Processo ativo

da falecida,

0000170-49.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da fal *** da falecida,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
Processo 0000170-49.2025.8.26.0081 (processo principal 1001793-68.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.S.S. - E.L.S. - - M.A.S.S.S. - - C.L.S. e outros - Vistos. Considerando o contexto da demanda e as
alegações apresentadas pelos executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos ali descritos, por ora, manifeste-se o órgão ministerial. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), FELIPE FERNANDES DE
CARVALHO (OAB 453555/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 0000197-48.1996.8.26.0081 (001.01.1996.000197) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.P.E.S.P. - L.R. - F.P.M.A.
- - R.R.M. - Vistos. Uma vez que a C.E.F apresentou os extratos atualizados das poupanças mantidas em nome da falecida,
bem como o teor da decisão de fls. 562, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeçam-se alvarás judiciais a seu favor, a fim de
que este levante os valores acima mencionados, naquelas contas poupanças (772787815-5, em R$ 83.607.89 e 769103056-9,
na quantia de R$ 41.199,32). Liberados os alvarás e efetivados tais levantamentos, nada mais há que ser resolvido na presente
demanda. Assim, posteriormente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS (OAB 183819/SP), PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 0000225-97.2025.8.26.0081 (processo principal 1002377-38.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Luiz Antônio Mesquita Honório - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Tendo em
vista ser o contexto dos autos, bem como o pedido retro formulado pela credora, DEFIRO o pedido apresentado. Solicitem-se
informações mediante consulta ao Sistema e RENAJUD, para fins de que seja efetivada a restrição judicial sobre tais bens,
somente sobre sua transferência. Após, com a vinda do comprovante da consulta, em termos de prosseguimento, manifeste-
se a parte credora, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
Processo 0000243-75.2012.8.26.0081 (001.01.2012.000243) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Faculdades Adamantinenses Integradas Fai e outro - Juliana Gonçalves Rufino - Vistos. Fls. 278/338: pelo que se observa dos
autos, apresenta a parte devedora, cada qual, sua impugnação, ocasião em que postula o levantamento dos valores bloqueados
em sua conta bancária, aduzindo que se tratam de verbas impenhoráveis. Anote-se a cadastre-se a patrona ali constituída. Por
ora, manifeste-se a parte credora sobre o teor da impugnação, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Em seguida, voltem os
autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), RAFAEL TIDIOLI DEL
NERO (OAB 459545/SP)
Processo 0000322-97.2025.8.26.0081 (processo principal 1004952-19.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rosa Maria Duarte - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, por
ora, aguarde-se a vinda do A.R da carta expedida de fls. 44. Intime-se. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/
SP)
Processo 0000397-39.2025.8.26.0081 (processo principal 1002860-68.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Juraci Jeronimo Rosa - Vistos. Uma vez que houve a autarquia federal manifesta
expressa concordância com os cálculos apresentados pela parte credora, HOMOLOGO tais contas (fls. 03) apresentadas
pela Autarquia, para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos. Desta forma, requisite-se na forma da lei pelo sistema
PRECWEB, devendo ser requisitado o valor de R$ 1.386,55 para a parte credora e R$ 138,65 para os honorários advocatícios
de seu patrono, atualizado a partir de 02/2025. Sem prejuízo, antes de VALIDAR os ofícios expedidos (RPV ou PRECATÓRIO),
deverá a serventia, em cumprimento ao art.11, da Resolução C.J.F nº 405/2016, INTIMAR a Autarquia do teor dos ofícios (RPV/
PRC), encaminhando cópia do referido documento, com a finalidade daquele órgão, verificar os dados inseridos no ofício, no
prazo de 05 dias. Havendo manifestação, conclusos para apreciação. Decorrido o prazo acima assinalado e nada requerido, e
após devidamente certificado nos autos, DETERMINO a serventia que efetue a VALIDAÇÃO dos ofícios requisitórios expedidos,
encaminhando-os para a assinatura digital. Após, aguarde-se o(s) pagamento(s) do(s) requisitório(s). Intime-se. - ADV: THIAGO
BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)
Processo 0000399-09.2025.8.26.0081 (processo principal 0000707-79.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Teresa Venâncio - Processo nº 2024/000684 Vistos.
Considerando o contexto dos autos, bem como a concordância expressa da autarquia às fls.204, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo credor às fls.109/201, no valor de R$ 41.468,16. Em seguida, analisando os autos, verifica-se que a matéria
em questão refere-se a acidente de trabalho, e tratando-se de matéria acidentária a competência para julgar a ação é da Justiça
Estadual (Súmula 235 do STF), bem como também cabe a Justiça Comum determinar a execução do julgado e os procedimentos
para requisição dos pagamentos, sendo tais procedimentos diversos em relação a matéria previdenciária, ou seja, a requisição
não é feita pelo sistema PRECWEB, e sim, deverá ser requisitado diretamente a entidade devedora. Contudo, tendo em vista
o comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal, informando que a partir de 02 de julho de 2015, com a implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, todas a petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj - “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade estará habilitada tanto para
processos físicos como digitais, abarcando tais requisições, inclusive aos processos previdenciários de natureza acidentária,
uma vez que constitucionalmente a competência para conhecer da matéria é do Tribunal de Justiça, DETERMINO a intimação do
Exequente, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para que providencie o peticionamento eletrônico do(s) Ofício(s)
Requisitório(s) e Precatórios, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas portarias da E. Presidência nº
8.660/2012; 8.941/2014; 9.095/2014 e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Outrossim, observo que as orientações
para o preenchimento dos Ofícios Requisitórios poderão ser encontradas no site do Tribunal de Justiça, na Seção - “DEPRE-
PRECATÓRIOS - Orientação para Advogados”. No mais, com o peticionamento eletrônico juntada aos autos, conclusos para
apreciação. Quanto aos honorários de sucumbência, arbitro-os na proporção de 10% sobre o valor principal apurado, contudo,
restringindo sua base de cálculo às parcelas vencidas até a data da publicação do acórdão, nos termos ali determinado. Nestes
termos, intime-se o credor para apresentar os cálculos dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias. Com a vinda dos
calculos, intime-se a autarquia, via Portal eletrônico, aguardando-se prazo para eventual impugnação. Oportunamente, voltemos
autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), CLEBER
ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0000406-98.2025.8.26.0081 (processo principal 1004404-91.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Godoy Advogados Associados, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Vânio Cristóvão Gentile e
outro - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta, intimando-
se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:43
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