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da executada no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM nº
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Identificação
Nº Processo: 0005782-82.2023.8.26.0292
Partes e Advogados
Nome: da executada no rol de inadimplentes do SERASAJ *** da executada no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0005782-82.2023.8.26.0292 (processo principal 1007893-22.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Pro Health Medicamentos Eireli - 1. Na esteira da decisão de fls. 68/69, foi deferida a penhora
de quotas sociais da executada. A devedora ficou inerte (fls. 133). A parte exequente requereu nomeação de administr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador
judicial. É a síntese do necessário. DECIDO. Nomeio o perito administrador ALEXANDRE RIPAMONTI, habilitado neste Juízo.
Deverá a exequente arcar com os honorários do perito nomeado e desde logo prestar caução no valor de três salários mínimos
para esse fim. Ciência ao perito de sua nomeação e dos honorários fixados, por e-mail. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, certificando-se a tempestividade. Após, intime-se o i. Perito para inicio dos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP)
Processo 0005791-10.2024.8.26.0292 (processo principal 1003673-44.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Thiago Augusto Neves de Almeida - - Robson Luiz de Almeida - Áquila Associação de Benefícios Mútuos -
Peça sigilosa: defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive, com repetição (“teimosinha”), pelo prazo máximo
regulamentar de 30 dias. Já recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor devido de 3
UFESPs por CPF/CNPJ), providencie-se a requisição eletrônica. Int. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE LOPES (OAB 34279/
ES), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP)
Processo 0005791-10.2024.8.26.0292 (processo principal 1003673-44.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Thiago Augusto Neves de Almeida - - Robson Luiz de Almeida - Áquila Associação de Benefícios Mútuos - Certifico
e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 70/80 -
R$ 1.004,24), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fica a parte credora ciente da pesquisa RENAJUD negativa às fls. 69. Intimo a parte executada, na pessoa
de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 41/47, ITEM 3.1.a. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE
LOPES (OAB 34279/ES), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA
(OAB 355702/SP)
Processo 0006669-76.2017.8.26.0292 (processo principal 4001682-65.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Fls. 312/314: defiro
a inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM nº
2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica.
Quantos aos demais meios executivos atípicos requeridos pelo exequente, indefiro, pois no caso dos autos não há evidência de
que a parte executada pode satisfazer a execução e não o faz deliberadamente, ou ainda de que adotou qualquer das condutas
previstas no art. 774 do CPC, não se justificando as medidas pretendidas apenas e tão somente pela insolvência. Registro que a
matéria está afeta ao Tema nº 1.137 do STJ, tendo sido emitida ordem de suspensão de todos os processos relativos à seguinte
controvérsia: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida
fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Desta
feita, advirto que a insistência da parte exequente na efetivação das medidas ora indeferidas implicará o sobrestamento do feito.
Assim, manifeste-se a exequente ou termos de outros meios de penhora ou em termos de suspensão da execução, tendo em
vista o aparente esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0007411-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0008713-10.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Schrader Internacional Brasil Ltda - Espólio de Jair Roque Barbosa - Fls. 940: aguarde-se a comunicação oficial.
