Processo ativo

da executada Ademir Martin Pereira e Maria Helena Lima de Oliveira Pereira. O valor do débito é de

1109507-33.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da executada Ademir Martin Pereira e Maria Helena *** da executada Ademir Martin Pereira e Maria Helena Lima de Oliveira Pereira. O valor do débito é de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Freitas - Vistos. Ao levantamento de valores, por cautela, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional, aguarde-
se o julgamento dos embargos à execução, em andamento. Intime-se. - ADV: DANIELA REGIS DE CASTRO (OAB 394782/SP),
MICHELE DE ANDRADE SILVA (OAB 409306/SP)
Processo 1109507-33.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1012871-68 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2025.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Deodato Sahd Junior - Vistos. Certifique a z. Serventia acerca da concessão
de efeito suspensivo aos embargos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/
SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
Processo 1112102-05.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Roberto Molino Tanganelli - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1169130-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.C. e outros -
Vistos. 1. Defiro a penhora de 76,06% do imóvel descrito na matrícula nº 15.917 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP
(fls.316/321), em nome da executada Ademir Martin Pereira e Maria Helena Lima de Oliveira Pereira. O valor do débito é de
R$ 154.658,55 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para abril/25.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo
de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. No
presente caso, observo que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel, conforme os seguintes registros:
Averbações 12 a 15. Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente, no prazo de 15
dias, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação
de leilão. 3. Deverá a parte exequente juntar, se ainda não o fez: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada
do débito exequendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4.
Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos,
reiterando expressamente o pedido de registro na ARISP: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo,
celular, e-mail e nº da OAB); c) porcentagem do imóvel a ser penhorado. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. 5. O executado não possui patrono constituído. Intime-se o executado pessoalmente, por carta,
cabendo o exequente indicar precisamente, no prazo de 05 dias, o endereço para intimação válida e recolher as custas devidas
para o ato, observado o disposto no artigo 841, §§ 1º e 4º do CPC (§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o §
2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único
do art. 274). 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil (se o caso).
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para
cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 7. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de
Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob
pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. 8. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0028310-73.2024.8.26.0002 (processo principal 1045008-74.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 67/69: Ciência às partes. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 1006968-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Carmen Zorzan Bottini -
Fls. 85/87: Ciência às partes. - ADV: NATHALIA BOTTINI FERNANDES (OAB 337158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0001667-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1086423-03.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - T.C.S. - L.L.A. - Fls. retro: ciência às partes acerca do desbloqueio dos valores constritos, cuja
ordem foi protocolada nesta data, via sistema Sisbajud, em cumprimento à r. decisão retro. - ADV: VICTOR SANTIAGO (OAB
425032/SP), CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA (OAB 28114/CE), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP)
Processo 0002145-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1091268-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Graciele Paula Santana Miglio - Manifeste-
se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA
(OAB 140951/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
Processo 0005597-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1016800-80.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Gazal, Monteiro de Almeida e Advogados Associados - Localiza Rent A Car S/A - Para a realização da(s)
pesquisa(s), comprove a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011,
no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: JORGE HENRIQUE MONTEIRO
DE ALMEIDA FILHO (OAB 104348/RJ), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0008363-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1008262-13.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Evandro Alves da Silva - Vistos. 1-Trata-
se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado alega ser beneficiário da gratuidade e, por isso, o valor
cobrado é indevido. A impugnada manifestou e petição sigilosa (cujo sigilo deverá ser excluído após o cumprimento da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:59
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