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da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de
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Identificação
Nº Processo: 1002836-40.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: da executada, sob pena de extinção e arq *** da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou nomeado, anotando- *** constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo Cível. No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte requerida possui aparelho telefônico
e conexão à internet que permita sua participação na audiência por videoconferência, certificando-se; devendo fornecer, ainda,
telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da audiência a ser designada.
Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft
Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. Intime-se a parte requerida de que poderá
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência, se comparecer à audiência;
porém, deverá ficar advertida que a não participação na teleaudiência, sem justificativa, implicará na aplicação da pena de
revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá participar
da audiência acompanhada de advogado. PARTE REQUERENTE Intime-se a parte requerente, na pessoa do(s) seu(s)
procurador(es), acerca da designação da audiência a ser designada, bem como para que informe(m) a este Juízo o número
de telefone e e-mail para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito)
horas. Fica a parte autora intimada de que deverá participar da audiência ora designada e de que sua ausência injustificada,
ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Em caso de não localização da parte
requerida, intime-se o(a) autor(a) para indicação do endereço atual no prazo de cinco (5) dias. Em caso de oferecimento de
contestação tempestiva, cientifique-se a parte autora, pessoalmente, na forma do artigo 9º, § 2º da Lei 9099/95, acerca da
possibilidade de patrocínio de sua defesa, por advogado constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de
nomeação, deverá comparecer diretamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, para submeter-se a triagem, no prazo
de cinco (5) dias, contados da intimação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1002836-40.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me -
ATO ORDINATÓRIO: Ante a devolução do aviso de recebimento da carta expedida sem cumprimento, fica a parte requerente/
exequente, intimada a fornecer o endereço atualizado da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003402-86.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - Vistos. Fls. 47. INDEFIRO o pedido. O valor bloqueado às fls. 26, trata-se do valor atualizado pela planilha de fls.
09/10, valor este que é corrigido automaticamente pelo Portal de Custas, a fim de que não haja prejuízo ao exequente. Ademais,
o valor da planilha 09/10 é o valor oportunizado a parte executada interpor seus embargos, modificá-lo de forma unilateral seria
ferir o contraditório e ampla defesa. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos
(fls. 26) em favor do exequente, até o limite da planilha de fls. 09/10, corrigidos, nos moldes do formulário de fls. 43. A seguir,
intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias, informando se dá total quitação ao débito.Fica
a parte advertida que a ausência de manifestação será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do
feito. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003612-40.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.S.N. -
N.N.P.S. - Vistos. Fls. 334/352. Cadastre-se o advogado da requerida no sistema SAJ. No mais, cumpra-se conforme determinado
anteriormente, arquivando-se. Int. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS
(OAB 251845/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003715-47.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orvate e Fukushima Ltda Me
- Vistos. Fls. 71/72. Comprovada a distribuição da carta, aguarde-se o cumprimento do ato deprecado por trinta (30) dias. Int. -
ADV: TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP)
Processo 1003721-54.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orvate e Fukushima Ltda Me
- Vistos. Fls. 56. Anote-se o endereço informado pela parte exequente no sistema SAJ. No mais, expeça-se o necessário para
citação da executada no endereço indicado, conforme decisão anterior de fls. 15/16. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV:
TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP)
Processo 1003820-24.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - Vistos. Houve bloqueio através do sistema Sisbajud (fls. 31/35). Assim, intime-se o(a) executado(a) da penhora,
no endereço de fls. 23, bem como do prazo de quinze (15) dias para interposição de embargos/impugnação,cujas matérias estarão
restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Justifico a não designação de audiência nos termos do artigo 53,
§ 1º da Lei 9099/95, a racionalização mínima de trabalho, posto que a prática tem mostrado inútil a designação de audiência
nesta oportunidade, visto que não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que
se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial, observando-se que a conciliação pode ocorrer oportunamente. No
entanto, FACULTO à parte executada a opção pela realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º da
Lei 9099/95, condicionando-a, todavia, à apresentação de proposta concreta, no mesmo ato, a ser manifestada no momento
da intimação, certificando-se o Sr. Oficial de Justiça. Nesta hipótese, não obtido o acordo deveráser apresentadoembargos
na sessão a ser designada. Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o número de seu telefone celular e email para posterior
remessa de link de audiência. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003945-89.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Juliane
Cristina da Silva - - Vagner Cesar Alves - Concreta Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Intime-se a parte requerida para
manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (5) dias, sobre a petição e documentos de fls. 290/294, complementando-se o
valor se o caso. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LEANDRO
MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1004035-97.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva-me -
VISTOS. Fls. 114/115 e 119. Pretende a parte exequente a penhora sobre parte do salário da executada (30%), para a quitação
do débito em questão.Pois bem.O inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.Embora não sejam direitos absolutos, compulsando
os autos verifico que não foram tentadas alternativas menos gravosas de satisfação do débito. Assim, INDEFIRO o pedido de
penhora do salário da executada. Sem prejuízo, Intime-se a parte exequente a informar, no prazo de cinco (5) dias, a existência
de bens passiveis de penhora em nome da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de
nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL
SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1005102-97.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Vinícius
Nascimento Gibertoni - Concreta Promissão Construções Ltda - Vistos. INTIME-SE a parte requerida a manifestar-se nos autos,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a petição e documentos de fls. 247/252, complementando-se o valor se o caso. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Cível. No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte requerida possui aparelho telefônico
e conexão à internet que permita sua participação na audiência por videoconferência, certificando-se; devendo fornecer, ainda,
telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da audiência a ser designada.
Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft
Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. Intime-se a parte requerida de que poderá
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência, se comparecer à audiência;
porém, deverá ficar advertida que a não participação na teleaudiência, sem justificativa, implicará na aplicação da pena de
revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá participar
da audiência acompanhada de advogado. PARTE REQUERENTE Intime-se a parte requerente, na pessoa do(s) seu(s)
procurador(es), acerca da designação da audiência a ser designada, bem como para que informe(m) a este Juízo o número
de telefone e e-mail para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito)
horas. Fica a parte autora intimada de que deverá participar da audiência ora designada e de que sua ausência injustificada,
ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Em caso de não localização da parte
requerida, intime-se o(a) autor(a) para indicação do endereço atual no prazo de cinco (5) dias. Em caso de oferecimento de
contestação tempestiva, cientifique-se a parte autora, pessoalmente, na forma do artigo 9º, § 2º da Lei 9099/95, acerca da
possibilidade de patrocínio de sua defesa, por advogado constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de
nomeação, deverá comparecer diretamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, para submeter-se a triagem, no prazo
de cinco (5) dias, contados da intimação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1002836-40.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me -
ATO ORDINATÓRIO: Ante a devolução do aviso de recebimento da carta expedida sem cumprimento, fica a parte requerente/
exequente, intimada a fornecer o endereço atualizado da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003402-86.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - Vistos. Fls. 47. INDEFIRO o pedido. O valor bloqueado às fls. 26, trata-se do valor atualizado pela planilha de fls.
09/10, valor este que é corrigido automaticamente pelo Portal de Custas, a fim de que não haja prejuízo ao exequente. Ademais,
o valor da planilha 09/10 é o valor oportunizado a parte executada interpor seus embargos, modificá-lo de forma unilateral seria
ferir o contraditório e ampla defesa. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos
(fls. 26) em favor do exequente, até o limite da planilha de fls. 09/10, corrigidos, nos moldes do formulário de fls. 43. A seguir,
intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias, informando se dá total quitação ao débito.Fica
a parte advertida que a ausência de manifestação será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do
feito. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003612-40.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.S.N. -
N.N.P.S. - Vistos. Fls. 334/352. Cadastre-se o advogado da requerida no sistema SAJ. No mais, cumpra-se conforme determinado
anteriormente, arquivando-se. Int. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS
(OAB 251845/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003715-47.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orvate e Fukushima Ltda Me
- Vistos. Fls. 71/72. Comprovada a distribuição da carta, aguarde-se o cumprimento do ato deprecado por trinta (30) dias. Int. -
ADV: TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP)
Processo 1003721-54.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orvate e Fukushima Ltda Me
- Vistos. Fls. 56. Anote-se o endereço informado pela parte exequente no sistema SAJ. No mais, expeça-se o necessário para
citação da executada no endereço indicado, conforme decisão anterior de fls. 15/16. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV:
TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP)
Processo 1003820-24.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - Vistos. Houve bloqueio através do sistema Sisbajud (fls. 31/35). Assim, intime-se o(a) executado(a) da penhora,
no endereço de fls. 23, bem como do prazo de quinze (15) dias para interposição de embargos/impugnação,cujas matérias estarão
restritas ao que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Justifico a não designação de audiência nos termos do artigo 53,
§ 1º da Lei 9099/95, a racionalização mínima de trabalho, posto que a prática tem mostrado inútil a designação de audiência
nesta oportunidade, visto que não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que
se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial, observando-se que a conciliação pode ocorrer oportunamente. No
entanto, FACULTO à parte executada a opção pela realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º da
Lei 9099/95, condicionando-a, todavia, à apresentação de proposta concreta, no mesmo ato, a ser manifestada no momento
da intimação, certificando-se o Sr. Oficial de Justiça. Nesta hipótese, não obtido o acordo deveráser apresentadoembargos
na sessão a ser designada. Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o número de seu telefone celular e email para posterior
remessa de link de audiência. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003945-89.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Juliane
Cristina da Silva - - Vagner Cesar Alves - Concreta Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Intime-se a parte requerida para
manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (5) dias, sobre a petição e documentos de fls. 290/294, complementando-se o
valor se o caso. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LEANDRO
MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1004035-97.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva-me -
VISTOS. Fls. 114/115 e 119. Pretende a parte exequente a penhora sobre parte do salário da executada (30%), para a quitação
do débito em questão.Pois bem.O inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.Embora não sejam direitos absolutos, compulsando
os autos verifico que não foram tentadas alternativas menos gravosas de satisfação do débito. Assim, INDEFIRO o pedido de
penhora do salário da executada. Sem prejuízo, Intime-se a parte exequente a informar, no prazo de cinco (5) dias, a existência
de bens passiveis de penhora em nome da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de
nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL
SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1005102-97.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Vinícius
Nascimento Gibertoni - Concreta Promissão Construções Ltda - Vistos. INTIME-SE a parte requerida a manifestar-se nos autos,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a petição e documentos de fls. 247/252, complementando-se o valor se o caso. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º