Processo ativo

da executada, restaram infrutíferas, assim como outras pesquisas de bens, que não tiveram resultado positivo. Outrossim,

0014090-73.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da executada, restaram infrutíferas, assim como outras pesqu *** da executada, restaram infrutíferas, assim como outras pesquisas de bens, que não tiveram resultado positivo. Outrossim,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Silvio Hernani Paredes - Fls. 247: Providencie a parte interessada a
juntada do formulário MLE completamente preenchido, inclusive, com a indicação das folhas em que consta a quantia. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MÔNICA INÊS DE LIMA BEZERRA (OAB 425814/SP)
Processo 0014090 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -73.2024.8.26.0001 (processo principal 1018309-83.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Leonardo Augusto Costa - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Em relação
à impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), FABIO CAMATA CANDELLO (OAB 196004/SP)
Processo 0014356-02.2020.8.26.0001 (processo principal 1013147-88.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fabiana Espacachere Lopes Penassi - COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSUL e outros - Para a realização
das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS
(OAB 260641/SP)
Processo 0015222-05.2023.8.26.0001 (processo principal 1007159-42.2021.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Incentivo Comercial e Importadora Ltda. - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, em que a exequente alega, em síntese, que as tentativas de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD em
nome da executada, restaram infrutíferas, assim como outras pesquisas de bens, que não tiveram resultado positivo. Outrossim,
aduz que executada figura como inapta no cadastro nacional de pessoas jurídicas. Aponta a prática de confusão patrimonial pela
executada, tendo em vista que há indícios de que os recursos recebidos não foram aplicados na empresa. Sustenta a prática
de desvio de finalidade pela executada, além de seu irregular encerramento. Deferido o processamento do incidente, com
suspensão da execução, os requeridos foram citados (fls. 97 e 98), não tendo oferecido resposta. É o breve relatório. Decido. A
desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, e para o deferimento de seu pedido não basta apenas a não
localização de bens em nome da executada ou o encerramento irregular das suas atividades, sendo necessária a demonstração
de que houve efetivo desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. No caso, apesar de inexistir elemento apto a demonstrar
efetivamente a ocorrência de desvio de finalidade dos requeridos ou de abuso da personalidade jurídica, fato é que a executada
não honrou suas obrigações e os requeridos, mesmo citados, não ofertaram resposta. Presumem-se verdadeiros, pois, os
indícios apontados na inicial do presente incidente. Destarte, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
a fim de que sejam os requeridos incluídos no polo passivo da execução, que retomará o seu curso. Certifique-se o desfecho
do presente incidente nos autos em apenso, incluindo-se o nome dos requeridos no cadastro processual. Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP)
Processo 0015307-54.2024.8.26.0001 (processo principal 1029241-96.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Lenisa Lavigne Santos Spinola - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Comprovou-
se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Ante a ausência de atos expropriatórios, não incidem custas finais. A declaração do credor quanto
a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta
data Além do levantamento deferido às fls. 46, por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 41/42, em
favor do exequente, conforme formulário eletrônico preenchido às fls. 45 (se de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP)
Processo 0015391-89.2023.8.26.0001 (processo principal 1027867-79.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Juliete Gonçalves de Souza - Banco Pan S/A - Vistos. Intime-se o executado para que comprove
o pagamento do valor apontado como remanescente, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: DÉBORA MARTINS KULCZAR
(OAB 479600/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RUTE CLÉIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 483585/
SP)
Processo 0015497-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1002713-88.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - João Miguel Casemiro dos Santos Gonçalves - Tendo em vista a manifestação do autor, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: JOÃO
MIGUEL CASEMIRO DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 494586/SP), CAMILA JHENIFFER SILVA ARÉVALO (OAB 28450/MS)
Processo 0015831-32.2016.8.26.0001 (processo principal 0140633-49.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Valorem Fomento Mercantil S/A - Wilma Mattos Murano - Vistos. Para análise do pedido de penhora, promova o
exequente o recolhimento da diligência do oficial e indique o endereço no qual deverá ser cumprida. Intime-se. - ADV: ANDRE
COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP)
Processo 0016096-63.2018.8.26.0001 (processo principal 1025279-80.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Real e Benemerita Associação Portuguesa de Beneficência - ANA ROSA RONDON - - Prevent Senior
Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Razão assiste à
parte impugnante, pois além de intempestiva a impugnação à penhora, a impugnante não se desincumbiu do ônus da prova
quanto à condição de bem de família alegada. Rejeito, pois, a impugnação. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: DARCI JOSE ESTEVAM (OAB 121218/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/
SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0016223-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1004959-91.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Greice Lucia
Batista Nogueira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes.
Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Consoante o que consta do artigo
90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROSELAINE
QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016259-67.2023.8.26.0001 (processo principal 1014573-28.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Paiva Santos Eustachio - Margareth Friaça - - Dorothy Friaça El Kouri -
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP), JOCYMARA
DALVINA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 95358/SP), DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP)
Processo 0016937-82.2023.8.26.0001 (processo principal 1014511-80.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo dos Santos - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA MARIA PINHEIRO BOURGANOS CAMARGO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
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