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da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Providencie a Serventia
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Identificação
Nº Processo: 1017971-20.2024.8.26.0008
Partes e Advogados
Nome: da executada no cadastro de inadimplentes *** da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Providencie a Serventia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
gratuidade processual). Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017971-20.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marivon Santos Araujo - Banco
Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrôni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre o ofício do SCPC às fls.68/69. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP)
Processo 1017971-20.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marivon Santos Araujo - Banco
Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre o ofício do SCPC às fls.72 e do Serasa às fls.73/74,
facultada a manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG)
Processo 1018314-52.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Leonardo Augusto Coelho - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha, folhas 540/621.
Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição deste Juízo, a quantia
de R$372,33 do aqui executado. Dou tal valor por penhorado. O executado foi citado por edital e por este meio também deve
ser intimado da constrição ocorrida, deve o exequente avaliar se econômicamente é viável assumir os custos envolvidos nesse
ato, se sim, envie o edital para a caixa postal santana4cv@tjsp.Jus.Br. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP)
Processo 1019337-52.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Medical Test Brasil Equipamentos e Serviços Ltda e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de
cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no
DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 35,36), para cada consulta básica e 3 Ufesps (R$ 106,08) para pesquisa
reiterada, cód. 434-1. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do
débito atualizado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB
469608/SP)
Processo 1020061-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Regina dos
Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei par a remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Apelação de fls.1183/1197( apelante Banco do Brasil): caso
haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária
da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, §
3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte
apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas
suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam
agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio
SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1020152-20.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Providencie a Serventia
o necessário, mediante o recolhimento das despesas respectivas. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/
SP)
Processo 1020362-66.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Edesoft
Desenvolvimento de Software Eireli - Sequoia Logísitica e Transportes Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias para o interessado
regularizar a representação processual, juntando instrmento de mandato e contrato social. No mais, o terceiro interessado deverá
distribuir embargos de terceiro nos termos do artigo 674 do CPC. In verbis: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer
constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo,
poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro
proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou
companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto noart. 843; II - o adquirente
de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem
sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido
intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. Intime-se. - ADV: EVELIN AGUIAR CLEMENTE (OAB 112021/
PR), GRAZIELI TAGLIAMENTO CLEMENTE (OAB 97408/PR), CARLOS EMILIO JUNG (OAB 22038/RS)
Processo 1020439-56.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles dou parcial provimento, pois está caracterizado erro material na decisão
proferida. Pois bem. O exequente informou não ter mais interesse no prosseguimento da ação e pediu a extinção do feito, nos
termos do art. 924, V, CPC, fls.96. Todavia, não se consumou a prescrição intercorrente, retomado o seu curso ao final de um
ano contado do início do prazo de sua suspensão, fls.92, não se passaram 5 anos desde então, tratando-se na hipótese de
prescrição quinquenal. Não obstante, a sentença mostra-se incorreta, pois julgou extinta a execução com fulcro no art. 924,
II, CPC sem que tenha havido satisfação do crédito. Não consumada a prescrição, o pedido de fls.96 deve ser tomado como
desistência. Declaro a sentença para que dela conste: “Posto isso, julgo EXTINTA a execução com fundamento no art.775 caput
do Código de Processo Civil” No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024 MMº
Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1020713-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - L F Soyer - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO EISFELD
TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1021275-81.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Miranildo Jesus Oliveira -
Juan Nieto Moya - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos. O Perito nomeado apresentou esclarecimentos aos quesitos
apontados pelas partes, fls. 676/680, contudo, a litisdenunciada afirma que o laudo não se presta aos fins almejados. O autor
manifesta interesse pela realização de audiência, na forma virtual. Às fls. 673 e 752, saneado o feito, foi deferida a prova pericial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
gratuidade processual). Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017971-20.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marivon Santos Araujo - Banco
Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrôni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre o ofício do SCPC às fls.68/69. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP)
Processo 1017971-20.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marivon Santos Araujo - Banco
Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre o ofício do SCPC às fls.72 e do Serasa às fls.73/74,
facultada a manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG)
Processo 1018314-52.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Leonardo Augusto Coelho - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha, folhas 540/621.
Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição deste Juízo, a quantia
de R$372,33 do aqui executado. Dou tal valor por penhorado. O executado foi citado por edital e por este meio também deve
ser intimado da constrição ocorrida, deve o exequente avaliar se econômicamente é viável assumir os custos envolvidos nesse
ato, se sim, envie o edital para a caixa postal santana4cv@tjsp.Jus.Br. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP)
Processo 1019337-52.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Medical Test Brasil Equipamentos e Serviços Ltda e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de
cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no
DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 35,36), para cada consulta básica e 3 Ufesps (R$ 106,08) para pesquisa
reiterada, cód. 434-1. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do
débito atualizado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB
469608/SP)
Processo 1020061-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Regina dos
Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei par a remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Apelação de fls.1183/1197( apelante Banco do Brasil): caso
haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária
da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, §
3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte
apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas
suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam
agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio
SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1020152-20.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Providencie a Serventia
o necessário, mediante o recolhimento das despesas respectivas. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/
SP)
Processo 1020362-66.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Edesoft
Desenvolvimento de Software Eireli - Sequoia Logísitica e Transportes Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias para o interessado
regularizar a representação processual, juntando instrmento de mandato e contrato social. No mais, o terceiro interessado deverá
distribuir embargos de terceiro nos termos do artigo 674 do CPC. In verbis: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer
constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo,
poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro
proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou
companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto noart. 843; II - o adquirente
de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem
sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido
intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. Intime-se. - ADV: EVELIN AGUIAR CLEMENTE (OAB 112021/
PR), GRAZIELI TAGLIAMENTO CLEMENTE (OAB 97408/PR), CARLOS EMILIO JUNG (OAB 22038/RS)
Processo 1020439-56.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles dou parcial provimento, pois está caracterizado erro material na decisão
proferida. Pois bem. O exequente informou não ter mais interesse no prosseguimento da ação e pediu a extinção do feito, nos
termos do art. 924, V, CPC, fls.96. Todavia, não se consumou a prescrição intercorrente, retomado o seu curso ao final de um
ano contado do início do prazo de sua suspensão, fls.92, não se passaram 5 anos desde então, tratando-se na hipótese de
prescrição quinquenal. Não obstante, a sentença mostra-se incorreta, pois julgou extinta a execução com fulcro no art. 924,
II, CPC sem que tenha havido satisfação do crédito. Não consumada a prescrição, o pedido de fls.96 deve ser tomado como
desistência. Declaro a sentença para que dela conste: “Posto isso, julgo EXTINTA a execução com fundamento no art.775 caput
do Código de Processo Civil” No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024 MMº
Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1020713-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - L F Soyer - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO EISFELD
TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1021275-81.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Miranildo Jesus Oliveira -
Juan Nieto Moya - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos. O Perito nomeado apresentou esclarecimentos aos quesitos
apontados pelas partes, fls. 676/680, contudo, a litisdenunciada afirma que o laudo não se presta aos fins almejados. O autor
manifesta interesse pela realização de audiência, na forma virtual. Às fls. 673 e 752, saneado o feito, foi deferida a prova pericial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º