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da executada e proceda
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Identificação
Nº Processo: 0002246-63.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da executad *** da executada e proceda
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ade *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Sonia de Toledo Gonçalves e outro - Fls. 690: Defiro a expedição de ofício à SUSEP para que informe a este juízo sobre a
existência de valores em planos de previdência privada, VGBL, PGBL e títulos de capitalização em nome da executada e proceda
ao bloqueio destes até o limite do débito. Os ofícios estão à disposição para impressão (pelo site do TJSP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e distribuição pelo
exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), CLEONICE
DE SOUZA VIEIRA MENDES (OAB 515421/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), MARIA CRISTINA
DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP)
Processo 0002246-63.2023.8.26.0001 (processo principal 1023316-27.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Lívia Assoni Spatti - - Nicolli Assoni Spatti e outro - Vistos. Fl. 105:
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, informem sobre os documentos solicitados
acerca da transferência do veículo objeto do bloqueio via RENAJUD a terceiros. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente
para se manifestar em 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO
CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA
SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR (OAB 110234/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP),
EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP)
Processo 0002697-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1037424-56.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fernanda Silva Coelho - Roseleine das Gracas Bertin Fernandes - Vistos. Fl. 17: Informe a parte
exequente em cinco dias se cumprido integralmente o acordo. No silêncio, presumir-se-á o integral adimplemento prosseguindo-
se com a extinção da ação na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSELY APARECIDA
BONADIO (OAB 187430/SP), KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)
Processo 0003593-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1005364-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 74/75: Na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. O mandado
de intimação para pagamento expedido às fls. 68/69, retornou negativo (informação de mudou-se - fl. 70), foi encaminhado ao
mesmo endereço de citação positiva consumada na fase de conhecimento (fl. 60) dos autos principais. Assim, dou a parte
executada por intimada, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento e/ou impugnação. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0003598-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1016589-47.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Fls.185/188: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a
REINALDO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF 27307589842, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 131.248,03 (taxa
recolhida - fls.201/202 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo
e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva,
intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente,
para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima
identificada, pelo sistema RENAJUD (taxa recolhida - fls.201/202). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte
exequente para impulsionar o feito. Defiro a expedição dos ofício requeridos à SUSEP e CNSEG para que estas instituições
informem sobre a existência valores em planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do
executado REINALDO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF 27307589842, e proceda ao bloqueio até o limite do débito: R$
131.248,03 . Int. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB
393739/SP)
Processo 0003598-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1016589-47.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do
portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias.
Na inércia os autos serão arquivados. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON
CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0004568-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1025972-88.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls.25,43: A executada foi intimada por edital. Aberta vista dos autos
à Defensoria Pública para manifestação, a curadora especial optou por não impugnar. Diante disso, a execução prosseguirá nos
seus ulteriores termos. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia,
os autos serão arquivados. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0005116-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1000789-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Viviane Rodrigues Lins - Vistos. Fls. 59/62: Anoto o recolhimento das custas iniciais.
Valor do débito: R$ 106.892,30 em abril de 2025. Na forma do art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado
por seu advogado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para
a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma
ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 299135/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sonia de Toledo Gonçalves e outro - Fls. 690: Defiro a expedição de ofício à SUSEP para que informe a este juízo sobre a
existência de valores em planos de previdência privada, VGBL, PGBL e títulos de capitalização em nome da executada e proceda
ao bloqueio destes até o limite do débito. Os ofícios estão à disposição para impressão (pelo site do TJSP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e distribuição pelo
exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), CLEONICE
DE SOUZA VIEIRA MENDES (OAB 515421/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), MARIA CRISTINA
DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP)
Processo 0002246-63.2023.8.26.0001 (processo principal 1023316-27.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Lívia Assoni Spatti - - Nicolli Assoni Spatti e outro - Vistos. Fl. 105:
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, informem sobre os documentos solicitados
acerca da transferência do veículo objeto do bloqueio via RENAJUD a terceiros. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente
para se manifestar em 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO
CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), ISABELLA REIS MARQUES (OAB 416746/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA
SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR (OAB 110234/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP),
EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP)
Processo 0002697-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1037424-56.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fernanda Silva Coelho - Roseleine das Gracas Bertin Fernandes - Vistos. Fl. 17: Informe a parte
exequente em cinco dias se cumprido integralmente o acordo. No silêncio, presumir-se-á o integral adimplemento prosseguindo-
se com a extinção da ação na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSELY APARECIDA
BONADIO (OAB 187430/SP), KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)
Processo 0003593-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1005364-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 74/75: Na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. O mandado
de intimação para pagamento expedido às fls. 68/69, retornou negativo (informação de mudou-se - fl. 70), foi encaminhado ao
mesmo endereço de citação positiva consumada na fase de conhecimento (fl. 60) dos autos principais. Assim, dou a parte
executada por intimada, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento e/ou impugnação. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0003598-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1016589-47.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Fls.185/188: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a
REINALDO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF 27307589842, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 131.248,03 (taxa
recolhida - fls.201/202 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo
e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva,
intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente,
para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima
identificada, pelo sistema RENAJUD (taxa recolhida - fls.201/202). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte
exequente para impulsionar o feito. Defiro a expedição dos ofício requeridos à SUSEP e CNSEG para que estas instituições
informem sobre a existência valores em planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do
executado REINALDO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF 27307589842, e proceda ao bloqueio até o limite do débito: R$
131.248,03 . Int. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB
393739/SP)
Processo 0003598-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1016589-47.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - COMUNICADO: O ofício foi expedido e pode ser impresso através do
portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias.
Na inércia os autos serão arquivados. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON
CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0004568-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1025972-88.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls.25,43: A executada foi intimada por edital. Aberta vista dos autos
à Defensoria Pública para manifestação, a curadora especial optou por não impugnar. Diante disso, a execução prosseguirá nos
seus ulteriores termos. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia,
os autos serão arquivados. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0005116-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1000789-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Viviane Rodrigues Lins - Vistos. Fls. 59/62: Anoto o recolhimento das custas iniciais.
Valor do débito: R$ 106.892,30 em abril de 2025. Na forma do art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado
por seu advogado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para
a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma
ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 299135/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º