Deverá a serventia providenciar consulta rotineiramente. Int. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP),
LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB 90062/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), JOAO
MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP)
Processo 0008786-69.2019.8.26.0292 (processo principal 0011211-16.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Auto Posto Rhima Ltda e outros - 1. Fls. 637/638: defiro a dilação de prazo por 15 dias,
conforme requerido, para recolhimento da diligência do oficial de justiça. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO PENACHIN
NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
36134/GO)
Processo 0017258-11.2009.8.26.0292 (apensado ao processo 0002917-87.2003.8.26.0292) (processo principal 0002917-
87.2003.8.26.0292) (292.01.2003.002917/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Bittencourt & Ribeiro Comercio Ltda - - Lucia Maria Daier Xavier Ribeiro - - Luiz Flavio Xavier Ribeiro - - Maria
Cristina Bittencourt de Souza - Fls. 1130/1131: comprovado que a parte exequente Banco do Brasil S/A cedeu os créditos objeto
desta execução para ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, conforme instrumento de fls. 1140/1145,
defiro a substituição da primeira pelo último. Providencie a serventia as alterações necessárias no cadastro dos autos, para que
passe a constar do polo ativo apenas o ente cessionário, com seu(s) procurador(es), certificando. No mais, prossiga-se com o
cumprimento do despacho de fls. 1114. Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), CIRO LOPES
DIAS (OAB 158707/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
8123/PR), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP)
Processo 1000468-07.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nicole Ketelyn da Silva - Associação
São Francisco Vida - Fls. 432/434: a análise da admissibilidade do recurso compete ao E. Tribunal de Justiça. Processe-se o
recurso de apelação interposto, remetendo-se o feito à superior instância. Intime-se. - ADV: EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA
(OAB 154250/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB
171498/SP)
Processo 1002560-21.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Ferreira Gisolfi Pires -
Banco BMG S/A - Fls. 112/129: o réu compareceu espontaneamente aos autos. Anoto que a contestação é prematura, tendo
em vista que a ação ainda não foi recebida. Fls. 228/229: em última oportunidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte ré
regularizar sua representação processual, pois novamente foi juntado substabelecimento apócrifo a fls. 238/239. Decorrido o
prazo sem regularização, exclua-se o patrono do réu do cadastro de partes. Fls. 242: tendo em vista a alteração de procuradores
do autor, defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 05 dias (pela
imprensa e, na inércia, pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), CAROLINE VIEIRA DA SILVA (OAB 189021/MG)
Processo 1002948-21.2025.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria do Carmo Alves Martins - 1. Fls.
21: recebo como emenda a inicial. 1.1. Ante os documento de fls. 22/24, defiro a gratuidade processual à parte autora. Tarja nos
autos. 2. Considerando a prova já produzida e a justificação sumária da necessidade de antecipação (art. 381 a 383 do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005782-82.2023.8.26.0292 (processo principal 1007893-22.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Pro Health Medicamentos Eireli - 1. Na esteira da decisão de fls. 68/69, foi deferida a penhora
de quotas sociais da executada. A devedora ficou inerte (fls. 133). A parte exequente requereu nomeação de administr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador
judicial. É a síntese do necessário. DECIDO. Nomeio o perito administrador ALEXANDRE RIPAMONTI, habilitado neste Juízo.
Deverá a exequente arcar com os honorários do perito nomeado e desde logo prestar caução no valor de três salários mínimos
para esse fim. Ciência ao perito de sua nomeação e dos honorários fixados, por e-mail. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, certificando-se a tempestividade. Após, intime-se o i. Perito para inicio dos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP)
Processo 0005791-10.2024.8.26.0292 (processo principal 1003673-44.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Thiago Augusto Neves de Almeida - - Robson Luiz de Almeida - Áquila Associação de Benefícios Mútuos -
Peça sigilosa: defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive, com repetição (“teimosinha”), pelo prazo máximo
regulamentar de 30 dias. Já recolhida a taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor devido de 3
UFESPs por CPF/CNPJ), providencie-se a requisição eletrônica. Int. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE LOPES (OAB 34279/
ES), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP)
Processo 0005791-10.2024.8.26.0292 (processo principal 1003673-44.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Thiago Augusto Neves de Almeida - - Robson Luiz de Almeida - Áquila Associação de Benefícios Mútuos - Certifico
e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 70/80 -
R$ 1.004,24), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fica a parte credora ciente da pesquisa RENAJUD negativa às fls. 69. Intimo a parte executada, na pessoa
de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 41/47, ITEM 3.1.a. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE
LOPES (OAB 34279/ES), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA (OAB 355702/SP), EMERSON DE PAULA CASTANHEIRA
(OAB 355702/SP)
Processo 0006669-76.2017.8.26.0292 (processo principal 4001682-65.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Fls. 312/314: defiro
a inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Recolhida a taxa devida (Comunicado CSM nº
2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica.
