Processo ativo
da executada acima mencionada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital
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Identificação
Nº Processo: 0002727-49.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da executada acima mencionada. As respostas ao o *** da executada acima mencionada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o formulário eletrônico disponível no *** deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0002727-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1072852-93.2023.8.26.0100) (processo principal 1072852-
93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Jeremias Alves Pereira Filho Advocacia - Vistos. Fls. 70: Houve o
recolhimento de apenas uma taxa judiciária, contudo, há dois executados no polo passivo. Dessa forma, para que seja apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eciado
o pedido de realização de pesquisas, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento da taxa
judiciária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 - anexo V. Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico
que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, os
autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0004241-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1108562-48.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maurício Lobato Brisolla - Atelex do Brasil Telecomunicações - Intimação da parte autora/exequente a
manifestar-se sobre petição e/ou documento(s) retro. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/
SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
Processo 0007126-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1000657-91.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Juliana Torres de Àvila - Vistos. Fl.273/275: defiro. À SUSEP e CNSeg
Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informe(m) a este juízo a eventual existência de planos de previdência privada ou títulos
de capitalização em nome da executada acima mencionada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital
ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá
ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0009192-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1094329-85.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 342: nos termos da decisão de fls. 342, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 359. Para expedição do MLE, o
Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0009696-51.2023.8.26.0100 (processo principal 1121796-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - - ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC
- Vistos. Fls. 111/112: Defiro a expedição de ofício à(s) administradora(s) de cartões de débito e crédito PAGSEGURO,
CIELO, GETNET, SAFRAPAY, REDECARD, PAYPAL, PICPAY, MERCADO PAGO e STONE para que informe(m) se a parte
executada Ligatudonetwork Elétrica Ltda, 26590942000160 possui valores a receber de terceiros, bloqueando-os até o limite
do débito exequendo de R$ 195.107,18 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos. Cópia desta decisão, instruída
com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida
protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração
para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC.
Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias,
proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Fls. 118: Noticiada a cessão do crédito objeto da
presente execução, defiro a substituição processual para que passe a constar do polo ativo ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC. Regularizado o sistema cadastro de partes nesta oportunidade. No entanto, observo
que não consta dos autos instrumento de procuração e contrato social da cessionária. Assim sendo, providencie o polo ativo,
cessionário, a juntada do contrato social da empresa ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC
I FIDC, bem como proceda à regularização da sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a preclusão
desta decisão, exclua-se ITAÚ UNIBANCO S/A do polo ativo. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO
CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0010244-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1107041-97.2023.8.26.0100) (processo principal 1107041-
97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ailton José da Conceição Silva - Tabor Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 15/16: Regularizado. Trata-se
de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se
a parte executada Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Responsabilidade Limitada, via
imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado
no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 2.839,88, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento,
acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado
de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0010588-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128543-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1128543-
92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos
termos do art. 523 do CPC. Promova-se a intimação da parte executada Hélia Alves da Costa Aguiar Neta Nunes, Veronica
Belarmino e Hotel Centro Sp Ltda., via correio postal (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do
título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz no montante de Valor da Ação R$ 231.554,28,
que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002727-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1072852-93.2023.8.26.0100) (processo principal 1072852-
93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Jeremias Alves Pereira Filho Advocacia - Vistos. Fls. 70: Houve o
recolhimento de apenas uma taxa judiciária, contudo, há dois executados no polo passivo. Dessa forma, para que seja apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eciado
o pedido de realização de pesquisas, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento da taxa
judiciária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 - anexo V. Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico
que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, os
autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0004241-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1108562-48.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maurício Lobato Brisolla - Atelex do Brasil Telecomunicações - Intimação da parte autora/exequente a
manifestar-se sobre petição e/ou documento(s) retro. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXSANDRO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 379388/
SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
Processo 0007126-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1000657-91.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Juliana Torres de Àvila - Vistos. Fl.273/275: defiro. À SUSEP e CNSeg
Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informe(m) a este juízo a eventual existência de planos de previdência privada ou títulos
de capitalização em nome da executada acima mencionada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital
ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá
ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo, advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0009192-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1094329-85.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 342: nos termos da decisão de fls. 342, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 359. Para expedição do MLE, o
Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0009696-51.2023.8.26.0100 (processo principal 1121796-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - - ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC
- Vistos. Fls. 111/112: Defiro a expedição de ofício à(s) administradora(s) de cartões de débito e crédito PAGSEGURO,
CIELO, GETNET, SAFRAPAY, REDECARD, PAYPAL, PICPAY, MERCADO PAGO e STONE para que informe(m) se a parte
executada Ligatudonetwork Elétrica Ltda, 26590942000160 possui valores a receber de terceiros, bloqueando-os até o limite
do débito exequendo de R$ 195.107,18 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos. Cópia desta decisão, instruída
com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida
protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração
para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC.
Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias,
proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Fls. 118: Noticiada a cessão do crédito objeto da
presente execução, defiro a substituição processual para que passe a constar do polo ativo ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC. Regularizado o sistema cadastro de partes nesta oportunidade. No entanto, observo
que não consta dos autos instrumento de procuração e contrato social da cessionária. Assim sendo, providencie o polo ativo,
cessionário, a juntada do contrato social da empresa ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC
I FIDC, bem como proceda à regularização da sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a preclusão
desta decisão, exclua-se ITAÚ UNIBANCO S/A do polo ativo. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO
CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0010244-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1107041-97.2023.8.26.0100) (processo principal 1107041-
97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ailton José da Conceição Silva - Tabor Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 15/16: Regularizado. Trata-se
de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se
a parte executada Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Responsabilidade Limitada, via
imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado
no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 2.839,88, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento,
acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado
de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0010588-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128543-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1128543-
92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos
termos do art. 523 do CPC. Promova-se a intimação da parte executada Hélia Alves da Costa Aguiar Neta Nunes, Veronica
Belarmino e Hotel Centro Sp Ltda., via correio postal (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do
título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz no montante de Valor da Ação R$ 231.554,28,
que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º