Processo ativo

da executada Alessandra Soares Campos Raffaine

0053998-34.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível na Comarca de Campinas e no
Partes e Advogados
Nome: da executada Alessandra *** da executada Alessandra Soares Campos Raffaine
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por *** de 10% (dez por cento) que serão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0053998-34.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0100 (processo principal 1024467-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Cotrim Evangelista de Jesus - Centro de Formação de Condutores Inicial
Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 26/27, e, com amparo no art. 922,
caput, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO a execução até a da de vencimento da última prestação prevista, ou seja, até
20/05/2025. Comunicação Fica desde logo e sem a necessidade de nova intimação, a parte exequente intimada a comunicar
ao Juízo, em 10 dias contados da data de vencimento da última prestação prevista no acordo, acerca do integral cumprimento
ou não da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. No silêncio, presumir-se-á a satisfação e o processo será extinto. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão,
sem arquivamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP), ADILSON JUNIOR DURÃES (OAB
484188/SP), BARBARA COTRIM EVANGELISTA DE JESUS (OAB 487387/SP)
Processo 0054936-68.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1070954-21.2018.8.26.0100) (processo principal 1070954-
21.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Restoque Comercio e Confecção de Roupas S/A - Vistos. Oficie-se
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS solicitando as necessárias providências para informar em Juízo acerca de eventual
existência de benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício em nome da executada Alessandra Soares Campos Raffaine
(CPF acima indicado). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Por fim, intime-se a parte
exequente para, no mesmo prazo acima fixado, comprovar o recolhimento das custas para expedição de mandado de penhora
e para utilização do sistema Sniper. Após a comprovação do adequado recolhimento, os pedidos formulados na petição de fls.
91/95 serão analisados. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0055059-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1035375-70.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Comissão - Jehovah Nogueira Junior - Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e outro - Vistos. Defiro a
penhora no rosto dos autos nº 0021129-15.2020.8.26.0114, em trâmite perante a 8ª Vara Cível na Comarca de Campinas e no
rosto dos autos nº 0003875-69.2023.8.26.0002, em tramite perante a 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (Doc.
02), até o limite de R$117.554,52 (cento e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Oficie-se às respectivas Varas solicitando as necessárias providências para o registro das penhoras. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para
celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte
interessada no prazo de trinta dias. Quanto ao pedido de intimação dos executados para que apresentem o contrato celebrado
com o cliente, Edifício Barão Geraldo, para aferir e identificar os honorários contratuais (de êxito) pactuados, indefiro, visto o
contrato entre advogados e clientes ser resguardado pelo sigilo profissional. No mais, considerando o aviso de recebimento de
fls. 147 ter retornado negativo, informe a parte exequente no prazo de 15 dias, novo endereço para tentativa de citação. Assim
como junte as necessárias custas. Intime-se. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 0056550-79.2018.8.26.0100 (processo principal 0204254-77.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Sociedade Beneficente Hospitalar São
Caetano - Vistos. Fls. 298. Providencie o exequente a planilha atualizada do débito. SERASAJUD Após, defiro a inclusão
de SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO, CNPJ 59.302.026/0001-37, no cadastro de inadimplentes da
Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor como dívida de sua responsabilidade. SNIPER- DEFERE
Defiro a pesquisa de relações empresariais em face da parte executada SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO
CAETANO, CNPJ 59.302.026/0001-37 junto ao sistema “Sniper” do CNJ. Observo que o sistema Sniper só faz pesquisa para
identificação de relações societárias, não procedendo a bloqueio de bens ou pesquisa de endereços. Providencie a pesquisa,
juntando-se o resultado. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ROGERIO
MESQUITA (OAB 306351/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 0056554-19.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1005997-45.2017.8.26.0100) (processo principal 1005997-
45.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tecnojato Desentupidora Ltda. Epp - Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0056679-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1094282-09.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Companhia de Locação das Américas - - Unidas S.A. - - Locamérica Rent a Car (Unidas S/A) - Vistos.
Fls. 07/09. Recebo a emenda à inicial. O(a) executado(a) foi citado(a) por edital na fase de conhecimento e tornou-se revel.
Para efeito do cumprimento da sentença, não pode ser feita mera intimação na pessoa do(a) D. Curador(a) Especial a ele(a)
nomeado(a), observado o quanto disposto pelo art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a),
por edital, a, na forma do artigo 523, §1º, do CPC, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão
agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13). Caso a parte exequente seja
beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia
correspondente a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei
n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
Reportar