Processo ativo

da executada acima qualificada. Servirá a presente de ofício

0019505-31.2011.8.26.0506
dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes
Partes e Advogados
Nome: da executada acima qualificada *** da executada acima qualificada. Servirá a presente de ofício
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, cabendo ao credor apres *** de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido
o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntuais pedidos de
bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema
SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca
da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Intimem-se. - ADV: JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI
(OAB 190686/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
Processo 0019505-31.2011.8.26.0506 (876/2011) - Monitória - Cheque - Organização Educacional Carlos Chagas Filho - ls.
260/26: 1) Defiro o requerimento a fim de determinar às empresas administradoras de máquinas de cartões de crédito e débito
que informem a este Juízo sobre a existência de valores em nome da executada acima qualificada. Servirá a presente de ofício
para as providências acima, cabendo ao credor providenciar a sua impressão e protocolo em 30 dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) Indefiro a
expedição de ofício à Receita Federal para consulta ao sistema DIMOB, porque a ferramenta não se presta à localização de bens
penhoráveis, referindo-se a operações pretéritas. 3) Indefiro a expedição de ofício à BMF-BOVESPA, porque as informações
sobre a existência de eventuais ativos financeiras são abrangidas pelo sistema SISBAJUD (Comunicado CG 148/2019). Int. -
ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
(OAB 218368/SP)
Processo 0020010-07.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1027134-58.2019.8.26.0506) (processo principal 1027134-
58.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda. ME - Giovanna Teresinha
Cândido - Ciência às partes acerca do desbloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD. - ADV: RALSTON FERNANDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO
(OAB 351669/SP)
Processo 0020963-63.2023.8.26.0506 (processo principal 1016103-17.2014.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - EB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, - Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Oreste Nestor de Souza Laspro - Digam a recuperanda e o Administrador Judicial, em 15 dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Representante do Ministério Público. - ADV: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/
SP), VALDENOR TEOTONIO DA SILVA (OAB 43162/GO), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0022144-07.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1039337-52.2019.8.26.0506) (processo principal 1039337-
52.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - César Augusto Travaglini Pizolato - Não tendo sido
encontrados bens penhoráveis, defiro o pedido do exequente e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido
aquele prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o prazo prescricional retomará
o seu curso (art. 921, § 4º, CPC), aguardando-se a provocação da parte exequente no arquivo geral, independentemente de
intimação do credor (código SAJ 61.613). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente acima
qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do(s) executado(s) acima. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens
e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0022252-07.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1043697-06.2014.8.26.0506) (processo principal 1043697-
06.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ateneu Barão de Mauá Ltda - TALITA SILVA BARBOZA
- A teor do disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado a indicar quais e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. - ADV: PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), MARIO CESAR FERRARI DA SILVA (OAB 452852/SP)
Processo 0022267-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1042933-39.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed Rib Preto Coop de Trabalho Médico - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0022633-49.2017.8.26.0506 (processo principal 0000327-28.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - PLL Consultoria Empresarial Ltda. - RG Log Logistica e Transorte Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de
pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER),
uma vez que esse sistema traz como resultado mapa de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas
societárias mantidas entre o investigado e pessoas jurídicas ou físicas, como sócio ou administrador, informações que se
mostram ineficazes à efetiva satisfação do débito, sobretudo neste momento processual. Os dados disponíveis no momento
no referido sistema são: Receita Federal do Brasil: apenas para obtenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas
e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo:embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro. CNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe
e assunto dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes
no TSE, na CGU e na Anac não trarão elementos que possam satisfazer o débito aqui executado e as informações do CNJ
podem ser obtidas no próprio site desse tribunal, mostra-se ineficaz a aludida pesquisa, não havendo sequer indícios de que
o devedor tem participação societária. Apesar de anunciado o lançamento dessa ferramenta em 16.08.2022 e integrado ao
SAJ pelo TJSP em 16.12.2022, as bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração ao sistema
Sniper, motivo pelo qual esse não atinge, por ora, valores, veículos, imóveis ou dados bancários. Nesse sentido, recentes
julgamentos do TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER
(SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:57
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