Processo ativo
da executada, cujo número de CPF se encontra no cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas à fl. 595.
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Identificação
Nº Processo: 0063122-08.2005.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da executada, cujo número de CPF se encontra no cabeçalho d *** da executada, cujo número de CPF se encontra no cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas à fl. 595.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez
por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o
valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, a
multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Considerando que a parte executada é revel, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta
decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s)
pela última vez, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da
justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de
pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Processo 0063122-08.2005.8.26.0100 (583.00.2005.063122) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B. -
R.S.M. - - J.S.S. e outro - P.C.F.I. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FLÁVIA MILEO IENO
GIANNINI (OAB 202254/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WASHINGTON
LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP)
Processo 0063970-62.2023.8.26.0100 (processo principal 1121299-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Condomínio Edificio Hp Vieira de Carvalho - Jose Fernandes Muniz - Vistos. Fls. 605/614: Ciente do trânsito em
julgado que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2256616-40.2024.8.26.0000. Para melhor compreensão da celeuma,
destaco o seguinte excerto: “Diante da controvérsia, e conforme verificado no pronunciamento aqui atacado, conclui-se que a
exigibilidade da obrigação prevista ainda se apresenta incerta, ensejando a necessidade de uma apuração sobre o estado da
área comum, ou seja, se foi restituída livre e desimpedida, e, ainda, sobre a possibilidade do acesso do condomínio para tais
áreas. Para tanto, no julgamento do recurso nº 2265201-81.2024.8.26.0000, este Relator acolheu em parte o inconformismo,
determinando a realização de mandado de constatação por oficial de justiça no local, como modo de ver superada a controvérsia
estabelecida sobre as condições do imóvel após a devolução pelo executado. Enfim, diante dos efeitos da determinação proferida
no recurso de agravo mencionado, por ora resta prematuro o pleito aqui formulado, sendo que, em caso de efetiva constatação
da liquidez e exigibilidade do título, será viabilizada ao exequente a retomada da marcha processual. “ (fl. 612) Assim, por
ora, a fim de garantir a efetiva constatação da liquidez e exigibilidade do título, informe a exequente a respeito do Agravo
de Instrumento nº 2265201-81.2024.8.26.0000 em cinco dias. Na hipótese de o recurso ainda estar pendente de julgamento,
aguarde-se por sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES MUNIZ (OAB 20534/SP), OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR
(OAB 182849/SP), ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB
180973/SP)
Processo 0065687-95.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C
Ltda - Vistos HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto,
EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda, qualificado
nos autos, move contra Isabel Cristina de Oliveira, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil. Arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0069776-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1116781-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Eduardo Jose de Andrade - Dra Network do Brasil Serviços Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, em
05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE VECCHI (OAB 184082/
SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), BÁRBARA CRISTINE
RIBEIRO BARROS (OAB 147379/RJ), THAYANE ROCHA DE MELLO (OAB 182367/RJ), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS
(OAB 187579/SP)
Processo 0075278-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1087695-15.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - V.L.N.P. - - G.P. - - C.M.O.E. - B. - Vistos. Tendo a exequente se mantido inerte quanto aos
termos de prosseguimento do feito (certidão de fls. 617, ato ordinatório de fls. 614 e decisão de fls. 590), remetam-se os
autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA
BRITTO (OAB 366868/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP), ELISANGELA MARTINS PORTO
NETTO (OAB 5609B/TO), THAMIRES ADRIANE MARTINS BORGES SENA (OAB 7689/TO), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP)
Processo 0075504-42.2019.8.26.0100 (processo principal 0123484-34.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Benedita Lemes da Silva - Margareth Aparecida de Oliveira - AHMAD EL KADRI - Vistos. Fls. 473:
Remeto a executada à leitura da certidão de fls. 407 e da decisão judicial de fls. 408. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DA
SILVA (OAB 362973/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP)
Processo 0076042-57.2018.8.26.0100 (processo principal 1034982-58.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 593/595: Defiro a pesquisa de bens em
nome da executada, cujo número de CPF se encontra no cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas à fl. 595.
Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-
se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Comprovado o protocolo da presente decisão, aguarde-se resposta
pelo prazo de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente, para
manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/
SP)
Processo 0076164-80.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição ECAD - Dançar Marketing & Comunicação Ltda Epp - - JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a ausência
de impugnação à digitalização do feito e tendo em vista que foram observados os parâmetros estabelecidos no Comunicado
Conjunto nº 2641/2021, homologo a digitalização do presente feito. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que as partes requeiram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez
por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o
valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, a
multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Considerando que a parte executada é revel, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta
decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s)
pela última vez, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da
justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de
pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Processo 0063122-08.2005.8.26.0100 (583.00.2005.063122) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B. -
R.S.M. - - J.S.S. e outro - P.C.F.I. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FLÁVIA MILEO IENO
GIANNINI (OAB 202254/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WASHINGTON
LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP)
Processo 0063970-62.2023.8.26.0100 (processo principal 1121299-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Condomínio Edificio Hp Vieira de Carvalho - Jose Fernandes Muniz - Vistos. Fls. 605/614: Ciente do trânsito em
julgado que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2256616-40.2024.8.26.0000. Para melhor compreensão da celeuma,
destaco o seguinte excerto: “Diante da controvérsia, e conforme verificado no pronunciamento aqui atacado, conclui-se que a
exigibilidade da obrigação prevista ainda se apresenta incerta, ensejando a necessidade de uma apuração sobre o estado da
área comum, ou seja, se foi restituída livre e desimpedida, e, ainda, sobre a possibilidade do acesso do condomínio para tais
áreas. Para tanto, no julgamento do recurso nº 2265201-81.2024.8.26.0000, este Relator acolheu em parte o inconformismo,
determinando a realização de mandado de constatação por oficial de justiça no local, como modo de ver superada a controvérsia
estabelecida sobre as condições do imóvel após a devolução pelo executado. Enfim, diante dos efeitos da determinação proferida
no recurso de agravo mencionado, por ora resta prematuro o pleito aqui formulado, sendo que, em caso de efetiva constatação
da liquidez e exigibilidade do título, será viabilizada ao exequente a retomada da marcha processual. “ (fl. 612) Assim, por
ora, a fim de garantir a efetiva constatação da liquidez e exigibilidade do título, informe a exequente a respeito do Agravo
de Instrumento nº 2265201-81.2024.8.26.0000 em cinco dias. Na hipótese de o recurso ainda estar pendente de julgamento,
aguarde-se por sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES MUNIZ (OAB 20534/SP), OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR
(OAB 182849/SP), ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB
180973/SP)
Processo 0065687-95.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C
Ltda - Vistos HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto,
EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda, qualificado
nos autos, move contra Isabel Cristina de Oliveira, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil. Arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0069776-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1116781-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Eduardo Jose de Andrade - Dra Network do Brasil Serviços Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, em
05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE VECCHI (OAB 184082/
SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), BÁRBARA CRISTINE
RIBEIRO BARROS (OAB 147379/RJ), THAYANE ROCHA DE MELLO (OAB 182367/RJ), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS
(OAB 187579/SP)
Processo 0075278-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1087695-15.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - V.L.N.P. - - G.P. - - C.M.O.E. - B. - Vistos. Tendo a exequente se mantido inerte quanto aos
termos de prosseguimento do feito (certidão de fls. 617, ato ordinatório de fls. 614 e decisão de fls. 590), remetam-se os
autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA
BRITTO (OAB 366868/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP), ELISANGELA MARTINS PORTO
NETTO (OAB 5609B/TO), THAMIRES ADRIANE MARTINS BORGES SENA (OAB 7689/TO), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP)
Processo 0075504-42.2019.8.26.0100 (processo principal 0123484-34.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Benedita Lemes da Silva - Margareth Aparecida de Oliveira - AHMAD EL KADRI - Vistos. Fls. 473:
Remeto a executada à leitura da certidão de fls. 407 e da decisão judicial de fls. 408. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DA
SILVA (OAB 362973/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP)
Processo 0076042-57.2018.8.26.0100 (processo principal 1034982-58.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 593/595: Defiro a pesquisa de bens em
nome da executada, cujo número de CPF se encontra no cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas à fl. 595.
Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-
se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Comprovado o protocolo da presente decisão, aguarde-se resposta
pelo prazo de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente, para
manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/
SP)
Processo 0076164-80.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição ECAD - Dançar Marketing & Comunicação Ltda Epp - - JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a ausência
de impugnação à digitalização do feito e tendo em vista que foram observados os parâmetros estabelecidos no Comunicado
Conjunto nº 2641/2021, homologo a digitalização do presente feito. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que as partes requeiram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º