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da exequente do cadastro de inadimplentes quanto aos débitos com a executada de Setembro, Outubro, Novembro e
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Identificação
Nº Processo: 0060350-19.1998.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da exequente do cadastro de inadimplentes quanto aos dé *** da exequente do cadastro de inadimplentes quanto aos débitos com a executada de Setembro, Outubro, Novembro e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Emporio La Rioja Ltda - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado
ou a obrigação cumprida pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, tornando estes
autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0060350-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.060350) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- M.C.C.L. - - A.G.F. - - R.E.S.S. - - E.C.S.E. - - J.R.L. - - R.R. - - R.R.J. - - S.B. - - J.H.L.C. - - J.M.C. - - B.J.S. - - N.F. - -
E.S.M. - - Luis Cesar Junqueira - - J.L. - - L.A.S.J. - - J.L.T.R. - - A.A.G. - - W.T. - - C.C.J. - - S.P. - - A.S.B. - - P.J.M. - - M.F.
- - M.M.G. - - R.B.F. - - Rogério Steinle de Moraes - - J.R.M. - - M.R. - B.C.S. - - F.A. - - L.A. - - J.R.N.J. - - Y.A.J.M. - Vistos.
Fls 3317/3318 - Manifeste-se o autor/exequente e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB
107633/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), RONALD STEVIS CASSIOLATO
(OAB 378707/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0060649-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1130046-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1130046-
51.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Aristides Rosa da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Reporto-me
à decisão de 576, contra a qual não houve interposição de recurso. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP)
Processo 0061264-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1019833-51.2023.8.26.0011) (processo principal 1019833-
51.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Silva Mello Advogados Associados - Pietra
Ferraz Brazutti - - Ricardo Issaka - - Andrea Ferraz - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente
e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de
honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial
ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o
exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão
de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis
de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, caso
ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação
pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que
será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da
fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados
ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor
providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado
também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: LEA TORQUATO DE ALMEIDA (OAB 12753/O/
MT), LEA TORQUATO DE ALMEIDA (OAB 12753/O/MT), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LEA TORQUATO DE
ALMEIDA (OAB 12753/O/MT)
Processo 0062299-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1081119-54.2023.8.26.0100) (processo principal 1081119-
54.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M L Almendra Salas de Estudos
e Reuniões Ltda. - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1) Tendo em vista o depósito dos valores das
mensalidades de plano de saúde nos autos principais e a fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido de exclusão
do nome da exequente do cadastro de inadimplentes quanto aos débitos com a executada de Setembro, Outubro, Novembro e
Dezembro de 2023. 2) Cópia desta decisão assinada digitalmente, a ser encaminhada pelo exequente, servirá de ofício à entidade
responsável pelo cadastro de inadimplentes para cumprimento. 3) Considerando a aparente persistência do descumprimento
da decisão de antecipação dos efeitos da tutela, reitero a necessidade de cumprimento em 24 horas pela executada, sob pena
de nova multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00. 4) Quanto aos demais pedidos formulados pela exequente,
manifeste-se a executada a respeito, no prazo de 24 horas. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 404302/SP), MATHEUS LEITE ALMENDRA (OAB 358789/SP)
Processo 0070207-54.2019.8.26.0100 (processo principal 0200747-40.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas
nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada
será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0071028-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1074074-09.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Ciência do resultado da
pesquisa realizada (fls. 190/191), devendo o interessado se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Emporio La Rioja Ltda - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da satisfação, ante o depósito efetuado
ou a obrigação cumprida pelo executado, em 15 dias. O silêncio será interpretado como satisfeito o seu crédi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, tornando estes
autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0060350-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.060350) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- M.C.C.L. - - A.G.F. - - R.E.S.S. - - E.C.S.E. - - J.R.L. - - R.R. - - R.R.J. - - S.B. - - J.H.L.C. - - J.M.C. - - B.J.S. - - N.F. - -
E.S.M. - - Luis Cesar Junqueira - - J.L. - - L.A.S.J. - - J.L.T.R. - - A.A.G. - - W.T. - - C.C.J. - - S.P. - - A.S.B. - - P.J.M. - - M.F.
- - M.M.G. - - R.B.F. - - Rogério Steinle de Moraes - - J.R.M. - - M.R. - B.C.S. - - F.A. - - L.A. - - J.R.N.J. - - Y.A.J.M. - Vistos.
Fls 3317/3318 - Manifeste-se o autor/exequente e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB
107633/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), RONALD STEVIS CASSIOLATO
(OAB 378707/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN
VASCONCELOS (OAB 36089/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB
36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/
SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0060649-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1130046-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1130046-
51.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Aristides Rosa da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Reporto-me
à decisão de 576, contra a qual não houve interposição de recurso. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP)
Processo 0061264-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1019833-51.2023.8.26.0011) (processo principal 1019833-
51.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Silva Mello Advogados Associados - Pietra
Ferraz Brazutti - - Ricardo Issaka - - Andrea Ferraz - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente
e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de
honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial
ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o
exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão
de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis
de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, caso
ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação
pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que
será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da
fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados
ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor
providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado
também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: LEA TORQUATO DE ALMEIDA (OAB 12753/O/
MT), LEA TORQUATO DE ALMEIDA (OAB 12753/O/MT), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LEA TORQUATO DE
ALMEIDA (OAB 12753/O/MT)
Processo 0062299-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1081119-54.2023.8.26.0100) (processo principal 1081119-
54.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M L Almendra Salas de Estudos
e Reuniões Ltda. - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1) Tendo em vista o depósito dos valores das
mensalidades de plano de saúde nos autos principais e a fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido de exclusão
do nome da exequente do cadastro de inadimplentes quanto aos débitos com a executada de Setembro, Outubro, Novembro e
Dezembro de 2023. 2) Cópia desta decisão assinada digitalmente, a ser encaminhada pelo exequente, servirá de ofício à entidade
responsável pelo cadastro de inadimplentes para cumprimento. 3) Considerando a aparente persistência do descumprimento
da decisão de antecipação dos efeitos da tutela, reitero a necessidade de cumprimento em 24 horas pela executada, sob pena
de nova multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00. 4) Quanto aos demais pedidos formulados pela exequente,
manifeste-se a executada a respeito, no prazo de 24 horas. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 404302/SP), MATHEUS LEITE ALMENDRA (OAB 358789/SP)
Processo 0070207-54.2019.8.26.0100 (processo principal 0200747-40.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas
nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada
será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0071028-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1074074-09.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Ciência do resultado da
pesquisa realizada (fls. 190/191), devendo o interessado se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º