Processo ativo
da executada, observando quando da realização do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0066326-69.2019.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Partes e Advogados
Nome: da executada, observando *** da executada, observando quando da realização do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de litigância de má-fé. Para bloqueio eletrônico de valores, recolha a exequente as respectivas despesas, observando-se os
valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, 01 Ufesp por CPF/CNPJ), em 05(cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), RAFAELA
BRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GA DELMAS DE LIMA (OAB 221340/RJ)
Processo 0066326-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1019769-41.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - J.w Comércio de Batatas e Cebolas Ltda - Fls. 100: 1) Indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para
que informem acerca da existência de eventuais títulos da executada, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no
artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que a executada
seja detentora de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga
em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Ademais, nos termos do inciso I, do artigo 8º, da
Lei Complementar n. 109/01, apenas pessoas físicas podem aderir a plano de benefícios ofertados por entidades fechadas de
previdência complementar. 2) Na forma do Comunicado CG 148/2019 (DJE de 01/02/2019) e, especialmente, do Comunicado
CG n. 669/2022 (DJE de 07/11/2022), a pesquisa em bancos de investimento, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras
de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente através do sistema BACENJUD, sendo reputadas como inócuas e inadequadas
medidas com o direcionamento de ofícios. Sob este fundamento, indefiro a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários
- CVM. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de
direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB
214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0066573-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0194390-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Indústria de Lâmpadas Koomei Ltda Epp - Efetuou
a exequente recolhimento de despesas correspondentes a 04(quatro) UFESPs, às fls. 403/405, das quais houve utilização de
valores correspondentes a 03(três) UFESPs (fls. 408/409) Fls. 415/416: não há no sistema Renajud a funcionalidade de extratos
de multas. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome da executada, observando quando da realização do
ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados
e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total
(transferência e circulação). Caso a executada assuma o encargo como depositária e permita a formalização da penhora,
levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte exequente para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0066573-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0194390-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Indústria de Lâmpadas Koomei Ltda Epp - Ciência
ao exequente de que não há veículos sem restrição RENAJUUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. -
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP)
Processo 0075531-59.2018.8.26.0100 (processo principal 0115211-76.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - La Graf Confecções Ltda -me - - Janete Pugliesi Alves e outro - Fls. 1157/1158:
fica a parte executada intimada a providenciar os documentos solicitados às fls. 1145/1147, que deverão ser encaminhados
diretamente ao perito, comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRACEMA VASCIAVEO (OAB 137473/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), PETERSON RUAN AIELLO DO COUTO RAMOS (OAB 219018/SP)
Processo 0084722-65.2017.8.26.0100 (processo principal 0504353-04.1992.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Libia Nolina Marzullo Cristóforo - Hindi Cia. de Investimentos e Participações - Particen Participações e
Administração de Bens Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá
o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: TALES BANHATO (OAB 80206/SP),
KOZO DENDA (OAB 27096/SP), GERALDO DA COSTA NEVES (OAB 8531/SP), JOSE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 34113/SP),
NICE MORENO NUNES ANDRIOLLI (OAB 67761/SP), PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA (OAB 140533/SP), CASSIO
VIEIRA SERVULO DA CUNHA (OAB 123842/SP), NADIA HISSAKO HORI (OAB 107050/SP)
Processo 0089094-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0571755-24.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Santa Francisca - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp - Fls. 2195/2197: Expeça-se MLE do depósito de fl. 2190 em favor da parte exequente. Diga o exequente acerca
da extinção da execução, em 05(cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto
nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), LILIAN FERNANDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de litigância de má-fé. Para bloqueio eletrônico de valores, recolha a exequente as respectivas despesas, observando-se os
valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, 01 Ufesp por CPF/CNPJ), em 05(cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), RAFAELA
BRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GA DELMAS DE LIMA (OAB 221340/RJ)
Processo 0066326-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1019769-41.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - J.w Comércio de Batatas e Cebolas Ltda - Fls. 100: 1) Indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para
que informem acerca da existência de eventuais títulos da executada, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no
artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que a executada
seja detentora de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga
em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Ademais, nos termos do inciso I, do artigo 8º, da
Lei Complementar n. 109/01, apenas pessoas físicas podem aderir a plano de benefícios ofertados por entidades fechadas de
previdência complementar. 2) Na forma do Comunicado CG 148/2019 (DJE de 01/02/2019) e, especialmente, do Comunicado
CG n. 669/2022 (DJE de 07/11/2022), a pesquisa em bancos de investimento, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras
de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente através do sistema BACENJUD, sendo reputadas como inócuas e inadequadas
medidas com o direcionamento de ofícios. Sob este fundamento, indefiro a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários
- CVM. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de
direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB
214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0066573-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0194390-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Indústria de Lâmpadas Koomei Ltda Epp - Efetuou
a exequente recolhimento de despesas correspondentes a 04(quatro) UFESPs, às fls. 403/405, das quais houve utilização de
valores correspondentes a 03(três) UFESPs (fls. 408/409) Fls. 415/416: não há no sistema Renajud a funcionalidade de extratos
de multas. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome da executada, observando quando da realização do
ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados
e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total
(transferência e circulação). Caso a executada assuma o encargo como depositária e permita a formalização da penhora,
levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte exequente para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0066573-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0194390-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Indústria de Lâmpadas Koomei Ltda Epp - Ciência
ao exequente de que não há veículos sem restrição RENAJUUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. -
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP)
Processo 0075531-59.2018.8.26.0100 (processo principal 0115211-76.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - La Graf Confecções Ltda -me - - Janete Pugliesi Alves e outro - Fls. 1157/1158:
fica a parte executada intimada a providenciar os documentos solicitados às fls. 1145/1147, que deverão ser encaminhados
diretamente ao perito, comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRACEMA VASCIAVEO (OAB 137473/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), PETERSON RUAN AIELLO DO COUTO RAMOS (OAB 219018/SP)
Processo 0084722-65.2017.8.26.0100 (processo principal 0504353-04.1992.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Libia Nolina Marzullo Cristóforo - Hindi Cia. de Investimentos e Participações - Particen Participações e
Administração de Bens Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá
o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: TALES BANHATO (OAB 80206/SP),
KOZO DENDA (OAB 27096/SP), GERALDO DA COSTA NEVES (OAB 8531/SP), JOSE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 34113/SP),
NICE MORENO NUNES ANDRIOLLI (OAB 67761/SP), PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA (OAB 140533/SP), CASSIO
VIEIRA SERVULO DA CUNHA (OAB 123842/SP), NADIA HISSAKO HORI (OAB 107050/SP)
Processo 0089094-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0571755-24.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Santa Francisca - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp - Fls. 2195/2197: Expeça-se MLE do depósito de fl. 2190 em favor da parte exequente. Diga o exequente acerca
da extinção da execução, em 05(cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto
nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), LILIAN FERNANDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º