Processo ativo
da executada. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000099-72.2024.8.26.0240
Partes e Advogados
Nome: da executada. Considerando o princíp *** da executada. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, defiro o pedido, expedindo-se o mandado, cumprindo-se conforme acima
fundamentado. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000099-72.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Salete Nunes da Silva - Banco
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C6 Consignado S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 60 (sessenta) dias (nos termos do artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (cento e
setenta e seis reais e oitenta centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 1.608/2003; e Despesas Processuais
(FEDTJ) no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000133-81.2023.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Clevis
Aparecido Chaves - Fls. 179/183: Ciência das pesquisas realizadas via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se há interesse no valor bloqueado (R$ 120,48). - ADV: VALDEIR ORBANO (OAB 262501/
SP)
Processo 1000134-32.2024.8.26.0240 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo Ferreira de Castilho - - Bernardete
Ferreira de Castilho - - Fernando Ferreira de Castilho - - Valter Ferreira de Castilho - - Vanilda Ferreira de Castilho Duarte - Vistos.
Cite(m)-se, a(s) pessoa(s) indicadas às fls. 178, devendo o Requerente comprovar o recolhimento das custas necessárias, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após a citação positiva de todos acima, cite-se por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em
lugar incerto e os eventuais interessados. No mais, intime-se, pelo portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na
causa, a União, o Estado e o Município. Na citação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao
citando, devendo o carteiro colher o seu ciente. Se o réu contesta a ação, o vício fica superado, mas se não oferece contestação
deve ser repetida a citação, agora por Oficial de Justiça. Assim, caso a carta AR não retorne com a assinatura pessoal do citando
(pessoa natural), e em não sendo apresentada defesa, defiro, desde já, a expedição de mandado e/ou carta precatória, devendo
o Requerente, se o caso, ser intimado para recolher as custas necessárias. A possibilidade da carta de citação ser recebida
por terceira pessoa somente ocorre nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a
entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. (art. 248, §4º, CPC).
No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste
no prazo legal, bem como para que, em igual prazo, as partes informem as provas que pretendem produzir. No caso de não ser
apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a) para
manifestar-se sobre a não contestação, bem como para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da
presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente, assinada
digitalmente, como mandado/carta precatória. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), BARBARA
GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA
GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA
GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP)
Processo 1000212-60.2023.8.26.0240 (apensado ao processo 1000035-96.2023.8.26.0240) - Procedimento Comum Cível
- Dever de Informação - M. Marques Soc. Individual de Advocacia Administradora Judicial - Nutrisolo Ltda Me e outros - Banco
Sofisa S.A - - LONGPING HIGH-TECH SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - - Gira Gestão Integrada de Recebíveis do
Agronegócio S.a. - - Peak Invest Serviços Financeiros e de Tecnologica S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS PEAK INVEST NT PME - - Canaã Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Pack Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda. - - SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - - Multirecebíveis
Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Banco Bradesco S.A. - - Fertybio Fertilizantes Ltda - - BANCO DAYCOVAL
S.A. - - Banco John Deere Sa - - Sementes Gasparim, Producao, Comercio, Import e Export Ltda. - - Sementes Mauá Ltda - -
Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados e outros - Vistos. Fls. 1201/1203: De proêmio, há de se ressaltar que o
descumprimento do dever legal vem sendo verificado desde o mês de agosto do corrente ano, razão pela qual a justificativa
apresentada mostra-se inverossímil. O descontrole financeiro-administrativo de empresa do porte das recuperandas culminaria
inexoravelmente na inviabilidade de sua atividade. Contudo, considerando a manifestação da Administradora Judicial (fls.
1207/1208), concedo em parte às recuperandas o prazo adicional solicitado, visando ao cumprimento da decisão de fls. 1196.
Levando-se em conta que os relatórios já deveriam ter sido confeccionados há meses, bem como que a atividade empresarial
não se sujeita - obviamente -ao recesso forense; considerando a elaboração do documento é encargo do setor administrativo da
empresa e não dos seus patronos; considerando que até o retorno dos trabalhos forenses hão de transcorrer mais de 05 (cinco)
dias úteis (aos trabalhadores em geral não sujeitos à suspensão de prazo processual); para que não haja dúvida quando ao prazo
ora concedido, determino que o cumprimento da obrigação pendente se dê até o dia 08 de janeiro de 2025 (quarta-feira). Em não
sendo cumprido o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, requerendo o que entender de direito, notadamente a indicação
de medidas coercitivas mais gravosas, sem prejuízo da cominação de multa. Por lealdade processual, advirta-se desde já que
eventual novo pedido de dilação de prazo não será acolhido. Intimem-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 184624/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA KHAFIF
DAYAN (OAB 131646/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB
253665/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445CE/), DORIVAL PADUAN HERNANDES (OAB 7583/PR), ANDRÉ
LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA
PASOTI (OAB 405214/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ODILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 49695PR/), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI
(OAB 352297/SP), ELAINE CRISTINA ANDREOTTI (OAB 20049/PR), PAULA FLEURY BERTONCINI (OAB 329386/SP), LUIS
ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP),
RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 274585/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB
27141/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), MARCIO ROBERTO MARQUES (OAB 459319/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), FABIO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 238633/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JACIRA ROSA TONELLO (OAB
24087/PR)
Processo 1000223-55.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.A.C. - Vistos. Fl. 183:
Defiro, determinando a expedição de ofício ao órgão CNSEG a fim de informar pela existência de eventuais quotas de consórcio,
aplicações ou plano de previdência privada em nome da executada. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, defiro o pedido, expedindo-se o mandado, cumprindo-se conforme acima
fundamentado. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000099-72.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Salete Nunes da Silva - Banco
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C6 Consignado S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 60 (sessenta) dias (nos termos do artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (cento e
setenta e seis reais e oitenta centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 1.608/2003; e Despesas Processuais
(FEDTJ) no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000133-81.2023.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Clevis
Aparecido Chaves - Fls. 179/183: Ciência das pesquisas realizadas via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se há interesse no valor bloqueado (R$ 120,48). - ADV: VALDEIR ORBANO (OAB 262501/
SP)
Processo 1000134-32.2024.8.26.0240 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo Ferreira de Castilho - - Bernardete
Ferreira de Castilho - - Fernando Ferreira de Castilho - - Valter Ferreira de Castilho - - Vanilda Ferreira de Castilho Duarte - Vistos.
