Processo ativo

da executada, eis que tal pesquisa somente é feita pela via

0027566-46.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021)
Partes e Advogados
Nome: da executada, eis que tal pesq *** da executada, eis que tal pesquisa somente é feita pela via
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órg *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 0027566-46.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1066597-90.2021.8.26.0100) (processo principal 1066597-
90.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Neila Denize Azevedo - Me - Em regra, as
intimações são realizadas primeiro por cart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, com aviso de recebimento, não havendo a necessidade, em principio, de expedição
de mandado para o cumprimento do ato. O pedido de imediato levantamento de valores resta indeferido, eis que necessária a
prévia intimação pessoal das executadas sobre o bloqueio de valores realizado, art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. No mais,
providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido, no prazo de 10 dias. -
ADV: KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA (OAB 23182/MS)
Processo 0029945-28.2020.8.26.0100 (processo principal 1121391-08.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - M.J.A.M.M. - - D.S.S. - Vistos. 1. Fls. 415/417: Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI
(Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo à própria parte exequente diligenciar, inclusive também mediante
utilização do sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), sem necessidade de intervenção
judicial, para localização de eventuais bens imóveis em nome da executada, eis que tal pesquisa somente é feita pela via
judicial quando a parte requerente é beneficiária da gratuidade, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Requisição de informações Pretensão de expedição de ofícios à B3, SUSEP, CVM e CNSeg, para
localização de ativos passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter particular
Presente o interesse da justiça Impossibilidade de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e REDE-LAB Órgãos que atuam
na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, não servindo para localização de bens existentes em nome de eventuais
devedores Pesquisa de bens via SREI pode ser promovida diretamente pela parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(grifo
nosso)(TJSP; Agravo de Instrumento 2075412-68.2021.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021)
2. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0036648-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1174118-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Marcos Nogueira Paz de Oliveira - Omni Incorporação e Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outro - Vistos.
Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados
em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 153.372,70, transferindo para conta judicial à
disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB 51725/RS), DIOGO BOLOGNESI
BURIGO (OAB 70291/RS), GABRIEL MOREIRA DE SANTANA (OAB 462541/SP), DE SANTANA E LEITE ADVOGADOS (OAB
45062/SP), IVANA LEITE MUNIZ (OAB 473499/SP)
Processo 0036957-93.2020.8.26.0100 (processo principal 1131330-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Deutsche Lufthansa AG - Christina de Lourdes Porto Gaspar Moreira Muniz - Ao arquivo. - ADV: VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), MARIA ANDREIA DE SOUZA MUNIZ (OAB 75706/RJ), KLAUS DENER LAGE
(OAB 167548/MG)
Processo 0039928-22.2018.8.26.0100 (processo principal 0135174-94.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalie Cristina Henrique Duarte Becca - Engenharia Costa e Hirota Ltda - - JOSÉ
LUIZ HIROTA - - Massami Hirota - - Philomeno Joaquim da Costa - - Henrique Affonso Orcesi da Costa - - AMC CACAPAVA 2
SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - AMC Tulum Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - AMC Vila Prudente
SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - - BERTIOGA RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - CHC Holding Ltda - -
CHC Vila Flor Empreendimentos Imobiliários Ltda - - CONSTRUTORA COSTA HIROTA LTDA - Thiago Gonzaga Emygdio (Perito
Judicial) - João Batsta de Picoli - - Cláudia Motoé Tokue - - Rosânia Dela Bruna Vieira - - Silvio Cesar Montesanti - Ana Cristina
Gonçalves Baptista - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, cumpra-se a sentença
de fls.1440. - ADV: ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP),
ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA FILHO (OAB 134484/SP), ROBERTO
MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ROBERTO MARQUES
DAS NEVES (OAB 110037/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES
(OAB 110037/SP), FELIPE DE PICOLI ACOSTA (OAB 438343/SP), ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP), ROBERTO
MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ROBERTO MARQUES DAS
NEVES (OAB 110037/SP), FELIPE DE PICOLI ACOSTA (OAB 438343/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/
SP), FELIPE DE PICOLI ACOSTA (OAB 438343/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), KARINA SILVA
DA COSTA (OAB 416087/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), MARCIA REGINA MOREIRA (OAB 81302/SP),
HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 0040451-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1030618-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda. - A execução realiza-se no interesse do exequente, art. 797 do CPC.
Assim, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. -
ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP)
Processo 0042442-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1122501-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Espólio de Manoel Barbosa de Souza - Unibanco S/A - Manifeste-se o exequente quanto ao
pedido de levantamento feito pelo executado às fls. 168/170, em 10 (dez) dias. - ADV: ADILSON GUERCHE (OAB 130505/SP),
EDILSON SAO LEANDRO (OAB 136654/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ERIC CEZAR DOS SANTOS
(OAB 325840/SP)
Processo 0044850-97.2004.8.26.0100 (583.00.2004.044850) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orivaldo
Rui Marchi - Y.K.I.O. - Luis Carlos Lazzuri - Vistos. Defiro a penhora dos créditos do executado indicados no(s) ofício(s) de fls.
2037/2038. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
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