Processo ativo
da executada junto à Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista) e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2202349-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da executada junto à Fazenda Es *** da executada junto à Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista) e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202349-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravado: Camilla Paioti - Presentes os requisitos legais, admito o recurso. Trata-se de agravo de instrumento por
meio do qual a exequente-agravante quer ver reformadas as decisões de fls. 476 e 484 que indeferiu o pedido de expedição de
ofícios pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra obtenção de informações sobre créditos em nome da executada junto à Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista) e
às operadoras de criptomoedas, bem como indeferiu o pedido de penhora de valores encontrados em previdência privada. Nego
o efeito ativo pleiteado, pois da decisão agravada não decorre risco imediato de dano grave, de difícil ou impossível reparação
a justificar a concessão de qualquer medida de urgência, caso se aguarde o oportuno julgamento do recurso, cuja tramitação
é rápida. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser
diversa. À contraminuta, observando que a agravada é patrocinada pela Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo
estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo
Órgão Especial desta Corte. No silêncio, o feito será julgado virtualmente. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs:
Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravado: Camilla Paioti - Presentes os requisitos legais, admito o recurso. Trata-se de agravo de instrumento por
meio do qual a exequente-agravante quer ver reformadas as decisões de fls. 476 e 484 que indeferiu o pedido de expedição de
ofícios pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra obtenção de informações sobre créditos em nome da executada junto à Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista) e
às operadoras de criptomoedas, bem como indeferiu o pedido de penhora de valores encontrados em previdência privada. Nego
o efeito ativo pleiteado, pois da decisão agravada não decorre risco imediato de dano grave, de difícil ou impossível reparação
a justificar a concessão de qualquer medida de urgência, caso se aguarde o oportuno julgamento do recurso, cuja tramitação
é rápida. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser
diversa. À contraminuta, observando que a agravada é patrocinada pela Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo
estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo
Órgão Especial desta Corte. No silêncio, o feito será julgado virtualmente. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs:
Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar