Processo ativo
da executada DENISE PEREIRA ALVES DOS ANTOS FEITOZA, CPF nº
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1028675-65.2024.8.26.0405
Vara: Cível da Comarca de Osasco no prazo de vinte e
Partes e Advogados
Nome: da executada DENISE PEREIRA AL *** da executada DENISE PEREIRA ALVES DOS ANTOS FEITOZA, CPF nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fls. 1125/1126: primeiramente solicitem-se, através de e-mail a ser endereçado à Secretaria da Fazenda (pf11osasco@fazenda.
sp.gov.br), informações a respeito do montante disponível na conta do devedor proveniente do Programa Nota Fiscal Paulista
e se eventuais valores são passíveis de transferência. Com a resposta, dê-se ciência às partes. A presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te decisão com cópia
da petição de fls. 1125/1126 servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada à CNSEG e SUSEP, a fim de
que informem ao juízo a existência de valores em nome da executada DENISE PEREIRA ALVES DOS ANTOS FEITOZA, CPF nº
331.036.648/00 e bloqueiem as importâncias encontradas até o valor do débito atualizado de R$ 99.809,15. Caso seja efetivado
qualquer bloqueio, este terá que ser comunicado ao Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco no prazo de vinte e
quatro horas, por meio do endereço eletrônico encontrado no cabeçalho desta decisão. Providencie a Serventia a pesquisa
CENSEC, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Intime-se. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1028675-65.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.M.S. -
Providencie a autora o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
FERNANDA RODRIGUES DE JESUS (OAB 382552/SP)
Processo 1028759-66.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbara Torbitoni
Stella, - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Renove-se a intimação ao perito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), EDVAN BORGES CARDOSO (OAB 77015RJ/)
Processo 1030825-19.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosangela Aparecida da Costa Bonfim -
Banco do Brasil S.a - Republicação: “Vistos. Fixo os honorários no valor de R$11.200,00, conforme indicação de fls. 593/594.
Intimem-se as partes para recolhimento, anotando a decisão de fls. 551/552, no que concerne ao rateio e a remuneração, em
relação ao autor, pelos termos da Defensoria Pública. Intime-se. “ - ADV: DEVANIR GRAZINO JUNIOR (OAB 520710/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1031048-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
dos Anjos Neves - BB Construções Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda
firmado entre as partes, por culpa exclusiva da ré; confirmando a tutela de urgência deferida nos autos. Ainda, condena-se a ré a
restituir ao autor, de forma integral, todos os valores pagos a título de parcelas do imóvel, no montante de R$104.162,19 (cento
e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos), bem como o valor de R$13.643,50 (treze mil, seiscentos e
quarenta e três reais e cinquenta centavos) referente à comissão de corretagem, totalizando R$117.805,69 (cento e dezessete
mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada
desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo
disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do
Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e
juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de
Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANDRÉ BEZERRA
DA SILVA (OAB 441784/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)
Processo 1031827-24.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Fls. 113:
Ciência. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial(a) de Justiça designado(a), através da Central de Mandados, para
fornecimento de meios e agendamento de diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1032207-47.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedrina Maria da Rocha -
Lindalva Leopoldino da Silva Carvalho - Vistos. Diante da notícia de desocupação do imóvel às fls. 74/75, arquivem-se os autos
com baixa total. Recolha o mandado expedido às fls.72 independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ NIVALDO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 469493/SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP)
Processo 1032207-47.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedrina Maria da Rocha -
Lindalva Leopoldino da Silva Carvalho - Vistos. Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, arbitro
os honorários advocatícios em nome do Dr. José Nivaldo de Oliveira Junior em R$ 720,67. Expeça-se a certidão respectiva.
Fls. 80: com a devolução do mandado de fls. 72/73, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora o valor relativo
às diligências recolhidas às fls. 69. Intime-se. - ADV: MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP), JOSÉ NIVALDO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 469493/SP)
Processo 1032732-29.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiane dos
Santos Avona - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência do trânsito em julgado de fls 179; manifeste-se o interessado
no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
formulado através de incidente próprio, a ser cadastrado com os dados das partes bem como dos patronos. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS FERNANDO PEREIRA VIVEIROS (OAB 492466/SP), VINICIUS RODRIGUES
BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP)
Processo 1033069-18.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Vitória Cantanhede
Barros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela autora à
fls. 107/112. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1033284-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Vistos.
Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1035020-47.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marinalva Sampaio de Brito - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP),
DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1035088-94.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe
Gcb Osasco 1 Ltda - Rogério de Morais Araujo 14877602801 e outro - Vistos. Diante da falta de manifestação da autora sobre
a proposta de acordo (fls. 159 e 175) e do pedido da parte ré em fls. 174, para melhor adequação da pauta, esclareça a ré, em
cinco dias, qual é a proposta de acordo. Int. - ADV: PÂMELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA (OAB 64804/GO), EDUARDO LIMA
VIEIRA (OAB 403130/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Processo 1036113-79.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Defiro a pesquisa DRF. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fls. 1125/1126: primeiramente solicitem-se, através de e-mail a ser endereçado à Secretaria da Fazenda (pf11osasco@fazenda.
sp.gov.br), informações a respeito do montante disponível na conta do devedor proveniente do Programa Nota Fiscal Paulista
e se eventuais valores são passíveis de transferência. Com a resposta, dê-se ciência às partes. A presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te decisão com cópia
da petição de fls. 1125/1126 servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada à CNSEG e SUSEP, a fim de
que informem ao juízo a existência de valores em nome da executada DENISE PEREIRA ALVES DOS ANTOS FEITOZA, CPF nº
331.036.648/00 e bloqueiem as importâncias encontradas até o valor do débito atualizado de R$ 99.809,15. Caso seja efetivado
qualquer bloqueio, este terá que ser comunicado ao Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco no prazo de vinte e
quatro horas, por meio do endereço eletrônico encontrado no cabeçalho desta decisão. Providencie a Serventia a pesquisa
CENSEC, mediante o recolhimento da taxa respectiva. Intime-se. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1028675-65.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.M.S. -
Providencie a autora o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
FERNANDA RODRIGUES DE JESUS (OAB 382552/SP)
Processo 1028759-66.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbara Torbitoni
Stella, - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Renove-se a intimação ao perito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), EDVAN BORGES CARDOSO (OAB 77015RJ/)
Processo 1030825-19.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosangela Aparecida da Costa Bonfim -
Banco do Brasil S.a - Republicação: “Vistos. Fixo os honorários no valor de R$11.200,00, conforme indicação de fls. 593/594.
Intimem-se as partes para recolhimento, anotando a decisão de fls. 551/552, no que concerne ao rateio e a remuneração, em
relação ao autor, pelos termos da Defensoria Pública. Intime-se. “ - ADV: DEVANIR GRAZINO JUNIOR (OAB 520710/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1031048-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
dos Anjos Neves - BB Construções Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda
firmado entre as partes, por culpa exclusiva da ré; confirmando a tutela de urgência deferida nos autos. Ainda, condena-se a ré a
restituir ao autor, de forma integral, todos os valores pagos a título de parcelas do imóvel, no montante de R$104.162,19 (cento
e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos), bem como o valor de R$13.643,50 (treze mil, seiscentos e
quarenta e três reais e cinquenta centavos) referente à comissão de corretagem, totalizando R$117.805,69 (cento e dezessete
mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada
desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo
disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do
Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e
juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de
Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANDRÉ BEZERRA
DA SILVA (OAB 441784/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)
Processo 1031827-24.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Fls. 113:
Ciência. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial(a) de Justiça designado(a), através da Central de Mandados, para
fornecimento de meios e agendamento de diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1032207-47.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedrina Maria da Rocha -
Lindalva Leopoldino da Silva Carvalho - Vistos. Diante da notícia de desocupação do imóvel às fls. 74/75, arquivem-se os autos
com baixa total. Recolha o mandado expedido às fls.72 independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ NIVALDO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 469493/SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP)
Processo 1032207-47.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedrina Maria da Rocha -
Lindalva Leopoldino da Silva Carvalho - Vistos. Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, arbitro
os honorários advocatícios em nome do Dr. José Nivaldo de Oliveira Junior em R$ 720,67. Expeça-se a certidão respectiva.
Fls. 80: com a devolução do mandado de fls. 72/73, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora o valor relativo
às diligências recolhidas às fls. 69. Intime-se. - ADV: MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP), JOSÉ NIVALDO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 469493/SP)
Processo 1032732-29.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiane dos
Santos Avona - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência do trânsito em julgado de fls 179; manifeste-se o interessado
no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
formulado através de incidente próprio, a ser cadastrado com os dados das partes bem como dos patronos. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS FERNANDO PEREIRA VIVEIROS (OAB 492466/SP), VINICIUS RODRIGUES
BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP)
Processo 1033069-18.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Vitória Cantanhede
Barros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela autora à
fls. 107/112. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1033284-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Vistos.
Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1035020-47.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marinalva Sampaio de Brito - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP),
DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1035088-94.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe
Gcb Osasco 1 Ltda - Rogério de Morais Araujo 14877602801 e outro - Vistos. Diante da falta de manifestação da autora sobre
a proposta de acordo (fls. 159 e 175) e do pedido da parte ré em fls. 174, para melhor adequação da pauta, esclareça a ré, em
cinco dias, qual é a proposta de acordo. Int. - ADV: PÂMELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA (OAB 64804/GO), EDUARDO LIMA
VIEIRA (OAB 403130/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Processo 1036113-79.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Defiro a pesquisa DRF. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º