Processo ativo
da executada VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ
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Identificação
Nº Processo: 1202355-36.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da executada VIRTUS TECH TECN *** da executada VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ
Advogados e OAB
Advogado: particul *** particular para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1202355-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Romero Scharra - Fls. 583/585:
Aguarde-se pela contestação. - ADV: ALINE DE MORAES PERRONI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 420463/SP)
Processo 1203330-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriela Elissa Ribeiro - Para
homologação de acordo, necessária assinatura de ambas as partes com firma reconhecida ou procurador que os representem
nos autos. Providenciem a regularização no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo
485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou em caso de processo em fase de execução, ao arquivo, observado o prazo
prescricional. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1203943-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francielle
Lima de Caprio - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos
para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da
existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito
da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº
1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris
tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos
indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento
da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos anexados
com a inicial demonstram que a autora aufere mais de três salários mínimos mensais e contratou advogado particular para
reclamar de invasão de conta do instagram que ocorreu há mais de 1 ano, demonstrando plena capacidade financeira de arcar
com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2025
Processo 0002311-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1112472-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1112472-
15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mabel Ferreira da Silva
Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias acerca do depósito
realizado pelo executado e, inclusive, quanto ao pedido de extinção pela satisfação da obrigação. Após, tornem conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB
504572/SP)
Processo 0002692-60.2023.8.26.0100 (processo principal 0115301-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Bicudo, Matos e Morais Sociedade de Advogados - Vistos. Nada
a prover, conclusos por engano. Aguarde-se o retorno das pesquisas deferidas em decisão em apartado. Intimem-se. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 0002977-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1001500-07.2025.8.26.0100) (processo principal 1001500-
07.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rafael Kleinert Giovannini - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 14/19: ciente o Juízo. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0003120-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1104988-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1104988-
46.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Chess Consultoria Empresarial - - Samy Szachnowicz - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado em desfavor de FREDERICO PEREIRA KESSLER, SHEYLA CASTRO RESENDE, EDMAR
PRADO LOPES NETO e LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas
alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias,
devendo o requerente recolher as custas devidas. Após, expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda
às anotações devidas. Intimem-se. - ADV: SERGIO KENJI KURAMOTO (OAB 185822/SP), SERGIO KENJI KURAMOTO (OAB
185822/SP), CARLA MARIA BEFI (OAB 121431/SP), CARLA MARIA BEFI (OAB 121431/SP), CRISTINA SPARAGNA MARQUES
FAVINI (OAB 314480/SP), CRISTINA SPARAGNA MARQUES FAVINI (OAB 314480/SP)
Processo 0003189-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1079858-88.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Danilo Palma dos Santos Gordinho - Virtus Tech Tecnologia e Serviços S.a - Vistos. Frente a
resposta obtida junto ao sistema Sisbajud: “Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido a bloqueio efetuado em ativo
de baixa liquidez”, conforme documento ora juntado aos autos, a presente decisão valerá como ofício à BANVOX DTVM, para
que proceda a transferência do valor bloqueado em nome da executada VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ
n. 27.148.375/0001-50, (R$ 8.451,61 - ID: 072024000039826839), para uma conta judicial (BCO DO BRASIL S.A. - Agência
1897), vinculada a este feito. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em dez dias. A resposta
ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.
jus.br Intimem-se. - ADV: GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP), PEDRO HENRIQUE ROMANELLI SAMPAIO (OAB
501953/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 0004369-57.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1106955-29.2023.8.26.0100) (processo principal 1106955-
29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Donizeti Pereira - Banco BMG S/A
- Vistos. Para prosseguimento do feito, míster carrear aos autos a r. Sentença proferida no feito principal e o respectivo trânsito
em julgado no prazo de dez dias. Dentro do mesmo prazo, recolham-se as devidas taxas de distribuição deste incidente. Nada
vindo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1202355-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Romero Scharra - Fls. 583/585:
Aguarde-se pela contestação. - ADV: ALINE DE MORAES PERRONI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 420463/SP)
Processo 1203330-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriela Elissa Ribeiro - Para
homologação de acordo, necessária assinatura de ambas as partes com firma reconhecida ou procurador que os representem
nos autos. Providenciem a regularização no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo
485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou em caso de processo em fase de execução, ao arquivo, observado o prazo
prescricional. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1203943-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francielle
Lima de Caprio - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos
para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da
existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito
da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº
1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris
tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos
indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento
da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos anexados
com a inicial demonstram que a autora aufere mais de três salários mínimos mensais e contratou advogado particular para
reclamar de invasão de conta do instagram que ocorreu há mais de 1 ano, demonstrando plena capacidade financeira de arcar
com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2025
Processo 0002311-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1112472-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1112472-
15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mabel Ferreira da Silva
Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias acerca do depósito
realizado pelo executado e, inclusive, quanto ao pedido de extinção pela satisfação da obrigação. Após, tornem conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB
504572/SP)
Processo 0002692-60.2023.8.26.0100 (processo principal 0115301-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Bicudo, Matos e Morais Sociedade de Advogados - Vistos. Nada
a prover, conclusos por engano. Aguarde-se o retorno das pesquisas deferidas em decisão em apartado. Intimem-se. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 0002977-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1001500-07.2025.8.26.0100) (processo principal 1001500-
07.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rafael Kleinert Giovannini - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 14/19: ciente o Juízo. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0003120-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1104988-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1104988-
46.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Chess Consultoria Empresarial - - Samy Szachnowicz - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado em desfavor de FREDERICO PEREIRA KESSLER, SHEYLA CASTRO RESENDE, EDMAR
PRADO LOPES NETO e LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas
alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias,
devendo o requerente recolher as custas devidas. Após, expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda
às anotações devidas. Intimem-se. - ADV: SERGIO KENJI KURAMOTO (OAB 185822/SP), SERGIO KENJI KURAMOTO (OAB
185822/SP), CARLA MARIA BEFI (OAB 121431/SP), CARLA MARIA BEFI (OAB 121431/SP), CRISTINA SPARAGNA MARQUES
FAVINI (OAB 314480/SP), CRISTINA SPARAGNA MARQUES FAVINI (OAB 314480/SP)
Processo 0003189-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1079858-88.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Danilo Palma dos Santos Gordinho - Virtus Tech Tecnologia e Serviços S.a - Vistos. Frente a
resposta obtida junto ao sistema Sisbajud: “Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido a bloqueio efetuado em ativo
de baixa liquidez”, conforme documento ora juntado aos autos, a presente decisão valerá como ofício à BANVOX DTVM, para
que proceda a transferência do valor bloqueado em nome da executada VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ
n. 27.148.375/0001-50, (R$ 8.451,61 - ID: 072024000039826839), para uma conta judicial (BCO DO BRASIL S.A. - Agência
1897), vinculada a este feito. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em dez dias. A resposta
ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.
jus.br Intimem-se. - ADV: GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP), PEDRO HENRIQUE ROMANELLI SAMPAIO (OAB
501953/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 0004369-57.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1106955-29.2023.8.26.0100) (processo principal 1106955-
29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Donizeti Pereira - Banco BMG S/A
- Vistos. Para prosseguimento do feito, míster carrear aos autos a r. Sentença proferida no feito principal e o respectivo trânsito
em julgado no prazo de dez dias. Dentro do mesmo prazo, recolham-se as devidas taxas de distribuição deste incidente. Nada
vindo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º