Processo ativo

da Executada Solange Mara Luize, determinada à fl. 97. - ADV:

0034694-25.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da Executada Solange Mara Luize *** da Executada Solange Mara Luize, determinada à fl. 97. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: deverá imp *** deverá imprimir esta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Práticas Abusivas - MB Tax Saving - Consultoria e Treinamento Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Por
tratar-se cumprimento provisório, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais, para fins de extinção da execução. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0034694-25. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2019.8.26.0100 (processo principal 1004963-64.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Flavio Esteves de Paiva Fernandes - Confeitaria Sao Gabriel Ltda - Me - - Normando Cataldi - Patricia
Varges Rangel e outro - Mateus Corradi Persin - Janaina Sanches Genuino e outro - Antônio Claudino de Souza - - Alberto
Moreira Brito e outros - Fls. 924: Anotado. Ciência ao exequente. - ADV: LUCIANO BATISTA DE CARVALHO (OAB 242374/SP),
GABRIEL GONÇALVES PINTO (OAB 288962/SP), MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO (OAB 207222/SP), DENISE ELAINE
DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL’ARINGA
JARZINSKI (OAB 318163/SP), ELIMARA JORGE RODRIGUEZ BARROS (OAB 109505/SP), ELIMARA JORGE RODRIGUEZ
BARROS (OAB 109505/SP), ELIMARA JORGE RODRIGUEZ BARROS (OAB 109505/SP), GABRIEL GONÇALVES PINTO (OAB
288962/SP)
Processo 0045326-37.2024.8.26.0100 (processo principal 0111860-51.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cescon, Barrieu e Flesch e Barreto Advogados - Imix Comércio de Combustíveis Ltda - Vistos.
Fls. 126/127: 1. INTIME-SE a Delegacia da Receita Federal para que seja apresentado a este Juízo a última escrituração
contábil fiscal (ECF) entregue pela Executada IMIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 60.802.279/0001-59. Servirá
a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta
decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2. Sem prejuízo, intime-se
a parte executada, pela imprensa, para que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que,
em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade
da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/
SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), PAULO PEREIRA (OAB 43133/SP)
Processo 0045583-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1018501-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Joseph Moauouad - Cannyon Textil Eireli e outros - Fls. 146/147: Manifeste-se o exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 0050341-90.2001.8.26.0100 (583.00.2001.050341) - Procedimento Comum Cível - Carlos Suzano Abib - Nossa
Caixa - Nosso Banco S/A - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0050707-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1049393-67.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adriano Ferreira Viana Evangelista - Via Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro Uol) - 1. Os cálculos
iniciais do exequente verdadeiramente padeciam das omissões apontadas às fls. 82/87 pelo executado, persistindo com relação
aos cálculos de fl. 104 os vícios de ausência de informação acerca da data de aplicação dos juros, incidência de honorários
sucumbenciais sobre despesas judiciais e aplicação de juros moratórios e correção monetária sobre o valor depositado em
garantia nos autos. Isto posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para homologar os cálculos do impugnante-
executado e, por conseguinte, reconhecer excesso de execução em R$ 746,10, bem como a existência de crédito remanescente
em favor do exequente no valor de R$ 1.140,62 (atualizados até outubro/2024). Deixo de condenar o exequente ao pagamento
de honorários advocatícios, pois sucumbente em parcela mínima (art. 86, § 2º, do CPC). 2. Ratifico que o depósito de fls. 88/89
não se confunde com pagamento, pois, realizado a título de garantia, não ficou disponível ao exequente para levantamento,
ainda que parcial. Aplicam-se, portanto, as penalidades previstas no § 1º do art. 523 do CPC. 3. O exequente deverá apresentar
cálculos atualizados a partir de novembro/2024, considerando os parâmetros e o valor indicados pelo executado (R$ 1.140,62).
No ensejo, deverá promover o efetivo andamento da execução, comprovando desde logo o recolhimento de eventuais custas.
Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. 4. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada,
ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art.1.022 do CPC,
poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME
FERREIRA (OAB 181012/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0053710-23.2023.8.26.0100 (processo principal 1020696-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Felipe Iapechino do Amaral - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. Concedo à executada o prazo
solicitado de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), CESAR AUGUSTO BARJUD DO AMARAL (OAB 401171/SP)
Processo 0054465-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1067199-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marco Antonio de Jesus Pires - - Paulo Henrique Esteves Pereira - Em retificação ao ato
ordinatório de fl. 141, tornei sem efeito os documentos de fls. 120/140, anexados por engano pela Serventia. Ato contínuo,
disponibilizei à fl. 144 o resultado da pesquisa Infojud, em nome da Executada Solange Mara Luize, determinada à fl. 97. - ADV:
PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP)
Processo 0063899-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1042136-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernando Moraes Leme de Moura - Me - Interport Serviços e Facilities Ltda. - Fls. 91: Diante
da ausência de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores
bloqueados, observando-se o formulário juntado às fls. 92. - ADV: FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP), FELIPE
AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP), FABIO PAIVA GERDULO (OAB 314495/SP)
Processo 0064704-86.2018.8.26.0100 (processo principal 1125889-45.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiana Pena Gutierrez Rovigati - - Fábio Augusto Rovigatti - Esser
Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Com fulcro no art. 772, III, do CPC, determino à Associação de Adquirentes de
Unidades do Empreendimento Attitude Home Office - AAHO (CNPJ: 43.375.892/0001-18) que preste as seguintes informações:
i) se a unidade 810B do Empreendimento Attitude Home Office pertence à Esser Veneza Empreendimentos Imobiliários
Ltda (CNPJ: 09.464.818/0001-30) ou à AAHO; e ii) quais são e quais os valores das dívidas propter rem incidentes sobre a
unidade 810B, tais como taxas condominiais e custo de obras e regularização. Cópia desta decisão serve como ofício. O(a)
(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a entrega diretamente ao(s) destinatário(s), pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. A entrega deve ser comprovada no prazo de cinco dias. Com a comprovação, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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