Cite(m)-se, a(s) pessoa(s) indicadas às fls. 178, devendo o Requerente comprovar o recolhimento das custas necessárias, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após a citação positiva de todos acima, cite-se por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em
lugar incerto e os eventuais interessados. No mais, intime-se, pelo portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na
causa, a União, o Estado e o Município. Na citação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao
citando, devendo o carteiro colher o seu ciente. Se o réu contesta a ação, o vício fica superado, mas se não oferece contestação
deve ser repetida a citação, agora por Oficial de Justiça. Assim, caso a carta AR não retorne com a assinatura pessoal do citando
(pessoa natural), e em não sendo apresentada defesa, defiro, desde já, a expedição de mandado e/ou carta precatória, devendo
o Requerente, se o caso, ser intimado para recolher as custas necessárias. A possibilidade da carta de citação ser recebida
por terceira pessoa somente ocorre nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a
entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. (art. 248, §4º, CPC).
No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste
no prazo legal, bem como para que, em igual prazo, as partes informem as provas que pretendem produzir. No caso de não ser
apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a) para
manifestar-se sobre a não contestação, bem como para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da
presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente, assinada
digitalmente, como mandado/carta precatória. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), BARBARA
GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA
GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), BARBARA
GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP)
Processo 1000212-60.2023.8.26.0240 (apensado ao processo 1000035-96.2023.8.26.0240) - Procedimento Comum Cível
- Dever de Informação - M. Marques Soc. Individual de Advocacia Administradora Judicial - Nutrisolo Ltda Me e outros - Banco
Sofisa S.A - - LONGPING HIGH-TECH SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - - Gira Gestão Integrada de Recebíveis do
Agronegócio S.a. - - Peak Invest Serviços Financeiros e de Tecnologica S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS PEAK INVEST NT PME - - Canaã Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Pack Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda. - - SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - - Multirecebíveis
Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Banco Bradesco S.A. - - Fertybio Fertilizantes Ltda - - BANCO DAYCOVAL
S.A. - - Banco John Deere Sa - - Sementes Gasparim, Producao, Comercio, Import e Export Ltda. - - Sementes Mauá Ltda - -
Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados e outros - Vistos. Fls. 1201/1203: De proêmio, há de se ressaltar que o
descumprimento do dever legal vem sendo verificado desde o mês de agosto do corrente ano, razão pela qual a justificativa
apresentada mostra-se inverossímil. O descontrole financeiro-administrativo de empresa do porte das recuperandas culminaria
inexoravelmente na inviabilidade de sua atividade. Contudo, considerando a manifestação da Administradora Judicial (fls.
1207/1208), concedo em parte às recuperandas o prazo adicional solicitado, visando ao cumprimento da decisão de fls. 1196.
Levando-se em conta que os relatórios já deveriam ter sido confeccionados há meses, bem como que a atividade empresarial
não se sujeita - obviamente -ao recesso forense; considerando a elaboração do documento é encargo do setor administrativo da
empresa e não dos seus patronos; considerando que até o retorno dos trabalhos forenses hão de transcorrer mais de 05 (cinco)
dias úteis (aos trabalhadores em geral não sujeitos à suspensão de prazo processual); para que não haja dúvida quando ao prazo
ora concedido, determino que o cumprimento da obrigação pendente se dê até o dia 08 de janeiro de 2025 (quarta-feira). Em não
sendo cumprido o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, requerendo o que entender de direito, notadamente a indicação
de medidas coercitivas mais gravosas, sem prejuízo da cominação de multa. Por lealdade processual, advirta-se desde já que
eventual novo pedido de dilação de prazo não será acolhido. Intimem-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 184624/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA KHAFIF
DAYAN (OAB 131646/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB
253665/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445CE/), DORIVAL PADUAN HERNANDES (OAB 7583/PR), ANDRÉ
LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA
PASOTI (OAB 405214/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ODILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 49695PR/), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI
(OAB 352297/SP), ELAINE CRISTINA ANDREOTTI (OAB 20049/PR), PAULA FLEURY BERTONCINI (OAB 329386/SP), LUIS
ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP),
RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 274585/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB
27141/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), MARCIO ROBERTO MARQUES (OAB 459319/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), FABIO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 238633/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JACIRA ROSA TONELLO (OAB
24087/PR)
Processo 1000223-55.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.A.C. - Vistos. Fl. 183:
Defiro, determinando a expedição de ofício ao órgão CNSEG a fim de informar pela existência de eventuais quotas de consórcio,
aplicações ou plano de previdência privada em nome da executada. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º