Processo ativo

da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA

1011666-28.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da executada nos cadastros de inadimplentes *** da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
esgotados os meios ordinários de busca para tentativa de outros bens penhoráveis de titularidade da executada, havendo que
ser observado o rol de preferência estabelecido pelo art. 835 do CPC. Anote-se que ao exequente é lícito requerer a pesquisa
de bens imóveis via sistema ARISP, bem como a pesquisa de declaração de bens via sistema INFOJD e, aind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, a penhora livre
de bens móveis no endereço da parte executada, o que fica desde já deferido, se requerido, e mediante o recolhimento das
respectivas despesas. Há de se observar, ainda, que a pesquisa de bens via sistema RENAJUD retornou resultado positivo (fls.
87/89), cujos veículos localizados possuem restrição de circulação anotada por outro juízo, sem, no entanto, haver notícia de
eventual expropriação, o que, por si só, não impede que sejam penhorados nestes autos, a requerimento da parte exequente.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARJORIE PRECIOSO MARTINHO
(OAB 261936/SP), LISE CRISTINA DA SILVA (OAB 267198/SP)
Processo 1011666-28.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ivrily de Mol Azzi Amaral e outro - Vistos. 1- Fls. 93/94: Ciente. 2- O prazo
requerido mostra-se excessivo. Diante da notícia de que as partes estão em tratativas para solução amigável do litigio, aguarde-
se por 15 dias a vinda aos autos da minuta do acordo para a devida homologação. Intime-se. - ADV: IGOR REIS PORTO (OAB
241205/SP), IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1011714-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Nplii - Vistos. 1- Ciência às partes do desarquivamento
dos autos. 2- Fls. 418: Traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. 3- Com a juntada, providencie a
serventia a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 1012213-68.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Nogueira de
Almeida - Tim S/A - Vistos. 1- Fls. 167/180: Os requerimentos formulados deverão ser realizado com observância ao Comunicado
CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução de Sentença” e no campo “Tipo
de Petição” a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente. 2- Nestes termos, aguarde-se, por
30 dias, a regularização do peticionamento. 3- No silêncio, arquivem-se os autos, devendo a Serventia proceder às anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP)
Processo 1012526-29.2024.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Walmir Pereira Modotti - Espólio de Nelson
Lopes da Fonte - - Abigail Rodrigues Lopes da Fonte - Ciência à parte autora da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV:
DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), JOSE ANTONIO GOMES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO (OAB 222994/SP), ROBERTO CORDEIRO
(OAB 58769/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1013473-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raimundo Honorio da Silva Filho - Banco
Agibank S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para
a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento
automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1013582-97.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Brás Cubas I - Elisabeth Maria Torteli - Vistos. Trata-se de execução de dívida condomínio. Houve bloqueio do valor de
R$954,25, às fls. 429/437 (Banco Unibanco R$152,31, Bradesco R$25,04, Nu Pagamentos R$15,32, Banco Unibanco R$761,58),
R$31,00, às fls. 444/447 (Nu Pagamentos). Em decisão de fls. 438 foi acolhida impugnação e determinado o desbloqueio de
valores de fls. 429/437. E, decisão de fls. 448 (04/04/2025) foi determino cancelamento da ordem de reintegração de bloqueio
(Teomisinha). A parte executada, às fls. 460/461, alega nulidade de citação e propõe o pagamento integral da dívida por
meio do depósito realizado aos autos no valor de R$2.895,61 (fls. 462). Foi formulado pedido de gratuidade de justiça. Em
manifestação de fls. 501/502 foi apresentado pedido de desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 434/437. É o relatório.
Decido. 1 Fls. 493/497: Cumpra-se a serventia, com urgência, o quanto determinado às fls. 438, certificando-se nos autos
sobre a liberação integral dos valores de fls. 434 R$761,58, observado que às fls. 493/496 e 451/455 constam os protocolos
de desbloqueio a seguir indicados: R$152,31 Banco Unibanco, R$15,32 Nu Pagamentos, R$25,04 Bradesco. 2 Com relação à
manifestação da parte executada de fls. 460/461, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 dias. 3- Ante aos
documentos apresentados aos autos, fica deferida a gratuidade de justiça da parte executada. Anotado nos autos. Atente-se a
parte exequente quando ao deferimento da gratuidade de justiça e necessidade de exclusão dos valores pretendidos à título
de honorários e custas e despesas processuais. 4 - Os valores de fls. 444/447 (R$31,00) são insuficientes e ínfimos ante ao
valor da dívida, não se justificando a manutenção do bloqueio, providencie a z. serventia o desbloqueio. Intime-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP), MARIA DE FATIMA FREITAS TAVARES DA SILVA (OAB 375738/SP)
Processo 1013806-16.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Carbinox Indústria e Comércio Ltda - - Ettore Di Pieri Filho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Banco Votorantim S.A.
- - Oliveira e Antunes Advogados Associados e outro - Flaviano Queiroz Barbosa - Vistos. Fls. 1546/1552 e 1553/1559: Ciente.
Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 1543. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
(OAB 7355A/MT), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB
11985/SC), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), PATRÍCIA CALMON
DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA)
Processo 1014002-83.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Loja do Pintor
Tintas e Materiais para Construção Ltda. - Tecnopiso Revestimento Industrial - Vistos. Defiro a penhora do faturamento da
empresa executada no percentual máximo de 10% (dez por cento) do lucro líquido da devedora, sem prejuízo de nova avaliação,
após a elaboração do plano de administração. No processo de execução, devem ser observados os princípios da máxima
efetividade do processo executivo e da menor onerosidade ao devedor. Deve-se contemporizar a satisfação do crédito em
tempo razoável. Assim, visando a menor onerosidade à executada, a qual arcaria com as despesas periciais, mensalmente,
bem como a efetividade da medida, entendo coerente a nomeação de administrador-depositário o sócio administrador da
empresa executada, que dispõe, notoriamente, de conhecimento a respeito da gestão financeira da atividade que administra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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