Processo ativo

da executada Tri Mudanças - Mudanças em Geral LTDA, CPF/CNPJ:

0032287-70.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da executada Tri Mudanças - Mud *** da executada Tri Mudanças - Mudanças em Geral LTDA, CPF/CNPJ:
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, *** constituído nos autos, a intimação deverá se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0032287-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1139958-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio de Freitas Coelho - - Maria Luiza Costa Saceloti - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A
- Fls. 42/43: Ciência ao exequente do depósito. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 167884/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP)
Processo 0032780-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1027821-09.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Quality Welding Serviços Sa - Vistos. Fls. 402/404: 1 - Defiro a penhora do veículo de
placa IQY6B57, modelo M. BENZ /915C, em nome da executada Tri Mudanças - Mudanças em Geral LTDA, CPF/CNPJ:
32.801.798/0001-67. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente
decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Recolhidas as custas, providencie a serventia a anotação de penhora, bem como, restrições de transferência e circulação do
veículo, via sistema RENAJUD. Intime-se a executada, por carta (após o recolhimento de custas), direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2 - Indefiro à inscrição do nome dos executados na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva (IRDR) no processo-paradigma n.2256317-05.2020.8.26.0000 doTemanº44deIRDRdo TJSP, publicados no D.J.E.
em 24/5, 26 e 28/05/2021, sob a relatoria do Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, e considerando que fora determinada
a suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como
instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do § 2º, inc. I, art. 982 do CPC. Intime-se. - ADV:
EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP)
Processo 0033332-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1050711-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Orleans Claus dos Santos - Banco Crefisa S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e
Investimentos - Vistos. Página 140: Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: HURYANNE ROSO ORTEGA
(OAB 392271/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), DANIEL GONÇALVES ORTEGA (OAB 262800/SP),
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
Processo 0033354-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1032252-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Salma Jorge Saad Ibrahim - - Ibrahim Holding Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 469/580: Da petição
e documentos juntados, dê-se vista ao executado, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. - ADV: WALTER FRANCISCO
PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), WALTER FRANCISCO
PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP)
Processo 0033749-62.2024.8.26.0100 (processo principal 0046209-67.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - José Rogelio da Silva - Fundação CESP - - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos.
Fls. 477/481: As coexecutadas têm razão. De acordo com o título judicial exequendo, às fls. 397/410 (mais precisamente fls.
407/409), foram fixadas duas obrigações. Em relação à Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (EMAE), ficou definida
a obrigação de pagar, mediante cálculo atuarial. Quanto à devedora Fundação CESP (atual Vivest), foi atribuída a obrigação de
fazer concernente à revisão matemática e do benefício percebido, pelo exequente, a partir da equiparação salarial concedida
oriunda da Reclamação Trabalhista, ficando autorizada a compensação por valores recebidos pelo exequente (fls. 420/421),
se o caso. Desse modo, em sede de liquidação de sentença, deverá o perito judicial apontar os documentos necessários à
realização da prova técnica, verificar a existência de previsão no Regulamento do Plano (de acordo com aquele vigente por
ocasião da implementação das condições para a concessão do benefício) nos moldes antes delineados e realizar o cálculo
atuarial do valor a ser previamente aportado, tudo em conformidade com a tese c fixada no Tema n. 1.021 do STJ. Sem prejuízo,
deve-se observar a prescrição do direito às diferenças incidentes sobre a parcela referente a 25% da reserva matemática (fls.
427/429). Determino a produção de prova pericial atuarial e nomeio André Madrid para a função de perito(a). Prazo de 15 dias
(art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico;
c) apresentarem quesitos. Após eventual manifestação das partes ou decurso de prazo, o(a) Sr(a). Perito(a) será intimado(a)
para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de seus honorários definitivos. Apresentada a proposta do(s) perito(a),
intimem-se as executadas para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC), que deverão adiantar os
honorários periciais, dada sua sucumbência fixada no título judicial exequendo (fl. 410). Se não houver oposição, os honorários
devem ser depositados no mesmo prazo. Int. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MIGUEL RICARDO GATTI
CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), ALINE CARNEIRO BERGAMASCO (OAB 307053/SP), AUGUSTO CARLOS
FERNANDES (OAB 397560/SP)
Processo 0033782-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1048950-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 39/40: Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o
recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de
10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
Traga, ainda, memória de cálculo atualizada de seu crédito. Prazo: 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0033888-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1008070-48.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Angela Esther de Oliveira - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do(s)
credor(es), de acordo com o formulário de fls. 315, observada a ordem cronológica. Int. - ADV: FLAVIA MARINO FRANCA (OAB
149202/SP)
Processo 0034531-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1104559-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - Prime Plus Locação de Veículos
e Transportes Turísticos - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada PRIME PLUS
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS, CNPJ 05.114.481/0001-80, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa
serventia, via sistema “SISBAJUD”, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o
valor de R$821.063,97. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando
de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios
(que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera
ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do
Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:05
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