Processo ativo

da executada no rol de inadimplentes do sistema Serasajud. Providencie a serventia.

0004811-57.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de São Paulo), para
Partes e Advogados
Nome: da executada no rol de inadimplentes do si *** da executada no rol de inadimplentes do sistema Serasajud. Providencie a serventia.
Advogados e OAB
Advogado: providencie o exequente o necessário *** providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da
quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-
se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias. Requisitem-se informações ao Detran, por meio ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trônico. Requisitem-se
informações à DRF, por meio eletrônico, quanto ao último exercício. Caso a pesquisa seja positiva, em razão do determinado
no Provimento CG nº 13/2023, junte-se aos autos a declaração de bens obtida, utilizando-se da funcionalidade denominada
“sigilo do documento”, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que
devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. Defiro a inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes do sistema Serasajud. Providencie a serventia.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0004811-57.2024.8.26.0003 (processo principal 1012096-21.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - 1 - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD.
Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante
nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos
da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s)
pesquisa(s) renajud e infojud. 3 - Ciência à parte interessada acerca da inclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se
em termos de prosseguimento, se o caso. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0005114-71.2024.8.26.0003 (processo principal 1029326-13.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sergio Ferreira dos Santos -
Vistos. Fls. 64/67 e 58/60 (custas recolhidas): Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário,
sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud. Executados abaixo: Sergio Ferreira dos Santos; Valor
atualizado: R$ 4.015,13 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional. Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço
judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum
Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado
(DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em
penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita
no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese
de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da
quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-
se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 0005114-71.2024.8.26.0003 (processo principal 1029326-13.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sergio Ferreira dos Santos -
Ciência do(s) resultado(s) positivo do bloqueio SISBAJUD, sendo determinada a transferência dos valores localizados e o
desbloqueio dos valores excedentes, conforme comprovante acostado aos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora,
na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o
exequente todo o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 0005123-04.2022.8.26.0003 (processo principal 1018906-80.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - D.C.E.P.D.M. - F.L.S. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s)
parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 309, em
cumprimento às fls. 310. Valor(es): R$ 320,11, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado
não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte
deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e
arquivamento destes autos. - ADV: LUCAS ANDREI DE OLIVEIRA (OAB 469510/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO
CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 0005292-93.2019.8.26.0003 (processo principal 0008469-75.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Valeria Jacob Pavanelli - Certifico e dou fé que foi(ram)
expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados
bancários informados às fls. 297, em cumprimento às fls. 298. Valor(es): R$ 760,06, acrescido(s) de juros e correção monetária.
A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos
e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária,
independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 181305/MG),
ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 0005755-30.2022.8.26.0003 (processo principal 1018492-82.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Leno Pontes de Freitas - Vistos Fls. 204/205:
Providencie as custas complementares no valor de 1 UFESP para inscrição do nome do executado no sistema serasajud e scpc.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA PAULA NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP)
Processo 0005915-31.2017.8.26.0003 (processo principal 1001099-86.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Center Car Centro Automotivo Santana Ltda. Me - Banco Itaucard S.A. - Marianne
Dobré Fatareli - - Cristina Dobré - - Pedro Ricardo Barta - - Isabela Andersen Barta - - Jose Norivaldo de Almeida - Certifico e
dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fls. 248 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi
MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 1000449-84.2018.5.02.0015 (15ª Vara do Trabalho de São Paulo), para
transferência do numerário (R$ 15.000,00 acrescido de juros e correção monetária). - ADV: PEDRO ANTONIO POZELLI (OAB
44788/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO ANTONIO POZELLI (OAB 44788/SP), PEDRO
ANTONIO POZELLI (OAB 44788/SP), PEDRO ANTONIO POZELLI (OAB 44788/SP), EDUARDO ALVES MOULIN (OAB 173857/
SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0006065-36.2022.8.26.0003 (processo principal 1001904-63.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - F.R.B. - Vistos. Fls. 496/499: Determinei a requisição de informações à DRF por meio eletrônico
(INFOJUD- 3 últimos exercícios), na forma requerida, dos executados abaixo relacionados: Fabiola Rondelli Bonazzi Observo
que em caso de resposta positiva, a informação de declaração será disponibilizada nos autos, na forma de documento sigiloso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:58
Reportar