Processo ativo

da executada, observando quando da realização do

0066326-69.2019.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Partes e Advogados
Nome: da executada, observando *** da executada, observando quando da realização do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de litigância de má-fé. Para bloqueio eletrônico de valores, recolha a exequente as respectivas despesas, observando-se os
valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, 01 Ufesp por CPF/CNPJ), em 05(cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), RAFAELA
BRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GA DELMAS DE LIMA (OAB 221340/RJ)
Processo 0066326-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1019769-41.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - J.w Comércio de Batatas e Cebolas Ltda - Fls. 100: 1) Indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para
que informem acerca da existência de eventuais títulos da executada, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no
artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que a executada
seja detentora de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga
em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Ademais, nos termos do inciso I, do artigo 8º, da
Lei Complementar n. 109/01, apenas pessoas físicas podem aderir a plano de benefícios ofertados por entidades fechadas de
previdência complementar. 2) Na forma do Comunicado CG 148/2019 (DJE de 01/02/2019) e, especialmente, do Comunicado
CG n. 669/2022 (DJE de 07/11/2022), a pesquisa em bancos de investimento, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras
de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente através do sistema BACENJUD, sendo reputadas como inócuas e inadequadas
medidas com o direcionamento de ofícios. Sob este fundamento, indefiro a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários
- CVM. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de
direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB
214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0066573-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0194390-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Indústria de Lâmpadas Koomei Ltda Epp - Efetuou
a exequente recolhimento de despesas correspondentes a 04(quatro) UFESPs, às fls. 403/405, das quais houve utilização de
valores correspondentes a 03(três) UFESPs (fls. 408/409) Fls. 415/416: não há no sistema Renajud a funcionalidade de extratos
de multas. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome da executada, observando quando da realização do
ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados
e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total
(transferência e circulação). Caso a executada assuma o encargo como depositária e permita a formalização da penhora,
levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte exequente para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0066573-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0194390-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Indústria de Lâmpadas Koomei Ltda Epp - Ciência
ao exequente de que não há veículos sem restrição RENAJUUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. -
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP)
Processo 0075531-59.2018.8.26.0100 (processo principal 0115211-76.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - La Graf Confecções Ltda -me - - Janete Pugliesi Alves e outro - Fls. 1157/1158:
fica a parte executada intimada a providenciar os documentos solicitados às fls. 1145/1147, que deverão ser encaminhados
diretamente ao perito, comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRACEMA VASCIAVEO (OAB 137473/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), PETERSON RUAN AIELLO DO COUTO RAMOS (OAB 219018/SP)
Processo 0084722-65.2017.8.26.0100 (processo principal 0504353-04.1992.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Libia Nolina Marzullo Cristóforo - Hindi Cia. de Investimentos e Participações - Particen Participações e
Administração de Bens Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá
o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: TALES BANHATO (OAB 80206/SP),
KOZO DENDA (OAB 27096/SP), GERALDO DA COSTA NEVES (OAB 8531/SP), JOSE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 34113/SP),
NICE MORENO NUNES ANDRIOLLI (OAB 67761/SP), PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA (OAB 140533/SP), CASSIO
VIEIRA SERVULO DA CUNHA (OAB 123842/SP), NADIA HISSAKO HORI (OAB 107050/SP)
Processo 0089094-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0571755-24.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Santa Francisca - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp - Fls. 2195/2197: Expeça-se MLE do depósito de fl. 2190 em favor da parte exequente. Diga o exequente acerca
da extinção da execução, em 05(cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto
nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), LILIAN FERNANDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:42
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