Processo ativo

da falecida

1004541-44.2022.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da fal *** da falecida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
concordância. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1004541-44.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Quinta das Águas - Vistos. Fls. 95 e 108/112: Defiro a penhora e depósito sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº 24.491,
do Registro de Imóveis de Votorantim/SP, de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ropriedade do devedor, visto se tratar de débito condominial, constituindo
uma obrigação de natureza propter rem, em que a dívida acompanha o bem. Fica nomeada o atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo e intime-se o devedor para impugnação. Providencie-se,
ainda, a intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas,
sob pena de nulidade. Após, proceda-se ao registro da penhora, via ARISP. Int. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB
11363/PR)
Processo 1004795-46.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Carlos Miranda - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as
partes, bem como CONDENAR a Requerida a restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário do Autor, de
maneira simples, corrigidas monetariamente conforme IPCA, a partir de cada desconto, incidindo juros de mora, calculados
pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24), a partir da citação e, também, CONDENAR a Requerida ao
pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Autor, a título de danos morais, quantia sobre a qual deverá incidir correção
monetária conforme IPCA-IBGE, a partir do presente arbitramento (súmula n.º 362 do STJ), com juros de mora, desde a citação,
calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24). Por consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a parte requerida
arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados em 10% do item 10.3 dos valores contidos
na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024, conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo
Civil. Regularizados, arquivem-se. Base de cálculo do preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 4.000,00, respeitado o art. 4º,
§ 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte). P.I.C. - ADV: GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/
SP)
Processo 1005031-66.2022.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B.
- - F.S.B. - - A.S.B. - - T.M.B.S.B. - T.M.B. - Documentos juntados: ciência à parte contrária (nos termos do art. 437, §1º, CPC).
- ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB
272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS (OAB 447286/
SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1005178-24.2024.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Koiti Morimoto - - Isami Morimoto -
Anderson Koji Morimoto - - Ariane Ayumi Morimoto e outro - 1. Fls.74/84: Recebo como primeiras declarações e esboço de
partilha, bem como determino a correção do valor da causa para R$303.394,31. Anote-se. 2. Defiro o recolhimento do ITCMD
no prazo de 60 dias, com isenção de multa. 3. Ressalto que a DARE para pagamento do ITCMD é gerada por herdeiro, por
tanto desnecessário que se aguarde a citação da herdeira Ana Laura para o pagamento. 4. Expeça-se mandado de citação
da herdeira Ana Laura conforme endereço indicado nas fls.102. Int. - ADV: LARISSA ROSENDO XAVIER DO NASCIMENTO
(OAB 427101/SP), DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), JOZI PERSON (OAB 289789/SP), JOZI PERSON (OAB 289789/SP),
ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), DENISE PELOSO
(OAB 146701/SP), LARISSA ROSENDO XAVIER DO NASCIMENTO (OAB 427101/SP)
Processo 1005261-40.2024.8.26.0663 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Deverá a parte
interessada recolher a taxa judiciária, referente ao pedido de fl. 57, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023
encontrado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProces suais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005557-62.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Fl. 85. Ciência acerca do bloqueio realizado. Manifeste-se o requerente para requerer o que de direito no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005871-76.2022.8.26.0663 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria Diogo - Elisabete
Beranger - Lucas Florindo Leite - - Mateus Florindo Leite - Primeiramente, cumpra a Inventariante o item 3 “a” e “e” da decisão
de fls.52/53, uma vez que a indicada para receber o bem não é herdeira. Int. - ADV: EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/
SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA
(OAB 385692/SP)
Processo 1006069-45.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.V.F. - R.R.V.F.S. - Ciência da juntada do
mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV:
THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), ANDREIA RODRIGUES PINTO (OAB 225180/SP)
Processo 1006118-23.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Cesar de Camargo
- Fls. 58/59: Manifeste-se a parte requerida acerca do pedido de honorários da sra. perita, realizando o depósito em caso de
concordância. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1006239-85.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Bela Vista - Deverá a parte interessada recolher a taxa judiciária, referente ao pedido de fl. 152, nos termos
do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 encontrado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1006356-08.2024.8.26.0663 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alan Galucci - Isto posto,
julgo PROCEDENTE, o pedido inicial, para o fim de autorizar o levantamento pelo Requerentes:Alan Galucci, dos valores
constantes às fls.18/22, 37, 48 e 59, junto ao INSS, Caixa Econômica e demais instituições bancárias, em nome da falecida
Sandra Domingues Vieira , todos devidamente qualificados nestes autos. Servirá a presente como certidão de trânsito em
julgado, que se deu nesta data, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie, diante do caráter consensual do pedido.
Expeça-se o competente alvará. Desnecessário o arbitramento dos honorários advocatícios, tendo em vista o novo convênio
entre a Defensoria e a OAB/SP. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas
ex lege. P.I. - ADV: GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1006359-60.2024.8.26.0663 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.F.
- M.R.F. - - M.R.F. - Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: RAQUEL CRISTINA DO AMARAL
(OAB 433978/SP), RAQUEL CRISTINA DO AMARAL (OAB 433978/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:48
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