Processo ativo
da executada. Pedido que se apresenta verdadeiramente
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2207139-87.2020.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da executada. Pedido que se *** da executada. Pedido que se apresenta verdadeiramente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do Regulamento do BacenJud de 12/12/2018. Não se mostra necessária a expedição de ofício ao Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC), vez que já foi expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), objetivando
localizar saldos investidos em fundos de previdência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto
2207139-87.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; j. 01/03/2021) destaquei
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Confissão de dívida. Execução. Deferimento da expedição de ofício à Receita Federal, determinando
a apresentação de dossiê integrado informando se foram declarados, por meio da DIMOB Declaração de Informações
Imobiliários, alguma alienação/transação/cessão/locação em nome da executada. Pedido que se apresenta verdadeiramente
inócuo no caso em concreto. Informações que já constam das declarações prestadas anualmente à Receita Federal pelo
contribuinte e por entidades que também estão obrigadas a prestá-las. Recurso provido para cassar a decisão agravada. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2113934-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; j.
13/07/2020) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que indeferiu a expedição dos ofícios
requeridos pelo ora agravante, cujo objetivo era de localizar eventuais recursos financeiros dos executados em instituições que
integram o sistema financeiro nacional. Insurgência. Inadmissibilidade. Expedição de ofício a Delegacia da Receita Federal para
obtenção de dossiê integrado que não se justifica. Medida pretendida pelo exequente que é extremamente abrangente, atingindo
informações protegidas pelo sigilo fiscal e bancário, não havendo nos autos indício de fraude que poderia indicar sua eficácia a
autorizar a realização de medida tão gravosa. Busca por meio do sistema Bacenjud que é suficiente para localizar bens nas
instituições mencionadas pelo agravante, considerando que tal sistema tem acesso à base de dados do Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (CCS), nos termos do Regulamento do BacenJud de 12.12.2018, o que dispensa a expedição de
ofício ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional. Desnecessária a expedição de ofício ao Conselho Nacional de
Previdência Complementar, uma vez que já foi expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados, com sucesso,
objetivando localizar saldos investidos em fundos de previdência. Questão anteriormente tratada no agravo de instrumento nº
2271651-16.2019.8.26.0000, interposto pelos ora agravados. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento
2039960-31.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; 18ª Câmara de Direito Privado; j. 08/07/2020) destaquei Cumprimento de
sentença proferida em ação monitória Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que fossem acessadas informações
constantes de bases de dados não alcançadas pelo sistema INFOJUD (SINALDEP, PROFISC,CAFIR, GUIA, Dossiê Integrado)
Medida excepcional que envolve a quebra de sigilo fiscal e bancário da executada que, por ora, não se impõe Indeferimento
mantido Negado provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento 2060363-21.2020.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; 11ª Câmara
de Direito Privado; j. 08/04/2020) destaquei Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC/15. Int. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
Processo 1041004-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Roberta Tardelli Meirelles Munari
- Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário
retro. Int. - ADV: VINICIUS DELLA TORRES (OAB 96615/MG), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIO
CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1041004-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Roberta Tardelli Meirelles Munari
- Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Reitero decisão retro. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB
232912/SP), VINICIUS DELLA TORRES (OAB 96615/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1042049-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Troy Comércio Assessoria e Serviços
Ltda - Oficina Muda Comércio Varejista de Peças de Vestuário Calçados e Acessórios Ltda. - Vistos. Ciência às partes acerca da
resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 5 dias. Int. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER
(OAB 301920/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), IGOR FARIAS CRUZ LIMA (OAB 373648/SP)
Processo 1042101-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marbono
Ltda. - Art Services Soluções & Logistica S.a. - - Jorge Luis Santana e outros - Ciente o Juízo. Aguarde-se pelo prazo de 60
dias. - ADV: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), EDUARDO PEREIRA DIAS (OAB 104708/MG),
ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), RENATA ALINE MIRANDA MELEGO FERREIRA (OAB 378883/SP),
SAULO BATISTA GOULART (OAB 150899/MG)
Processo 1042882-24.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.S. - - D.M.V. - Vistos.
Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) por mais 60 dias. Int. - ADV: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP),
TATIANA CARVALHO RODRIGUES (OAB 217784/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), RICARDO
DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), LUCIANA DA
SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
Processo 1043025-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sin Sistema de Implante Nacional
Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-
se. - ADV: VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP)
Processo 1043025-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sin Sistema de Implante Nacional
Ltda. - Vistos. Sin Sistema de Implante Nacional Ltda. ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra Pardini
Odontologia Ltda e Ide de Graça Pardini, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o
cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento,
manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para
extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP)
Processo 1044169-80.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Aline Prado dos Reis - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Providenciei as
retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1044195-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Educbank Pagamentos
Educacionais S.a. - Unidade Dois Escola Infantil Construindo O Saber Ltda. (Nome Fantasia escola Infantil Construindo O
Saber - Unidade 2) - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos
termos do art. 465, § 3º do NCPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LORENA ROSSI GARCIA (OAB 440850/SP), HALISSON
PEREIRA MICHELONE (OAB 44675/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Regulamento do BacenJud de 12/12/2018. Não se mostra necessária a expedição de ofício ao Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC), vez que já foi expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), objetivando
localizar saldos investidos em fundos de previdência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto
2207139-87.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; j. 01/03/2021) destaquei
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Confissão de dívida. Execução. Deferimento da expedição de ofício à Receita Federal, determinando
a apresentação de dossiê integrado informando se foram declarados, por meio da DIMOB Declaração de Informações
Imobiliários, alguma alienação/transação/cessão/locação em nome da executada. Pedido que se apresenta verdadeiramente
inócuo no caso em concreto. Informações que já constam das declarações prestadas anualmente à Receita Federal pelo
contribuinte e por entidades que também estão obrigadas a prestá-las. Recurso provido para cassar a decisão agravada. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2113934-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; j.
