técnicas S/A, alegando em síntese, que buscou de diversas maneiras obter a satisfação do seu crédito em face de RIBEIRO
PINTURAS MANUTENÇÃO E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, nos autos da Execução n.º 1000828-31.2014.8.26.0602, requerendo a realização de pesquisa
de bens RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, constatando-se a não existência destes em nome da executada acima mencionada
e ainda não estar ela mais sediada no endereço informado nos cadastros públicos, o que caracteriza encerramento clandestino
de suas atividades, com prejuízo de seus credores, o que foi confirmado por oficial de justiça, que certificou que a executada
não está mais sediada no endereço fornecido. Por essa razão, o exequente requereu a inclusão dos sócios FABIO LUIZ PINTO
RIBEIRO e PEDRO PINTO RIBEIRO, para que respondam na Execução com seus bens particulares. Encontrando-se esse
último em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Maluf, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MAICON GEAN e KEILA GERMANO, Brasileiros, ambos com endereço à Rua Joaquim
Gregorio de Oliveira, 945, casa 2 - Residencial Village Solar Helênico, Jardim Nogueira, CEP 18065-385, Sorocaba - SP, bem
como a quaisquer outros ocupantes do imóvel, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Sp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Gcb Sorocaba 1 Ltda, alegando em síntese ser proprietária do Residencial Village Solar Helênico, descrito na certidão
de matrícula n.º 182.308, situado no endereço acima, o qual fora adquirido com intenção de comercializar as unidades dele
integrantes, entre elas a de n.º 02, objeto da matrícula 182.310. Ocorre que foram constatados vários vícios construtivos que
impediram sua imediata comercialização, permanecendo inabitadas as unidades por não reunirem condições arquitetônicas e
estruturais que possibilitassem a ocupação, sob pena de risco à segurança de quem ali habitasse, o que motivou a notificação
dos responsáveis pela construção do dito empreendimento. Por volta de outubro de 2022, soube o requerente, através da
vigilância do local, que o imóvel fora invadido, o que foi confirmado por vizinhos. Em diligências no local, foi constatado que,
de fato, existem pessoas ocupando cladestinamente o imóvel, e que estão se organizando para realizar intervenções no local,
razão pela qual fora registrado o Boletim de Ocorrência n.º IS3405-1/2022. Os invasores realizaram dois desvios de energia,
o primeiro em 2023, gerado um consumo de R$ 5.288,62, e o segundo em abril/2024, gerando um consumo de R$ 8.844,82.
Requer, por fim, a condenação dos ocupantes do imóvel CASA 2 a desocuparem-no, bem como ao pagamento de indenização
por fruição no importe de 0,5% sobre o valor do bem, desde a invasão até a efetiva desocupação, acrescido de custas e
despesas processuais e honorários advocatícios, e ainda ao pagamento do IPTU e outros tributos que possam recair sobre
o imóvel, além de eventuais despesas de consumo de água, luz, gás e telefone desde a invasão até a desocupação da área.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO N.º 1013007-79.2023.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª
Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a PEDRO
PINTO RIBEIRO, CPF 75089521891, com último endereço conhecido à Rua Coronel Jose Tavares, 242, Vila Hortencia, CEP
18020-090, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Impertintas Soluções
Técnicas S/A, alegando em síntese, que buscou de diversas maneiras obter a satisfação do seu crédito em face de RIBEIRO
PINTURAS MANUTENÇÃO E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, nos autos da Execução n.º 1000828-31.2014.8.26.0602, requerendo a realização de pesquisa
de bens RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, constatando-se a não existência destes em nome da executada acima mencionada
e ainda não estar ela mais sediada no endereço informado nos cadastros públicos, o que caracteriza encerramento clandestino
de suas atividades, com prejuízo de seus credores, o que foi confirmado por oficial de justiça, que certificou que a executada
não está mais sediada no endereço fornecido. Por essa razão, o exequente requereu a inclusão dos sócios FABIO LUIZ PINTO
RIBEIRO e PEDRO PINTO RIBEIRO, para que respondam na Execução com seus bens particulares. Encontrando-se esse
último em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO