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Identificação
Nº Processo: 0043818-56.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da executada até o valor da dívida, verificando-se a respos *** da executada até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para
Advogados e OAB
Advogado: do ven *** do vencedor
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0083/2025
Processo 0043818-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1171649-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Vinícius Santos Carneiro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ao MP. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 42115-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Gabriel Moyses - - José
Gabriel Moyses Filho - Cyrella Aconcagua Empreendimentos - Cyrella Aconcagua Empreendimentos - Marcos Gabriel Moyses
e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LEONARDO VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), LEONARDO VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), LEONARDO
VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), LEONARDO VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), ANA CLARA VENANCIO
PELISSER (OAB 390091/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/
SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB
240697/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)
Processo 1164808-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jr Green Promocao de Vendas
e Assessoria Empresarial Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte
contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/
SP)
Processo 1173460-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Naos -
Declaro encerrada a instrução e defiro o levantamento dos honorários periciais (formulário fls. 326). Aos memoriais no prazo
comum de 10 dias. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0008928-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1005105-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Condomínio Urbe - Daniela Aggio - Decreto a penhora da quantia depositada, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente. Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da executada até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para
conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade,
comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição
em dívida ativa. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 344093/SP), NATHÁLIA ROSSETTO MESIANO (OAB 377080/SP),
TATIANE SANTOS (OAB 385863/SP)
Processo 0008928-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1005105-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Condomínio Urbe - Daniela Aggio - Ciência às partes do bloqueio integral realizado via
Sisbajud. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 344093/SP), NATHÁLIA ROSSETTO MESIANO (OAB 377080/SP),
TATIANE SANTOS (OAB 385863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0045581-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1003619-87.2020.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Andréia Andrade Figueirêdo - Jose Fernando Pinto da Silva - Em face do
exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas do incidente. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, em vista de serem
incabíveis em decisão que resolve incidente processual (art. 85, §1º, CPC). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.834.210/SP,
Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 6/12/2019; STJ, REsp 1845536/SC, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020. Decorrido
o prazo de recurso, arquive-se este incidente com as anotações pertinentes. Levantem-se eventuais medidas constritivas
adotadas em desfavor da parte requerida. Int. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), ENDRIGO PURINI
PELEGRINO (OAB 231911/SP), GUILHERME ANDRADE FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP)
Processo 0218049-92.2006.8.26.0100 (583.00.2006.218049) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Jocelino Alves de
Lima - Redetv - Tv Ômega Ltda e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em
razão da ilegitimidade da REDETV - TV ÔMEGA LTDA, nos termos do art. 485, VI do CPC e PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO
da pretensão, declarando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, II, do CPC, em relação às rés COOPERATIVA
LAR ADM PARTIC SERV LTDA e CONSLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor
que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade
de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB
168202/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0083/2025
Processo 0043818-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1171649-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Vinícius Santos Carneiro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ao MP. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 42115-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Gabriel Moyses - - José
Gabriel Moyses Filho - Cyrella Aconcagua Empreendimentos - Cyrella Aconcagua Empreendimentos - Marcos Gabriel Moyses
e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LEONARDO VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), LEONARDO VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), LEONARDO
VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), LEONARDO VITAL BRASIL WIELAND (OAB 219283/RJ), ANA CLARA VENANCIO
PELISSER (OAB 390091/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/
SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB
240697/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)
Processo 1164808-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jr Green Promocao de Vendas
e Assessoria Empresarial Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte
contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/
SP)
Processo 1173460-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Naos -
Declaro encerrada a instrução e defiro o levantamento dos honorários periciais (formulário fls. 326). Aos memoriais no prazo
comum de 10 dias. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0008928-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1005105-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Condomínio Urbe - Daniela Aggio - Decreto a penhora da quantia depositada, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente. Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da executada até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para
conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade,
comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição
em dívida ativa. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 344093/SP), NATHÁLIA ROSSETTO MESIANO (OAB 377080/SP),
TATIANE SANTOS (OAB 385863/SP)
Processo 0008928-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1005105-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Condomínio Urbe - Daniela Aggio - Ciência às partes do bloqueio integral realizado via
Sisbajud. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 344093/SP), NATHÁLIA ROSSETTO MESIANO (OAB 377080/SP),
TATIANE SANTOS (OAB 385863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0045581-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1003619-87.2020.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Andréia Andrade Figueirêdo - Jose Fernando Pinto da Silva - Em face do
exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas do incidente. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, em vista de serem
incabíveis em decisão que resolve incidente processual (art. 85, §1º, CPC). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.834.210/SP,
Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 6/12/2019; STJ, REsp 1845536/SC, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020. Decorrido
o prazo de recurso, arquive-se este incidente com as anotações pertinentes. Levantem-se eventuais medidas constritivas
adotadas em desfavor da parte requerida. Int. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), ENDRIGO PURINI
PELEGRINO (OAB 231911/SP), GUILHERME ANDRADE FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP)
Processo 0218049-92.2006.8.26.0100 (583.00.2006.218049) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Jocelino Alves de
Lima - Redetv - Tv Ômega Ltda e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em
razão da ilegitimidade da REDETV - TV ÔMEGA LTDA, nos termos do art. 485, VI do CPC e PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO
da pretensão, declarando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, II, do CPC, em relação às rés COOPERATIVA
LAR ADM PARTIC SERV LTDA e CONSLAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor
que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade
de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB
168202/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º