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da executada no valor
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Identificação
Nº Processo: 0000213-03.2022.8.26.0562
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: da executad *** da executada no valor
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
523 e §§ CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a
executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, a sua impugnação (art. 525 CPC).
Será o presente publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 17 de dezembro de 2024.
8ª Vara Cível
8ª VAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CÍVEL DE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROC. 0000213-03.2022.8.26.0562 O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível do Foro de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei etc., Faz saber que REGINA APARECIDA AUER GARRIDO
vem dar publicidade do presente edital sendo devidamente INTIMADOS os executados JOSELITA DE BRITO ESCOBAR,
CPF 953.930.131- 91, e SALLEM AHMED ZAHEER, CPF 011.199.539- 60, com as advertências e formalidades legais, que foi
realizada PENHORA sobre o plano de previdência do sistema do BRADESCO SEGUROS S.A. em nome da executada no valor
total da dívida, sendo R$ 139.489,90. Expede-se edital para conhecimento do ato. Ficando advertido que poderão impugnar
no prazo de 15 dias decorrido o prazo do edital nos termos do CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único, bem como, arguir
eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC), sob pena de levantamento e prosseguimento até
satisfação total do débito. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Santos, 14 de Janeiro de 2025.
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000785-
36.2022.8.26.0563 O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr. LUIZ
FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Jailton Pereira de Macedo ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando AO DOMINIO DE UM IMÓVEL RURAL, COM UMA
EXTENSÃO TERRITORIAL DE 0,1365 HECTARES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO PAIOL GRANDE, MUNICIPIO DE SAO
BENTO DO SAPUCAÍ/SP, IDENTIFICADO PELAS MATRICULAS Nº 1.263 LIVRO Nº 2D, Nº 1264 LIVRO Nº 2D, Nº 1265 LIVRO
Nº 2D E Nº 2.494 LIVRO Nº 2-I, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, CONFRONTANDO-SE COM
JOSÉ REIS DE MACEDO e JOANINHA MARIA DOS SANTOS MACEDO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, contestarem o presente feito. Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai, aos 10 de janeiro de 2025.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Infância e Juventude
14/01/2025
JUÍZA DE DIREITO ? EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO
A DOUTORA EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
São Bernardo do Campo-SP, na forma da Lei,etc.
F A Z S A B E R, a todos quanto tiverem conhecimento do presente edital, que se acha em andamento pelo Cartório da
Infância e da Juventude desta Comarca, sito Rua Vinte e Três de Maio, 107 - V. Tereza - S.B.CAMPO - SP, o PROCESSO
nº 1009270-51.2024.8.26.0564 - AÇÃO DE AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR, por abandono da(s) criança(s)/
adolescente(s) J.A.S.A., nascido(a) aos 10.02.2011, filho(a)(s) de FABIO DE ALMEIDA e CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS
e constando dos autos estar sua genitora CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital de citação, com prazo de 10 (dez) dias, e não apresentando defesa no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se-
ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bernardo do Campo, aos 14 de janeiro de 2025.
14/01/25
JUIZ DE DIREITO ? EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO
A Dra; EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São
Bernardo do Campo - Estado de São Paulo, na forma da Lei etc...
F A Z S A B E R a todos quanto tiverem conhecimento do presente edital, que se acha em andamento pelo Cartório da
Infância e da Juventude desta Comarca, sito na Rua Vinte e Três de Maio, 107 - V. Tereza - S.B.CAMPO - SP, o PROCESSO
523 e §§ CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a
executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, a sua impugnação (art. 525 CPC).
Será o presente publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 17 de dezembro de 2024.
8ª Vara Cível
8ª VAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CÍVEL DE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROC. 0000213-03.2022.8.26.0562 O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível do Foro de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei etc., Faz saber que REGINA APARECIDA AUER GARRIDO
vem dar publicidade do presente edital sendo devidamente INTIMADOS os executados JOSELITA DE BRITO ESCOBAR,
CPF 953.930.131- 91, e SALLEM AHMED ZAHEER, CPF 011.199.539- 60, com as advertências e formalidades legais, que foi
realizada PENHORA sobre o plano de previdência do sistema do BRADESCO SEGUROS S.A. em nome da executada no valor
total da dívida, sendo R$ 139.489,90. Expede-se edital para conhecimento do ato. Ficando advertido que poderão impugnar
no prazo de 15 dias decorrido o prazo do edital nos termos do CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único, bem como, arguir
eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC), sob pena de levantamento e prosseguimento até
satisfação total do débito. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Santos, 14 de Janeiro de 2025.
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000785-
36.2022.8.26.0563 O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr. LUIZ
FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Jailton Pereira de Macedo ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando AO DOMINIO DE UM IMÓVEL RURAL, COM UMA
EXTENSÃO TERRITORIAL DE 0,1365 HECTARES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO PAIOL GRANDE, MUNICIPIO DE SAO
BENTO DO SAPUCAÍ/SP, IDENTIFICADO PELAS MATRICULAS Nº 1.263 LIVRO Nº 2D, Nº 1264 LIVRO Nº 2D, Nº 1265 LIVRO
Nº 2D E Nº 2.494 LIVRO Nº 2-I, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, CONFRONTANDO-SE COM
JOSÉ REIS DE MACEDO e JOANINHA MARIA DOS SANTOS MACEDO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, contestarem o presente feito. Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai, aos 10 de janeiro de 2025.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Infância e Juventude
14/01/2025
JUÍZA DE DIREITO ? EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO
A DOUTORA EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
São Bernardo do Campo-SP, na forma da Lei,etc.
F A Z S A B E R, a todos quanto tiverem conhecimento do presente edital, que se acha em andamento pelo Cartório da
Infância e da Juventude desta Comarca, sito Rua Vinte e Três de Maio, 107 - V. Tereza - S.B.CAMPO - SP, o PROCESSO
nº 1009270-51.2024.8.26.0564 - AÇÃO DE AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR, por abandono da(s) criança(s)/
adolescente(s) J.A.S.A., nascido(a) aos 10.02.2011, filho(a)(s) de FABIO DE ALMEIDA e CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS
e constando dos autos estar sua genitora CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital de citação, com prazo de 10 (dez) dias, e não apresentando defesa no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se-
ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bernardo do Campo, aos 14 de janeiro de 2025.
14/01/25
JUIZ DE DIREITO ? EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO
A Dra; EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São
Bernardo do Campo - Estado de São Paulo, na forma da Lei etc...
F A Z S A B E R a todos quanto tiverem conhecimento do presente edital, que se acha em andamento pelo Cartório da
Infância e da Juventude desta Comarca, sito na Rua Vinte e Três de Maio, 107 - V. Tereza - S.B.CAMPO - SP, o PROCESSO