Processo ativo

da executada. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a

1000968-41.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da executada. Cientifique-se do r *** da executada. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispen *** particular, dispensando a atuação da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do laudo, caso se comprovem insuficientes à adequada remuneração do trabalho desempenhado pela perita. Assim, no prazo
de 15 dias, deverá a embargante providenciar o depósito dos honorários, comprovando nos autos. Depositados os honorários,
comunique-se à perita (por correio eletrônico) para início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O levantamento
dos honorários periciais será feito após a conclusão dos trabalhos. Intime-se. - ADV: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB
104134/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 1000968-41.2022.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liminar - Sb4 Patrimonial
Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por
oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: LUIS JOSÉ
FERNANDES (OAB 187829/SP)
Processo 1001161-39.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Vistos. Mantenho a sentença. Cite-se para resposta à apelação no prazo de quinze dias.
Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1001477-06.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo:
1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das
custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar
nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão
arquivados. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002505-38.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Defiro a
pesquisa, via sistema Sniper, de bens registrados em nome da executada. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a
exequente. Caso passados cinco dias sem manifestação da exequente sobre o resultado da pesquisa, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002505-38.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. retro: Ciência
à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003404-93.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Henrique Souza Santana
da Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL)
Processo 1004060-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Ernesto Vicente -
Vistos. Devidamente intimada, a parte autora não recolheu as custas processuais como lhe foi determinado, de maneira que a
inicial deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado proceda-se ao cancelamento da distribuição (290, CPC). P.I.C. - ADV: CIBELE DOS
SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
Processo 1004410-78.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento do
valor de R$ 61.984,36 (fl. 99), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês desde quando apurada, consoante o disposto no art. 397 do CC. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que, nos moldes do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10%
do valor atualizado da condenação. Passada em julgado esta sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de quinze
dias, arquivem-se os autos. A intimação do requerido deverá ser feita mediante vista dos autos à Defensoria Pública, que o
representa. R.P.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1004425-76.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo:
1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das
custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar
nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão
arquivados. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1005897-15.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Mantenho a sentença. Cite-se para resposta à apelação no prazo de quinze
dias. Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1006057-79.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio C. de
Almeida - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Observo que negado provimento ao agravo tirado da
decisão de fl. 311 (fls. 330/333). Assino prazo adicional de cinco dias para que a ré cumpra a decisão de fl. 311, depositando
os honorários periciais. Feito isso, cumpra-se o tópico final da decisão de fl. 306. Acaso passado em branco o prazo para o
depósito dos honorários periciais, façam-se os autos conclusos. Int. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP),
ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP)
Processo 1006749-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.B.B. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:22
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