Processo ativo

da executada, via serasajud. Intime-se. - ADV:

0009128-35.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da executada, via seras *** da executada, via serasajud. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinco dias *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
bloqueio. Executados abaixo: Robson Alves; Valor Atualizado : R$ 28.676,51. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato,
por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta judicial
(BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos
informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor,
pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de
omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for
insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. - ADV: SIVONE
BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
Processo 0009128-35.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1010471-83.2022.8.26.0003) (processo principal 1010471-
83.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Humberto Luiz Chiecchi - Ciência:
resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios
que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
Processo 0009148-89.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1023147-97.2021.8.26.0003) (processo principal 1023147-
97.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Marcio Roberto Alves de Oliveira - Vistos. A citação por meio eletrônico depende de regulamento do TJSP, por
ora inexistente. Providencie a distribuição da precatória de fls. 55-56, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 0009231-42.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1008738-19.2021.8.26.0003) (processo principal 1008738-
19.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mario Junior Costa Lopes - - Cleber Ferreira da
Costa - Bruno Santos de Carvalho - 1. O executado não trouxe aos autos extratos bancários que comprovem a origem dos
valores bloqueados. Os documentos juntados demonstram apenas a sua dispensa, ocorrida em 29/11/2024, nada dizendo
sobre os valores que estavam na sua conta na data do bloqueio, ocorrido em março de 2025. Assim, não comprovada a
impenhorabilidade, indefiro o pedido de desbloqueio. Expeça-se MLE em favor do exequente. 2. No mais, o executado, intimado
diversas vezes para indicar onde estão os veículos objeto da pesquisa Renajud, se manteve inerte. Assim, lhe aplico multa
por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 20% do valor do débito. Providencie, o exequente, o recolhimento das
despesas para utilização do sistema Renajud. Após, insira-se restrição de circulação sobre os bens objeto da pesquisa de fls.
196. 3. Sem prejuízo no disposto do item 2, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DAIANE PEREIRA
ALVES CIRILO (OAB 391014/SP), IGOR DAMIÃO CORREIA BATISTA (OAB 454826/SP), DAIANE PEREIRA ALVES CIRILO
(OAB 391014/SP)
Processo 0009348-96.2024.8.26.0003 (processo principal 1031826-18.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Tess Industria e Comercio Ltda - Para análise do pedido, providencie o exequente juntada da certidão da JUCESP
atualizada. Intime-se. - ADV: MARCELO ERMIDA PINTO (OAB 137016/RJ)
Processo 0009608-18.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1019128-19.2019.8.26.0003) (processo principal 1019128-
19.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Ana
Karla Sobral - Vistos. Fls. 290/291: Proceda-se a exclusão da restrição do nome da executada, via serasajud. Intime-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0009627-53.2022.8.26.0003 (processo principal 1020912-94.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Diogo Mathaus da
Silva Bezerra - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Com recolhimento das custas, defiro a exclusão
da restrição via Serasajud. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento das
custas finais (1% do valor da satisfação da execução), observado o mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, de acordo com a Lei nº
11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se o(a) executado(a), por carta
AR digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias a taxa mencionada, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa
( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo,
nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da
Dívida Ativa. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento
ao processo. Eventualgratuidadejudiciária já deferida deve ser observada. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva.
P.R.I.C. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0009672-57.2022.8.26.0003 (processo principal 1008475-84.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - P.R.J.R.A.A. - V.M. - Providencie o exequente o recolhimento das custas referentes à pesquisa
requerida. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/
SP)
Processo 0009749-66.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1025073-16.2021.8.26.0003) (processo principal 1025073-
16.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - T.S.C. - B.A.D. - - B.A.D. - Certifico e dou fé que a(s)
resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. -
ADV: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA SANTOS (OAB 424489/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), BRUNA
MENEZES DA CRUZ GOMES (OAB 474693/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP)
Processo 0010008-28.2003.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - A.P.P. - Providencie o requerente/exequente
o recolhimento das despesas para as pesquisas. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 0010045-20.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1012160-31.2023.8.26.0003) (processo principal 1012160-
31.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Valdir de Melo Silva - Homologo o acordo (fls. 32/34) e declaro suspensa a execução (CPC, art.
922). Proceda-se a imediata interrupção da pesquisa sisbajud e a sua liberação nos autos. A execução será extinta se o credor
não comunicar o descumprimento em 30 dias, após o vencimento da última parcela.. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0010071-18.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1011186-28.2022.8.26.0003) (processo principal 1011186-
28.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bento Janeiro Filho - Gabriel
da Silva Siqueira - - Katlen Aline de Sousa Alves - Vistos. Fls. 45-47: manifeste-se em 03 dias o exequente. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:52
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