Quantos aos demais meios executivos atípicos requeridos pelo exequente, indefiro, pois no caso dos autos não há evidência de
que a parte executada pode satisfazer a execução e não o faz deliberadamente, ou ainda de que adotou qualquer das condutas
previstas no art. 774 do CPC, não se justificando as medidas pretendidas apenas e tão somente pela insolvência. Registro que a
matéria está afeta ao Tema nº 1.137 do STJ, tendo sido emitida ordem de suspensão de todos os processos relativos à seguinte
controvérsia: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida
fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Desta
feita, advirto que a insistência da parte exequente na efetivação das medidas ora indeferidas implicará o sobrestamento do feito.
Assim, manifeste-se a exequente ou termos de outros meios de penhora ou em termos de suspensão da execução, tendo em
vista o aparente esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0007411-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0008713-10.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Schrader Internacional Brasil Ltda - Espólio de Jair Roque Barbosa - Fls. 940: aguarde-se a comunicação oficial.
Deverá a serventia providenciar consulta rotineiramente. Int. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP),
LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB 90062/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), JOAO
MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP)
Processo 0008786-69.2019.8.26.0292 (processo principal 0011211-16.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Auto Posto Rhima Ltda e outros - 1. Fls. 637/638: defiro a dilação de prazo por 15 dias,
conforme requerido, para recolhimento da diligência do oficial de justiça. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO PENACHIN
NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
36134/GO)
Processo 0017258-11.2009.8.26.0292 (apensado ao processo 0002917-87.2003.8.26.0292) (processo principal 0002917-
87.2003.8.26.0292) (292.01.2003.002917/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Bittencourt & Ribeiro Comercio Ltda - - Lucia Maria Daier Xavier Ribeiro - - Luiz Flavio Xavier Ribeiro - - Maria
Cristina Bittencourt de Souza - Fls. 1130/1131: comprovado que a parte exequente Banco do Brasil S/A cedeu os créditos objeto
desta execução para ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, conforme instrumento de fls. 1140/1145,
defiro a substituição da primeira pelo último. Providencie a serventia as alterações necessárias no cadastro dos autos, para que
passe a constar do polo ativo apenas o ente cessionário, com seu(s) procurador(es), certificando. No mais, prossiga-se com o
cumprimento do despacho de fls. 1114. Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), CIRO LOPES
DIAS (OAB 158707/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
8123/PR), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP)
Processo 1000468-07.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nicole Ketelyn da Silva - Associação
São Francisco Vida - Fls. 432/434: a análise da admissibilidade do recurso compete ao E. Tribunal de Justiça. Processe-se o
recurso de apelação interposto, remetendo-se o feito à superior instância. Intime-se. - ADV: EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA
(OAB 154250/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB
171498/SP)
Processo 1002560-21.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Ferreira Gisolfi Pires -
Banco BMG S/A - Fls. 112/129: o réu compareceu espontaneamente aos autos. Anoto que a contestação é prematura, tendo
em vista que a ação ainda não foi recebida. Fls. 228/229: em última oportunidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte ré
regularizar sua representação processual, pois novamente foi juntado substabelecimento apócrifo a fls. 238/239. Decorrido o
prazo sem regularização, exclua-se o patrono do réu do cadastro de partes. Fls. 242: tendo em vista a alteração de procuradores
do autor, defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 05 dias (pela
imprensa e, na inércia, pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), CAROLINE VIEIRA DA SILVA (OAB 189021/MG)
Processo 1002948-21.2025.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria do Carmo Alves Martins - 1. Fls.
21: recebo como emenda a inicial. 1.1. Ante os documento de fls. 22/24, defiro a gratuidade processual à parte autora. Tarja nos
autos. 2. Considerando a prova já produzida e a justificação sumária da necessidade de antecipação (art. 381 a 383 do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º