Processo ativo
da executada nos cadastros do Serasa, conforme se observa no ofício que segue
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000671-51.2007.8.26.0269
Partes e Advogados
Nome: da executada nos cadastros do Serasa, c *** da executada nos cadastros do Serasa, conforme se observa no ofício que segue
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Pagamento - Companhia Jaguari Energia S/A - Leticia Giovana Carriel Coutinho - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema
Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$ 56,37. Certifico mais que, consultando o sistema Serasajud,
verifiquei que houve a inclusão do nome da executada nos cadastros do Serasa, conforme se observa no o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fício que segue
adiante. Certifico mais que, consultando sistema Infojud, verifiquei que a executada não apresentou declaração de imposto
de renda nos últimos 03 (três) anos, conforme se observa nos extratos que seguem adiante. Certifico mais que, consultando o
sistema Renajud, verifiquei que a executada não possui veículo registrado em seu nome, conforme se observa no extrato que
segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que
se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado. -
ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0000671-51.2007.8.26.0269 (269.01.2007.000671) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
D.S.A.F.E.S.P. - Walter Antunes - - Walter Antunes Filho - Ciência às partes do v. Acórdão. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO
JUNIOR (OAB 209836/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP),
JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000691-80.2023.8.26.0269 (processo principal 1010118-21.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - Placidio da Aparecida da Silva - David Rodrigo de Souza Angelo - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA
ao EXEQUENTE para que manifeste em prosseguimento do feito . Nada Mais. - ADV: JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA
(OAB 467763/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB
119002/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), HUMBERTO TIBAGI DE
BARROS (OAB 356402/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 0000732-47.2023.8.26.0269 (processo principal 1005130-25.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Elenice Aparecida Kerne Barros Ribeiro - Defiro a penhora
do imóvel descrito na matrícula nº 2437 do Cartório de Registro de Imóveis de Porangaba-SP (fls. 252/255), em nome da
executada. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema ARISP.
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários e usufrutuários elencados na matrícula (fl. 252), devendo o
exequente indicar os endereços e providenciar o recolhimento da respectiva despesa, no prazo de 15 dias. Tendo em conta que
se trata de bem indivisível e conforme art. 843 do CPC “tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. Eventual praça incidirá sobre a totalidade do bem, e
consoante § 1º do mesmo artigo citado: “É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições”. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO BATISTA
DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 0000768-89.2023.8.26.0269 (processo principal 1004516-25.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alessandro Cabral Bonini - Ciência à parte requerente do alvará expedido nos
autos conforme documento retro, cabendo à parte interessada a impressão e o encaminhamento. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), MARIA FERNANDA
ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP)
Processo 0000934-87.2024.8.26.0269 (processo principal 1009380-33.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Boattini - - Andrea Boattini - - Audrey Boattini - - Marly Guimarães - - Simone
Moreira da Silva Boattini - Ana Claudia Moya - Certifico e dou fé que, consultando o sistema Arisp, verifiquei que a comunicação
de penhora realizada nestes autos encontra-se com o status “finalizado - sem pagamento”, conforme se observa no documento
que segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista às requerentes
para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO
MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP),
LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 0001177-65.2023.8.26.0269 (processo principal 1004639-47.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Merhege Nicolas Hadi - - Setta Merhege Nicolas Hadi - - Merhege Nicolas Hadi - The One
Tower de Itapetininga Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, representante
da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação
judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado às fls. 328/329, com divulgação e captação de lances em tempo
real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do
valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e
demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc)
deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar
o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima
mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez
do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente
aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item
4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias
contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8.
Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do
lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da
Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pagamento - Companhia Jaguari Energia S/A - Leticia Giovana Carriel Coutinho - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema
Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$ 56,37. Certifico mais que, consultando o sistema Serasajud,
verifiquei que houve a inclusão do nome da executada nos cadastros do Serasa, conforme se observa no o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fício que segue
adiante. Certifico mais que, consultando sistema Infojud, verifiquei que a executada não apresentou declaração de imposto
de renda nos últimos 03 (três) anos, conforme se observa nos extratos que seguem adiante. Certifico mais que, consultando o
sistema Renajud, verifiquei que a executada não possui veículo registrado em seu nome, conforme se observa no extrato que
segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que
se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado. -
ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0000671-51.2007.8.26.0269 (269.01.2007.000671) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
D.S.A.F.E.S.P. - Walter Antunes - - Walter Antunes Filho - Ciência às partes do v. Acórdão. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO
JUNIOR (OAB 209836/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP),
JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000691-80.2023.8.26.0269 (processo principal 1010118-21.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - Placidio da Aparecida da Silva - David Rodrigo de Souza Angelo - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA
ao EXEQUENTE para que manifeste em prosseguimento do feito . Nada Mais. - ADV: JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA
(OAB 467763/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB
119002/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP), HUMBERTO TIBAGI DE
BARROS (OAB 356402/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 0000732-47.2023.8.26.0269 (processo principal 1005130-25.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Elenice Aparecida Kerne Barros Ribeiro - Defiro a penhora
do imóvel descrito na matrícula nº 2437 do Cartório de Registro de Imóveis de Porangaba-SP (fls. 252/255), em nome da
executada. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema ARISP.
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários e usufrutuários elencados na matrícula (fl. 252), devendo o
exequente indicar os endereços e providenciar o recolhimento da respectiva despesa, no prazo de 15 dias. Tendo em conta que
se trata de bem indivisível e conforme art. 843 do CPC “tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. Eventual praça incidirá sobre a totalidade do bem, e
consoante § 1º do mesmo artigo citado: “É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições”. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO BATISTA
DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 0000768-89.2023.8.26.0269 (processo principal 1004516-25.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alessandro Cabral Bonini - Ciência à parte requerente do alvará expedido nos
autos conforme documento retro, cabendo à parte interessada a impressão e o encaminhamento. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), MARIA FERNANDA
ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP)
Processo 0000934-87.2024.8.26.0269 (processo principal 1009380-33.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Boattini - - Andrea Boattini - - Audrey Boattini - - Marly Guimarães - - Simone
Moreira da Silva Boattini - Ana Claudia Moya - Certifico e dou fé que, consultando o sistema Arisp, verifiquei que a comunicação
de penhora realizada nestes autos encontra-se com o status “finalizado - sem pagamento”, conforme se observa no documento
que segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista às requerentes
para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO
MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP),
LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 0001177-65.2023.8.26.0269 (processo principal 1004639-47.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Merhege Nicolas Hadi - - Setta Merhege Nicolas Hadi - - Merhege Nicolas Hadi - The One
Tower de Itapetininga Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, representante
da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação
judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado às fls. 328/329, com divulgação e captação de lances em tempo
real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do
valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e
demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc)
deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar
o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima
mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez
do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente
aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item
4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias
contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8.
Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do
lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da
Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º