Processo ativo
da executada Luciana Marcia Alves, via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente, em 15 dias,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0007461-53.2019.8.26.0100
Ação: LTDA e outros - Fls.
Partes e Advogados
Nome: da executada Luciana Marcia Alves, via SISB *** da executada Luciana Marcia Alves, via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente, em 15 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Construção - Luciana Aparecida da Costa - Maxcasa Xv Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MAXCASA S.A. - - Maxcap Real
Estate Investment Advisors Ltda - - Maxcap Participações Ltda - - Maxcasa XXX Empreendimentos Imobiliários - - Maxcasa Xxviii
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcap Maxhaus Participações Ltda. - - Brazilian Real Estate Hol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dings Empreendimentos
Ltda - Mauro Ribeiro do Prado de Paula e outros - Determino ao oficial de registro de imóveis o imediato cancelamento (i) das
averbações premonitória (Av.3) e de penhora (Av.4) da matrícula n. 271.071 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/
SP; e (ii) da averbação premonitória (Av.2) da matrícula n. 270.965 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como
ofício ao 15º CRI local, cabendo ao interessado o encaminhar e recolher eventuais custas e emolumentos devidos ao cartório
extrajudicial. Rejeito os embargos de declaração de fls.1076/1099 porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art.
1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/
SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP),
SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA
HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), CINTIA MARIA
LEO SILVA (OAB 120104/SP), LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP)
Processo 0007461-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1103253-90.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Hola Administração de Bens Ltda. - Silvia Maria Barale de Moraes Jovino Andrade - David do Carmo e Oliveira e
outros - Em dez dias, sob pena de atentado à dignidade da justiça, informe a devedora nova data (nos próximos trinta dias), hora
e local em que o veículo de placa DR***07 estará disponível para a penhora, avaliação e depósito nas mãos da credora. - ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET (OAB 288974/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), HOMERO MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5419SP /), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA
DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA
(OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB
315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP),
LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP)
Processo 0008038-94.2020.8.26.0100 (processo principal 0120288-51.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nilza Torales Huerta - Por ora, verifique-se via Infojud
o endereço do promitente vendedor do imóvel penhorado indicado a fls.148. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade,
comprove a requerente o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Providencie o gabinete nova solicitação eletrônica de averbação da penhora, nos termos da decisão de
fls.127, mas direcionada ao Registro de Imóveis de Itaí/SP, conforme nota de devolução de fls.149. Caso frustrada a averbação
por inércia da credora, ao arquivo. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), RAQUEL LOPES
DE CARVALHO (OAB 192297/SP), ALANA DOS SANTOS NEGRI (OAB 27798/MS)
Processo 0009564-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1139088-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nubia Cassia Ferreira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 129: Cumpra-se
integralmente o quanto determinado às fls. 100/101, item 5, expedindo-se mandado de levantamento referente a sucumbência
(R$1.518,36) em favor da executada. Formulário à fl. 130. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
anotações de baixa. - ADV: LUIZ FERNANDO VALVASSORI DE ARAUJO (OAB 448421/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CMR Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA e outros - Fls.
352/356: Comprovado que os valores bloqueados são oriundos de FGTS (fls. 357/359) e concorde o exequente, liberem-se
os valores constritos em nome da executada Luciana Marcia Alves, via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente, em 15 dias,
em termos de útil prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do crédito. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP),
ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA
CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CMR Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA e outros -
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores
e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da
parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciana Marcia Alves O. J. H. Empreendimentos Imobiliários Ltda CMR
Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA Valor atualizado: R$ 105.813,20 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Construção - Luciana Aparecida da Costa - Maxcasa Xv Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MAXCASA S.A. - - Maxcap Real
Estate Investment Advisors Ltda - - Maxcap Participações Ltda - - Maxcasa XXX Empreendimentos Imobiliários - - Maxcasa Xxviii
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcap Maxhaus Participações Ltda. - - Brazilian Real Estate Hol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dings Empreendimentos
Ltda - Mauro Ribeiro do Prado de Paula e outros - Determino ao oficial de registro de imóveis o imediato cancelamento (i) das
averbações premonitória (Av.3) e de penhora (Av.4) da matrícula n. 271.071 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/
SP; e (ii) da averbação premonitória (Av.2) da matrícula n. 270.965 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como
ofício ao 15º CRI local, cabendo ao interessado o encaminhar e recolher eventuais custas e emolumentos devidos ao cartório
extrajudicial. Rejeito os embargos de declaração de fls.1076/1099 porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art.
1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/
SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP),
SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA
HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), CINTIA MARIA
LEO SILVA (OAB 120104/SP), LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP)
Processo 0007461-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1103253-90.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Hola Administração de Bens Ltda. - Silvia Maria Barale de Moraes Jovino Andrade - David do Carmo e Oliveira e
outros - Em dez dias, sob pena de atentado à dignidade da justiça, informe a devedora nova data (nos próximos trinta dias), hora
e local em que o veículo de placa DR***07 estará disponível para a penhora, avaliação e depósito nas mãos da credora. - ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET (OAB 288974/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), HOMERO MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5419SP /), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA
DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA
(OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB
315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP),
LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), CARMEN
LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP)
Processo 0008038-94.2020.8.26.0100 (processo principal 0120288-51.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nilza Torales Huerta - Por ora, verifique-se via Infojud
o endereço do promitente vendedor do imóvel penhorado indicado a fls.148. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade,
comprove a requerente o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Providencie o gabinete nova solicitação eletrônica de averbação da penhora, nos termos da decisão de
fls.127, mas direcionada ao Registro de Imóveis de Itaí/SP, conforme nota de devolução de fls.149. Caso frustrada a averbação
por inércia da credora, ao arquivo. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), RAQUEL LOPES
DE CARVALHO (OAB 192297/SP), ALANA DOS SANTOS NEGRI (OAB 27798/MS)
Processo 0009564-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1139088-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nubia Cassia Ferreira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 129: Cumpra-se
integralmente o quanto determinado às fls. 100/101, item 5, expedindo-se mandado de levantamento referente a sucumbência
(R$1.518,36) em favor da executada. Formulário à fl. 130. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
anotações de baixa. - ADV: LUIZ FERNANDO VALVASSORI DE ARAUJO (OAB 448421/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CMR Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA e outros - Fls.
352/356: Comprovado que os valores bloqueados são oriundos de FGTS (fls. 357/359) e concorde o exequente, liberem-se
os valores constritos em nome da executada Luciana Marcia Alves, via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente, em 15 dias,
em termos de útil prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do crédito. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP),
ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA
CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CMR Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA e outros -
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores
e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da
parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciana Marcia Alves O. J. H. Empreendimentos Imobiliários Ltda CMR
Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA Valor atualizado: R$ 105.813,20 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º