Processo ativo
da executada. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1000881-52.2018.8.26.0511
Partes e Advogados
Nome: da executada. Int. - ADV: RODRIGO *** da executada. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000881-52.2018.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.C.S.E. - B.F.C.F.I. - Pp. 207/208:
atendida a ordem judicial, anote-se a exclusão no sistema informatizado. P.sigilosa: defiro, que recolhida a taxa -3 UFESPs =
R$ 111,06 - (Guia FEDTJ, Cód- 434-1), em cinco dias. Saliento que o recolhimento das despesas/taxa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s deve ser concomitante
com os requerimentos, a fim de que a serventia não seja compelida a intimar o postulante para tal finalidade, postergando o
andamento do feito. Decorrido o prazo de 05 dias sem providencias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP)
Processo 1000942-97.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ebj Comercio Varejista de Artigos de
Optica Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas partes as fls. 36/38,
suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Não há custas remanescentes a recolher. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente
nos autos, a parte exequente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis,
se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo
cumprimento do acordo e consequente extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, inciso II, do
C.P.C. Intime-se. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000949-60.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Cataguá
Construtora e Incorporadora Ltda - P.75: apresente o exequente calculo atualizado do débito. Após, defiro conforme pleiteado.
Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1001002-12.2020.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido
na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 384,00, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando
o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à
Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA
SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1001014-55.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas
partes as fls. 77/80, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio de valores, bem como ao cancelamento de eventuais ordens de repetição em
aberto, atentando-se para a verificação de ordens que já tenham sido enviadas pelo sistema SISBAJUD, cujos valores deverão
ser desbloqueados em caso de resposta positiva. Considerando a longa data do acordo, aguarde-se no arquivo, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser reiniciada a execução Intime-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1001029-24.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inouye e Forgerini Ltda - Pp. 86/90:
Proceda-se à pesquisa SNIPER em nome da executada. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Processo 1001072-87.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil (CPC). Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora (art. 90 do CPC). Caso tenha havido o bloqueio do
veículo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do RENAJUD ou, se necessário, mediante expedição de ofício
ao DETRAN. Tendo em vista o caráter consensual do pedido e a sua incompatibilidade com a vontade de recorrer, esta sentença
transita em julgado desde logo na data de sua assinatura, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando
o lançamento de certidão nos autos pela serventia cartorária. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001093-34.2022.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fls. 186: Defiro, após o recolhimento das respectivas taxas de pesquisas. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001097-03.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diogo Lins Bitencourte - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1001107-47.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Âncora
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar para BUSCA E APREENSÃO do veículo
automotor assim descrito: MARCA MITSUBISHI; MODELO PAJERO HPE 3.2D; ANO 2010/2010; COR BRANCA; PLACA
NYL0F00; RENAVAM 00274477424; CHASSI JMYLYV98WBJA00570. Ato contínuo, CITE-SE o réu para pagar a integralidade
da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de até 05 (cinco) dias contados
da execução da liminar, e para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da execução
da liminar, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem, ficando desde já autorizada a venda antecipada. - ADV:
FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO)
Processo 1001140-71.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em nome da parte executada: de R$ 50,87.
Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores, conforme recibo de protocolamento de
ordem às fls. Retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1001141-22.2024.8.26.0511 - Notificação - Intimação / Notificação - Hidromec Transportes Ltda - Notifique-se, na
forma da lei, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Nada mais sendo requerido após a notificação, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DA ROSA (OAB 21726/SC)
Processo 1001143-89.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lucimere Santana da Silva
- Vistos. Fl. 57: Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
pelo prazo de 5 dias eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, certificando-se oportunamente. Intime-se. -
ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1001144-74.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lucimere Santana da Silva -
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000881-52.2018.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.C.S.E. - B.F.C.F.I. - Pp. 207/208:
atendida a ordem judicial, anote-se a exclusão no sistema informatizado. P.sigilosa: defiro, que recolhida a taxa -3 UFESPs =
R$ 111,06 - (Guia FEDTJ, Cód- 434-1), em cinco dias. Saliento que o recolhimento das despesas/taxa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s deve ser concomitante
com os requerimentos, a fim de que a serventia não seja compelida a intimar o postulante para tal finalidade, postergando o
andamento do feito. Decorrido o prazo de 05 dias sem providencias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP)
Processo 1000942-97.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ebj Comercio Varejista de Artigos de
Optica Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas partes as fls. 36/38,
suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Não há custas remanescentes a recolher. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente
nos autos, a parte exequente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis,
se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo
cumprimento do acordo e consequente extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, inciso II, do
C.P.C. Intime-se. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000949-60.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Cataguá
Construtora e Incorporadora Ltda - P.75: apresente o exequente calculo atualizado do débito. Após, defiro conforme pleiteado.
Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1001002-12.2020.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido
na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 384,00, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando
o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à
Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA
SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1001014-55.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas
partes as fls. 77/80, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio de valores, bem como ao cancelamento de eventuais ordens de repetição em
aberto, atentando-se para a verificação de ordens que já tenham sido enviadas pelo sistema SISBAJUD, cujos valores deverão
ser desbloqueados em caso de resposta positiva. Considerando a longa data do acordo, aguarde-se no arquivo, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser reiniciada a execução Intime-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1001029-24.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inouye e Forgerini Ltda - Pp. 86/90:
Proceda-se à pesquisa SNIPER em nome da executada. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Processo 1001072-87.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil (CPC). Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora (art. 90 do CPC). Caso tenha havido o bloqueio do
veículo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do RENAJUD ou, se necessário, mediante expedição de ofício
ao DETRAN. Tendo em vista o caráter consensual do pedido e a sua incompatibilidade com a vontade de recorrer, esta sentença
transita em julgado desde logo na data de sua assinatura, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando
o lançamento de certidão nos autos pela serventia cartorária. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001093-34.2022.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fls. 186: Defiro, após o recolhimento das respectivas taxas de pesquisas. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001097-03.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diogo Lins Bitencourte - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1001107-47.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Âncora
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar para BUSCA E APREENSÃO do veículo
automotor assim descrito: MARCA MITSUBISHI; MODELO PAJERO HPE 3.2D; ANO 2010/2010; COR BRANCA; PLACA
NYL0F00; RENAVAM 00274477424; CHASSI JMYLYV98WBJA00570. Ato contínuo, CITE-SE o réu para pagar a integralidade
da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de até 05 (cinco) dias contados
da execução da liminar, e para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da execução
da liminar, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem, ficando desde já autorizada a venda antecipada. - ADV:
FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO)
Processo 1001140-71.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em nome da parte executada: de R$ 50,87.
Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores, conforme recibo de protocolamento de
ordem às fls. Retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1001141-22.2024.8.26.0511 - Notificação - Intimação / Notificação - Hidromec Transportes Ltda - Notifique-se, na
forma da lei, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Nada mais sendo requerido após a notificação, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DA ROSA (OAB 21726/SC)
Processo 1001143-89.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lucimere Santana da Silva
- Vistos. Fl. 57: Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
pelo prazo de 5 dias eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, certificando-se oportunamente. Intime-se. -
ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1001144-74.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lucimere Santana da Silva -
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º