Processo ativo
da executada, observando-se as custas já
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Identificação
Nº Processo: 1046290-53.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da executada, observ *** da executada, observando-se as custas já
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1046290-53.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Beatriz Santos Silva - OI S.A. - Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 15 (quinze) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação
da parte autora, os autos serão arquivados/extintos. Intime-se. - ADV: NATÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1046718-35.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Fls. 523. Diante da certidão negativa de fls. 519, no prazo de
cinco dias, manifeste-se o(a) autor(a), em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, III e § 1º do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1064455-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Fernando Moreira Campos - Alfredo Roberto Heindl - Alfredo Roberto Heindl - Vistos. Fls. 1340/1356 - Juntados os
documentos pelo autor, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 1337. Intime-se. - ADV:
ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ELIANA SAAD CASTELLO
BRANCO (OAB 102093/SP)
Processo 1096046-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Vistos.
Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, para busca de veículos em nome da executada, observando-se as custas já
recolhidas. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1110243-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - L.F.I.E.D.C. - F.L.C. - - T.G.O.
- C.E.F. - I.M.G.O. - - N.G.O. - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos
ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), pelo valor informado, nos
termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB
207751/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA
ALCARAZ (OAB 325314/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA
DE MORAES (OAB 134498/RJ), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP), LECCA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A (OAB 403597/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/
SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)
Processo 1110243-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - L.F.I.E.D.C. - F.L.C. - -
T.G.O. - C.E.F. - I.M.G.O. - - N.G.O. - Vistos. I) Foram bloqueadas e transferidas as importâncias de R$329,26 e R$16.010,00
do(a) executado(a) Tiago e R$3.919,58 da coexecutada Fernanda. II) Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$1,89,
R$47,49, R$15,49, R$18,16 e R$10,66. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação dos executados, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados,
sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre
quando transferidos para conta judicial. Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para
que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem eventuais impugnações, comprovando que os valores bloqueados e transferidos
são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV:
TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), THAÍS
SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP),
TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB
325314/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP),
LECCA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A (OAB 403597/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/
SP)
Processo 1128079-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - João Marcos Candido - -
Alessandra Candido - - Quezia Candido - - Pedro Miguel Candido - - Espólio de João Candido - Maria Isaltina Pereira Degasperi
- Vistos. Fls. 162/171: Diga a ré em 15 dias. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem
prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-
se. - ADV: VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/
SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 376956/SP), VANDA
LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP)
Processo 1148756-85.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- André Garcia Ferracini - - Eduardo Garcia Ferracini - - Renato Garcia Ferracini - Vistos. Este juízo entende a necessidade e
obrigatoriedade de manifestação do MP nos autos, como prevê o artigo 109 da Lei 6.015/73. Dê-se vista dos autos Ministério
Público tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 67/74. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/
SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP)
Processo 1181152-18.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161576-39.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Mon Lline Com Tapetes Lt - - Wilson Roberto Leme do Prado - - Rico Evangelista - Banco Safra S/A
- Vistos. Fls. 99/103: Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, ante o recolhimento das despesas processuais. Recebo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1046290-53.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Beatriz Santos Silva - OI S.A. - Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 15 (quinze) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação
da parte autora, os autos serão arquivados/extintos. Intime-se. - ADV: NATÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1046718-35.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. Fls. 523. Diante da certidão negativa de fls. 519, no prazo de
cinco dias, manifeste-se o(a) autor(a), em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, III e § 1º do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1064455-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Fernando Moreira Campos - Alfredo Roberto Heindl - Alfredo Roberto Heindl - Vistos. Fls. 1340/1356 - Juntados os
documentos pelo autor, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 1337. Intime-se. - ADV:
ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ELIANA SAAD CASTELLO
BRANCO (OAB 102093/SP)
Processo 1096046-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Vistos.
Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, para busca de veículos em nome da executada, observando-se as custas já
recolhidas. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1110243-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - L.F.I.E.D.C. - F.L.C. - - T.G.O.
- C.E.F. - I.M.G.O. - - N.G.O. - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos
ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), pelo valor informado, nos
termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB
207751/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA
ALCARAZ (OAB 325314/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA
DE MORAES (OAB 134498/RJ), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP), LECCA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A (OAB 403597/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/
SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)
Processo 1110243-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - L.F.I.E.D.C. - F.L.C. - -
T.G.O. - C.E.F. - I.M.G.O. - - N.G.O. - Vistos. I) Foram bloqueadas e transferidas as importâncias de R$329,26 e R$16.010,00
do(a) executado(a) Tiago e R$3.919,58 da coexecutada Fernanda. II) Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$1,89,
R$47,49, R$15,49, R$18,16 e R$10,66. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação dos executados, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados,
sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre
quando transferidos para conta judicial. Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para
que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem eventuais impugnações, comprovando que os valores bloqueados e transferidos
são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV:
TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), THAÍS
SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP),
TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB 325314/SP), TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB
325314/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP),
LECCA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A (OAB 403597/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/
SP)
Processo 1128079-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - João Marcos Candido - -
Alessandra Candido - - Quezia Candido - - Pedro Miguel Candido - - Espólio de João Candido - Maria Isaltina Pereira Degasperi
- Vistos. Fls. 162/171: Diga a ré em 15 dias. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem
prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-
se. - ADV: VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/
SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 376956/SP), VANDA
LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP)
Processo 1148756-85.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- André Garcia Ferracini - - Eduardo Garcia Ferracini - - Renato Garcia Ferracini - Vistos. Este juízo entende a necessidade e
obrigatoriedade de manifestação do MP nos autos, como prevê o artigo 109 da Lei 6.015/73. Dê-se vista dos autos Ministério
Público tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 67/74. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/
SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP)
Processo 1181152-18.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161576-39.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Mon Lline Com Tapetes Lt - - Wilson Roberto Leme do Prado - - Rico Evangelista - Banco Safra S/A
- Vistos. Fls. 99/103: Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, ante o recolhimento das despesas processuais. Recebo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º