Processo ativo

da executada, via INFOJUD. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes. Após, à serventia

1014613-06.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da executada, via INFOJUD. Providencie o exequente o r *** da executada, via INFOJUD. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes. Após, à serventia
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apro *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1014613-06.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Danos - Lilian Machado Cucinotta - Felipe
Cucinotta Kachan - Instituto Perini de Educação e Cultura Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino
que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam
pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá
indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco)
dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
- ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP), ELIO EULER
BALDASSO (OAB 169976/SP), ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 1014824-42.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato com o(a) oficial de
justiça para acompanhar a diligência. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014841-78.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
D.A.M. - B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja
requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato
controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do
peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a
petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2025
Processo 0000722-95.2025.8.26.0248 (processo principal 1004338-95.2024.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Angélica Basso - - Tessitore Advocacia - Edifício Padova Spe
Ltda - Vistos Indefiro os benefícios da gratuidade processual à exequente, porquanto as provas trazidas aos autos não são
suficientes para que se reconheça que ela está passando por dificuldades financeiras, sobretudo porque não juntou documentos
que permitissem a avaliação global de sua situação econômica, nem demonstrou a existência de gastos extraordinários capazes
de inviabilizar a assunção do ônus decorrente da demanda. Além disso, não é plausível a conclusão de que o pro labore seja
sua única fonte de renda, tendo em vista que ela reside em condomínio de alto padrão e que o processo principal envolve a
aquisição de um empreendimento imobiliário de valor considerável. Nessas condições, deferir o benefício que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população o encargo que deveria ser suportado pelas partes. Nesse contexto,
indefiro os benefícios da gratuidade processual e determino o recolhimento da taxa judiciária que deve corresponder a 2% (dois
por cento) do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, conforme as normas
previstas no art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03. Consigno que, nos termos do item 6 do Comunicado Conjunto nº
951/2023 o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir
de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -,
somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). No
mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 51/53. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB
330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), THOMÁS DE ANDRADE NUNES
(OAB 108100/RS)
Processo 0000754-03.2025.8.26.0248 (processo principal 1009879-12.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Extravio de bagagem - Marco Augusto Ferro - - Guilherme de Oliveira Ferro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Fls. 17/21:
manifeste-se a exequente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP),
HECTOR BERTI (OAB 374970/SP)
Processo 0001580-63.2024.8.26.0248 (processo principal 1008686-30.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Marcia Aparecida Amstalden Vanussi - Vistos Requisite-se a última declaração de imposto de
renda em nome da executada, via INFOJUD. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes. Após, à serventia
para providências. Indefiro, contudo, as demais pesquisas solicitadas às fls. 101/102, tendo em vista que tais medidas não se
prestam à localização de bens passíveis de constrição, limitando-se a fornecer informações de movimentações financeiras
pretéritas, de modo que a adoção dessas providências implicaria o desvirtuamento das ferramentas, com injustificada violação
do sigilo bancário dos envolvidos. Confira-se: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. (...) Descabimento das buscas
pelos sistemas SNIPER, SREI, DIMOB, CNIB, DECRED e INFOSEG. Algumas dessas pesquisas não se relacionam com busca
de bens, mas com atividade de investigação, que não é admitida em procedimento cível de natureza executiva. Ademais atingem
sigilo protegido constitucionalmente, cuja flexibilização demanda interesse público, não sendo o caso dos autos, cujo interesse
é privado, de natureza puramente patrimonial disponível. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP
- AI: 21104377420238260000 São Paulo, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 01/08/2023, 15ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 01/08/2023) Ação de execução de título extrajudicial. pretensão de obtenção de movimentação
financeira de todos os anos de trâmite processual e cruzamento de informações obtidas por DECRED, DOI, DIMOB, DIMOF e
DITR. Inadmissível. Injustificável violação de sigilos fiscais. Medida desproporcional. Manutenção da decisão. Sopesadas as
razões recursais, as medidas pleiteadas pelo exequente não objetivam diretamente a localização de patrimônio, já que isso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:22
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