Processo ativo
da executada CONFECÇÕES BLUNYL LTDA., CNPJ 04886740000128.
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Identificação
Nº Processo: 1065838-29.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da executada CONFECÇÕES BLUNY *** da executada CONFECÇÕES BLUNYL LTDA., CNPJ 04886740000128.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Plum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ruy Rodrigues de Souza - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora
instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução
definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), RUY
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 57481/SP)
Processo 1065838-29.2021.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Beta Comercial Importadora Ltda - Vistos. Página
240: Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, para que
apresentem a relação de notas fiscais emitidas em nome da executada CONFECÇÕES BLUNYL LTDA., CNPJ 04886740000128.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br , consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. -
ADV: LUCAS DA SILVA BETTIM (OAB 449327/SP)
Processo 1065993-95.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Direito de Imagem - Y.B.F. - G.B.I. - Vistos. Fls.
469/470: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, com base no comprovante de depósito
e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: MARINA DE OLIVEIRA E
COSTA (OAB 368489/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINÍCIUS PENA
DOS SANTOS (OAB 444326/SP), MARINA ZECCHIN TORRES (OAB 377077/SP)
Processo 1067356-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Nobre Franqueira - -
Gustavo Altemari Zaccaria - Sei Pamplona Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 285/289: Conheço dos embargos
de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte
embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita
(art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida
pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever
do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp
1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), FELIPE ZACCARIA
MASUTTI (OAB 308692/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
Processo 1070014-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 375/378, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1070949-67.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.F.I.E.D.C.L. - A.I.C.E.E.
- - J.L.P.G. - C.E.F. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 828/831, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução,
até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/
SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), SONIA MARIA
BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1071370-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Fls. 785/786: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS
(OAB 319936/SP)
Processo 1071902-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Marques -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB
486771/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1072164-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Espólio de Cristiane
Veltri Filgueiras - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Fundação Antônio Prudente - Vistos. Fls. 2194/2197 e 2201/2203: Conheço
dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade,
a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via
eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição
trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo
dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp
1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), ALEXANDRE SÁ DE
ANDRADE (OAB 164416/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), NATHACHA DUARTE RAMOS
(OAB 487854/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Plum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ruy Rodrigues de Souza - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora
instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução
definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), RUY
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 57481/SP)
Processo 1065838-29.2021.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Beta Comercial Importadora Ltda - Vistos. Página
240: Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, para que
apresentem a relação de notas fiscais emitidas em nome da executada CONFECÇÕES BLUNYL LTDA., CNPJ 04886740000128.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br , consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. -
ADV: LUCAS DA SILVA BETTIM (OAB 449327/SP)
Processo 1065993-95.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Direito de Imagem - Y.B.F. - G.B.I. - Vistos. Fls.
469/470: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, com base no comprovante de depósito
e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: MARINA DE OLIVEIRA E
COSTA (OAB 368489/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINÍCIUS PENA
DOS SANTOS (OAB 444326/SP), MARINA ZECCHIN TORRES (OAB 377077/SP)
Processo 1067356-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Nobre Franqueira - -
Gustavo Altemari Zaccaria - Sei Pamplona Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 285/289: Conheço dos embargos
de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte
embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita
(art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida
pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever
do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp
1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), FELIPE ZACCARIA
MASUTTI (OAB 308692/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
Processo 1070014-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 375/378, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1070949-67.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.F.I.E.D.C.L. - A.I.C.E.E.
- - J.L.P.G. - C.E.F. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 828/831, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução,
até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/
SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), SONIA MARIA
BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1071370-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Fls. 785/786: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS
(OAB 319936/SP)
Processo 1071902-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Marques -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB
486771/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1072164-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Espólio de Cristiane
Veltri Filgueiras - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Fundação Antônio Prudente - Vistos. Fls. 2194/2197 e 2201/2203: Conheço
dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade,
a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via
eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição
trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo
dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp
1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), ALEXANDRE SÁ DE
ANDRADE (OAB 164416/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), NATHACHA DUARTE RAMOS
(OAB 487854/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º