Processo ativo
da executada do SERASA também já foi efetivada (fls. 63). 3) Expeça-se ofício ao INSS -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001599-05.2023.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: da executada do SERASA também já foi efetiva *** da executada do SERASA também já foi efetivada (fls. 63). 3) Expeça-se ofício ao INSS -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
informado pela parte requerente no sistema SAJ (fls. 56), ficando advertida que não sendo localizada, pautando pelo princípio
da celeridade e economia processual, o feito será julgado extinto, independentemente de nova intimação.No mais, expeça-se o
necessário para citação da requerida no endereço indicado, conforme decisão anterior de fls. 11/12. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aguarde-se o cumprimento.
Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1001599-05.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângela Maria Fagundes da
Silva - Vistos. Fls. 121. Anote-se o endereço informado pela parte exequente no sistema SAJ. No mais, expeça-se o necessário
para citação da executada no endereço indicado, conforme decisão anterior. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: ANDRÉ
MEDINA SPERANDIO (OAB 465026/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002576-60.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cido Ferramentas Ltda Me
- ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de embargos pelo executado. Fica o autor
intimado a se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da demanda. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002887-51.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduarda Neves Arantes -
Crediffato Administradora de Instrumento de Pagamento e de Moedas Eletronicas Ltda - Vistos. Ante a decisão final do Agravo
de Instrumento interposto, cumpra-se conforme determinado às fls. 117/119. Int. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERDEL (OAB
41766/PR), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
Processo 1003401-04.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - Vistos. Ante a certidão retro, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a manifestar-se nos autos, no
prazo de cinco (5) dias, sobre a determinação anterior, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente
de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO
ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003742-64.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi - Nº
de Ordem: 2023/002009 Vistos. 1) Ante o curto lapso de tempo transcorrido da última pesquisa on-line, via Sisbajud, INDEFIRO
o pedido. 2) A inclusão do nome da executada do SERASA também já foi efetivada (fls. 63). 3) Expeça-se ofício ao INSS -
Agência de Adamantina/SP, para que encaminhe ao Juízo no prazo de trinta (30) dias, o CNIS do executado constante em seu
banco de dados. Sendo positiva a resposta, informe o nome e endereço da empregadora. Fica a parte exequente responsável
no envio do ofício ao INSS, comprovando-se nos autos no prazo de cinco (5) dias. Comprovado o envio, aguarde-se resposta
por trinta (30) dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1004055-88.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva-me -
Vistos. Fls. 70. Anote-se o endereço informado pela parte exequente no sistema SAJ. No mais, expeça-se Carta Precatória para
citação da parte executada no endereço indicado, conforme decisão anterior. Prazo para cumprimento: 30 dias. Aguarde-se o
cumprimento. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1004798-98.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada a
se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 1000030-95.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rezende Informática Ltda
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 05/03/2025 às 15:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus
e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos
os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto,
para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá
comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via
virtual. Certifico Mais, que deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no
ato da citação/intimação . Nada Mais. Adamantina, 03 de fevereiro de 2025. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de
Seção Judiciário. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1000357-40.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - M.F.H.B.
- - A.S.H.B. - 2025/000230 Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgencia, proposta por
MARIA FERNANDA HOFF BOIÇA, menor, neste ato representada por sua genitora ANA SOFIA HOFF BOIÇA contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ADAMANTINA /
SP, em que alega a parte autora que tem 13 anos de idade e foi diagnosticada com transtorno do espectro autista, segundo os
critérios do DSM 5 (2013) e deficiência intelectual leve, necessitando de suporte para aprendizagem: psicopedagoga, psicologia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, assistentes sociais e outros especialistas diariamente para auxiliar no seu desenvolvimento
e para realizar atividades básicas como: escovar os dentes, pentear os cabelos, lavar o rosto, fazer troca de absorvente.
Frequenta a escola Saint George School de Adamantina-SP e embora estivesse matriculada no 6º ano do Ensino Fundamental II
em 2023, em março passou a frequentar a sala do 3º ano do Ensino fundamental, na condição de ouvinte, porém sua evolução
foi pequena, conforme relatório de aprendizagem. Em 2024 foi incluída no 7º ano do Ensino fundamental, após conversa com
sua mãe, na intenção de incentivar a socialização e manter a menor com os estudantes de sua faixa etária, porém a menor
não tem condições de acompanhar o conteúdo. Diante desse quadro, em que o ambiente acadêmico convencional mostra-se
prejudicial, a autora tem necessidade de frequentar escola que ofereça adaptações ao currículo escolar, como a Instituição
APAE. Aos 11 de dezembro de 2024 foi solicitada vaga junto à instituição, que informou a necessidade do recuo de matrícula
para o 4º ano do Ensino Fundamental I, o que só é possível por determinação judicial. Em sede de tutela de urgência requer
seja determinado às requeridas que providenciem a matrícula da autora no ano letivo de 2025, com devido recuo para o 4ª
ano do ensino fundamental I, na escola especializada APAE, sob pena de desobediência. No mérito, requer a confirmação da
tutela que ora pleiteia o deferimento. DECIDO. Depreende-se dos autos que cinge-se a questão ao acesso às ações e serviços
de educação, nos termos do artigo 208 e seus incisos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia o artigo 148, IV, do
mesmo Estatuto dispõe que é da competência da Justiça especializada da Infância e da Juventude “as ações civis fundadas nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informado pela parte requerente no sistema SAJ (fls. 56), ficando advertida que não sendo localizada, pautando pelo princípio
da celeridade e economia processual, o feito será julgado extinto, independentemente de nova intimação.No mais, expeça-se o
necessário para citação da requerida no endereço indicado, conforme decisão anterior de fls. 11/12. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aguarde-se o cumprimento.
Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1001599-05.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângela Maria Fagundes da
Silva - Vistos. Fls. 121. Anote-se o endereço informado pela parte exequente no sistema SAJ. No mais, expeça-se o necessário
para citação da executada no endereço indicado, conforme decisão anterior. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: ANDRÉ
MEDINA SPERANDIO (OAB 465026/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002576-60.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cido Ferramentas Ltda Me
- ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de embargos pelo executado. Fica o autor
intimado a se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da demanda. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002887-51.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduarda Neves Arantes -
Crediffato Administradora de Instrumento de Pagamento e de Moedas Eletronicas Ltda - Vistos. Ante a decisão final do Agravo
de Instrumento interposto, cumpra-se conforme determinado às fls. 117/119. Int. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERDEL (OAB
41766/PR), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
Processo 1003401-04.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - Vistos. Ante a certidão retro, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a manifestar-se nos autos, no
prazo de cinco (5) dias, sobre a determinação anterior, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente
de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO
ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003742-64.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi - Nº
de Ordem: 2023/002009 Vistos. 1) Ante o curto lapso de tempo transcorrido da última pesquisa on-line, via Sisbajud, INDEFIRO
o pedido. 2) A inclusão do nome da executada do SERASA também já foi efetivada (fls. 63). 3) Expeça-se ofício ao INSS -
Agência de Adamantina/SP, para que encaminhe ao Juízo no prazo de trinta (30) dias, o CNIS do executado constante em seu
banco de dados. Sendo positiva a resposta, informe o nome e endereço da empregadora. Fica a parte exequente responsável
no envio do ofício ao INSS, comprovando-se nos autos no prazo de cinco (5) dias. Comprovado o envio, aguarde-se resposta
por trinta (30) dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1004055-88.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva-me -
Vistos. Fls. 70. Anote-se o endereço informado pela parte exequente no sistema SAJ. No mais, expeça-se Carta Precatória para
citação da parte executada no endereço indicado, conforme decisão anterior. Prazo para cumprimento: 30 dias. Aguarde-se o
cumprimento. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1004798-98.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada a
se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 1000030-95.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rezende Informática Ltda
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 05/03/2025 às 15:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus
e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos
os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto,
para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá
comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via
virtual. Certifico Mais, que deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no
ato da citação/intimação . Nada Mais. Adamantina, 03 de fevereiro de 2025. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de
Seção Judiciário. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1000357-40.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - M.F.H.B.
- - A.S.H.B. - 2025/000230 Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgencia, proposta por
MARIA FERNANDA HOFF BOIÇA, menor, neste ato representada por sua genitora ANA SOFIA HOFF BOIÇA contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ADAMANTINA /
SP, em que alega a parte autora que tem 13 anos de idade e foi diagnosticada com transtorno do espectro autista, segundo os
critérios do DSM 5 (2013) e deficiência intelectual leve, necessitando de suporte para aprendizagem: psicopedagoga, psicologia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, assistentes sociais e outros especialistas diariamente para auxiliar no seu desenvolvimento
e para realizar atividades básicas como: escovar os dentes, pentear os cabelos, lavar o rosto, fazer troca de absorvente.
Frequenta a escola Saint George School de Adamantina-SP e embora estivesse matriculada no 6º ano do Ensino Fundamental II
em 2023, em março passou a frequentar a sala do 3º ano do Ensino fundamental, na condição de ouvinte, porém sua evolução
foi pequena, conforme relatório de aprendizagem. Em 2024 foi incluída no 7º ano do Ensino fundamental, após conversa com
sua mãe, na intenção de incentivar a socialização e manter a menor com os estudantes de sua faixa etária, porém a menor
não tem condições de acompanhar o conteúdo. Diante desse quadro, em que o ambiente acadêmico convencional mostra-se
prejudicial, a autora tem necessidade de frequentar escola que ofereça adaptações ao currículo escolar, como a Instituição
APAE. Aos 11 de dezembro de 2024 foi solicitada vaga junto à instituição, que informou a necessidade do recuo de matrícula
para o 4º ano do Ensino Fundamental I, o que só é possível por determinação judicial. Em sede de tutela de urgência requer
seja determinado às requeridas que providenciem a matrícula da autora no ano letivo de 2025, com devido recuo para o 4ª
ano do ensino fundamental I, na escola especializada APAE, sob pena de desobediência. No mérito, requer a confirmação da
tutela que ora pleiteia o deferimento. DECIDO. Depreende-se dos autos que cinge-se a questão ao acesso às ações e serviços
de educação, nos termos do artigo 208 e seus incisos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia o artigo 148, IV, do
mesmo Estatuto dispõe que é da competência da Justiça especializada da Infância e da Juventude “as ações civis fundadas nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º