13/07/2020) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que indeferiu a expedição dos ofícios
requeridos pelo ora agravante, cujo objetivo era de localizar eventuais recursos financeiros dos executados em instituições que
integram o sistema financeiro nacional. Insurgência. Inadmissibilidade. Expedição de ofício a Delegacia da Receita Federal para
obtenção de dossiê integrado que não se justifica. Medida pretendida pelo exequente que é extremamente abrangente, atingindo
informações protegidas pelo sigilo fiscal e bancário, não havendo nos autos indício de fraude que poderia indicar sua eficácia a
autorizar a realização de medida tão gravosa. Busca por meio do sistema Bacenjud que é suficiente para localizar bens nas
instituições mencionadas pelo agravante, considerando que tal sistema tem acesso à base de dados do Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (CCS), nos termos do Regulamento do BacenJud de 12.12.2018, o que dispensa a expedição de
ofício ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional. Desnecessária a expedição de ofício ao Conselho Nacional de
Previdência Complementar, uma vez que já foi expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados, com sucesso,
objetivando localizar saldos investidos em fundos de previdência. Questão anteriormente tratada no agravo de instrumento nº
2271651-16.2019.8.26.0000, interposto pelos ora agravados. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento
2039960-31.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; 18ª Câmara de Direito Privado; j. 08/07/2020) destaquei Cumprimento de
sentença proferida em ação monitória Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que fossem acessadas informações
constantes de bases de dados não alcançadas pelo sistema INFOJUD (SINALDEP, PROFISC,CAFIR, GUIA, Dossiê Integrado)
Medida excepcional que envolve a quebra de sigilo fiscal e bancário da executada que, por ora, não se impõe Indeferimento
mantido Negado provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento 2060363-21.2020.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; 11ª Câmara
de Direito Privado; j. 08/04/2020) destaquei Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC/15. Int. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
Processo 1041004-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Roberta Tardelli Meirelles Munari
- Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário
retro. Int. - ADV: VINICIUS DELLA TORRES (OAB 96615/MG), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIO
CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1041004-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Roberta Tardelli Meirelles Munari
- Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Reitero decisão retro. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB
232912/SP), VINICIUS DELLA TORRES (OAB 96615/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1042049-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Troy Comércio Assessoria e Serviços
Ltda - Oficina Muda Comércio Varejista de Peças de Vestuário Calçados e Acessórios Ltda. - Vistos. Ciência às partes acerca da
resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 5 dias. Int. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER
(OAB 301920/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), IGOR FARIAS CRUZ LIMA (OAB 373648/SP)
Processo 1042101-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marbono
Ltda. - Art Services Soluções & Logistica S.a. - - Jorge Luis Santana e outros - Ciente o Juízo. Aguarde-se pelo prazo de 60
dias. - ADV: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), EDUARDO PEREIRA DIAS (OAB 104708/MG),
ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), RENATA ALINE MIRANDA MELEGO FERREIRA (OAB 378883/SP),
SAULO BATISTA GOULART (OAB 150899/MG)
Processo 1042882-24.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.S. - - D.M.V. - Vistos.
Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) por mais 60 dias. Int. - ADV: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP),
TATIANA CARVALHO RODRIGUES (OAB 217784/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), RICARDO
DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), LUCIANA DA
SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
Processo 1043025-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sin Sistema de Implante Nacional
Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-
se. - ADV: VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP)
Processo 1043025-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sin Sistema de Implante Nacional
Ltda. - Vistos. Sin Sistema de Implante Nacional Ltda. ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra Pardini
Odontologia Ltda e Ide de Graça Pardini, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o
cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento,
manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para
extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP)
Processo 1044169-80.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Aline Prado dos Reis - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Providenciei as
retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1044195-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Educbank Pagamentos
Educacionais S.a. - Unidade Dois Escola Infantil Construindo O Saber Ltda. (Nome Fantasia escola Infantil Construindo O
Saber - Unidade 2) - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos
termos do art. 465, § 3º do NCPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LORENA ROSSI GARCIA (OAB 440850/SP), HALISSON
PEREIRA MICHELONE (OAB 44675/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º