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da executada junto ao SPC (fls. 161/163. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
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Identificação
Nº Processo: 0056127-12.2024.8.26.0100
Vara: da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP, dos valores cabíveis ao executado ESPÓLIO JAYRA
Partes e Advogados
Nome: da executada junto ao SPC (fls. 161/163. Servirá a pre *** da executada junto ao SPC (fls. 161/163. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Abusivas - Vinicius Moreira de Almeida - Liberte Consultoria Ltda. Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se,
pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, trans ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual
processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para
fazer uso do incidente processual criado. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário para análise dos demais
pedidos, bem como o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TURBAY COSTA (OAB 26520/ES),
FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP)
Processo 0056127-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1140491-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - C Blindados Ltda - Bruno Pereira de Freitas Marques - - Next Security Llc - Vistos. Fls. 42/50: Diga a parte
exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO (OAB 373311/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO
(OAB 373311/SP), ADRIANA GONÇALVES (OAB 400620/SP)
Processo 0056281-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1102609-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Felipe Cimino Pennacchi - Espólio de José Zeferino de Araújo Silveira
- - Espólio Jayra Lautert Silveira - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0047829-22.20108.26.0100, em trâmite
perante a 10ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP, dos valores cabíveis ao executado ESPÓLIO JAYRA
LAUTERT SILVEIRA e ESPÓLIO DE JOSÉ ZEFERINO DE ARAÚJO SILVEIRA, até o limite de R$ 38.122,92. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve
a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com
os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 15 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP),
JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), VALMIR DE SOUSA VIDAL (OAB 211978/SP), VALMIR DE SOUSA
VIDAL (OAB 211978/SP), ANA PAULA CIMINO PENNACCHI (OAB 337994/SP)
Processo 0056755-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1061409-19.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Josias Gonçalves - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Diante da concordância da exequente
com o valor depositado pelo executado (fls. 173), JULGO EXTINTO o processo movido por Josias Gonçalves contra Baalbek
Cooperativa Habitacional, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente
decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando
como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às fls. 174. Abstenha-se a z. Serventia de cumprir a determinação de fls. 132/133. Proceda-se a baixa das restrições
anotadas no nome da executada junto ao SPC (fls. 161/163. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Recolha a parte executada o percentual de 1%, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de
15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e
intime-se. - ADV: DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB
260904/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0059088-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1118851-35.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Garcia de Andrade Junior - Bradesco Seguros S/A - Fls. 155/156:
Manifeste-se o autor. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB
121277/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0061917-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1027367-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ADRIANA LUIZA MAIA - Forte do Brasil Suporte e Serviços Administrativos
Eireli - Vistos. Houve atualização do valor da UFESP, de modo que o valor mínimo de recolhimento passou a ser R$ 185,10 (5
UFESPs no exercício fiscal de 2025). Portanto, necessário o complemento do recolhimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
além da guia, deve a autora juntar o comprovante de pagamento dos recolhimentos. Decorrido o prazo sem o recolhimento,
providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANA LUIZA MAIA (OAB
147780/MG), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP)
Processo 0062473-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1020025-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - Três Fronteiras Comércio de Ferro e Aço Ltda (Denominação Atual Galvotelhas
Industria e Comércio de Produtos Siderurgico - - Jg Administração e Comércio de Imóveis Ltda - - João Vagner Fuzeto Graminha
- Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Abusivas - Vinicius Moreira de Almeida - Liberte Consultoria Ltda. Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se,
pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, trans ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual
processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para
fazer uso do incidente processual criado. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário para análise dos demais
pedidos, bem como o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TURBAY COSTA (OAB 26520/ES),
FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP)
Processo 0056127-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1140491-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - C Blindados Ltda - Bruno Pereira de Freitas Marques - - Next Security Llc - Vistos. Fls. 42/50: Diga a parte
exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO (OAB 373311/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO
(OAB 373311/SP), ADRIANA GONÇALVES (OAB 400620/SP)
Processo 0056281-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1102609-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Felipe Cimino Pennacchi - Espólio de José Zeferino de Araújo Silveira
- - Espólio Jayra Lautert Silveira - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0047829-22.20108.26.0100, em trâmite
perante a 10ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP, dos valores cabíveis ao executado ESPÓLIO JAYRA
LAUTERT SILVEIRA e ESPÓLIO DE JOSÉ ZEFERINO DE ARAÚJO SILVEIRA, até o limite de R$ 38.122,92. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve
a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com
os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 15 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP),
JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP), VALMIR DE SOUSA VIDAL (OAB 211978/SP), VALMIR DE SOUSA
VIDAL (OAB 211978/SP), ANA PAULA CIMINO PENNACCHI (OAB 337994/SP)
Processo 0056755-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1061409-19.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Josias Gonçalves - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Diante da concordância da exequente
com o valor depositado pelo executado (fls. 173), JULGO EXTINTO o processo movido por Josias Gonçalves contra Baalbek
Cooperativa Habitacional, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente
decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando
como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às fls. 174. Abstenha-se a z. Serventia de cumprir a determinação de fls. 132/133. Proceda-se a baixa das restrições
anotadas no nome da executada junto ao SPC (fls. 161/163. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Recolha a parte executada o percentual de 1%, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de
15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e
intime-se. - ADV: DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB
260904/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0059088-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1118851-35.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Garcia de Andrade Junior - Bradesco Seguros S/A - Fls. 155/156:
Manifeste-se o autor. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB
121277/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0061917-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1027367-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ADRIANA LUIZA MAIA - Forte do Brasil Suporte e Serviços Administrativos
Eireli - Vistos. Houve atualização do valor da UFESP, de modo que o valor mínimo de recolhimento passou a ser R$ 185,10 (5
UFESPs no exercício fiscal de 2025). Portanto, necessário o complemento do recolhimento, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
além da guia, deve a autora juntar o comprovante de pagamento dos recolhimentos. Decorrido o prazo sem o recolhimento,
providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANA LUIZA MAIA (OAB
147780/MG), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP)
Processo 0062473-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1020025-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - Três Fronteiras Comércio de Ferro e Aço Ltda (Denominação Atual Galvotelhas
Industria e Comércio de Produtos Siderurgico - - Jg Administração e Comércio de Imóveis Ltda - - João Vagner Fuzeto Graminha
- Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º