Processo ativo
da falecida. c) - certidão
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006967-49.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: da falecida. *** da falecida. c) - certidão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. FICA O EXEQUENTE INTIMADO A APRESENTAR CALCULOS ATUALI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZADOS,
EM 48 HORAS. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: BENEDITA PERPETUA DE
SOUZA (OAB 473293/SP), BENEDITA PERPETUA DE SOUZA (OAB 473293/SP)
Processo 0006967-49.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.C. - C.L.F. - Fls. 326/332: CIência às
partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO ALVES FURTADO (OAB 128838/SP), MELISSA SARZI
SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT)
Processo 0007032-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1002331-33.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
União Estável ou Concubinato - A.R.L.P. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.45), o executado pagou parcialmente o
débito, alegando em relação ao restante dificuldades financeiras, sem nada comprovar. Injustificado a inadimplemento, ainda
que parcial, a prisão deve ser decretada. Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o
encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.539,88, atualizada até março
de 2025, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão de inteiro teor
e de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto. Com fundamento no § 3º do artigo 528 do Código de
Processo Civil, decreto a prisão civil de André Ricardo de Lima Pinheiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado
de prisão, com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado dos presos
comuns. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls.64, correspondente a R$1.539,88,
relativo às prestações vencidas entre os meses de setembro de 2024 a março de 2025, mais as que vencerem até a data do
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. -
ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0007831-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1006407-61.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.A.N.O. - Fl.41 - Defiro. Aguarde-se por um ano, em arquivo provisório. Superado o lapso, intime-se para
manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES
(OAB 104971/SP)
Processo 1001235-46.2019.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arnhold Thiele Filho - Sandra Mastricico
Thiele - - Angelica Marcia Pessoa Thiele e outros - Vistos. Sobre as declarações e a proposta de partilha (fls. 202/15+219/21)
manifestem-se os herdeiros/sucessores/interessados que estão representados por outro(s) Advogado(s), no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), RAFAEL VAZ DE LIMA (OAB 232429/
SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS
(OAB 401447/SP)
Processo 1001323-74.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.F.N. - Vistos. I) - A
solução do feita necessita de prova pericial. A perícia oficial, pelo Imesc, demanda coleta de material genético em Piracicaba/SP,
por isso, considerando os gastos com locomoção, diárias e alimentação, faculta-se às partes realizar o exame em laboratório
particular, se quiserem, arcando com os custos disso decorrentes. Para aceitação do laudo, o laboratório particular escolhido,
além da identificação das pessoas participantes da perícia e dos responsáveis pela coleta, com indicação dos respectivos
documentos de identidade, deverá cumprir medidas de segurança, a serem adotadas no momento da coleta, tais como: (i)
declarações assinadas pelas partes, confirmando a presença uma da outra; (ii) autorização para a realização da coleta; (iii)
registro das impressões digitais das partes, inclusive da criança; (iv) a reprodução de fotografias datadas do trio, com revelação
instantânea e assinadas pelas partes, dentre outras. Se assim resolverem proceder, primando pela celeridade e praticidade
da prova, deverão informar nos autos, no prazo de quinze dias e cientificar o laboratório das cautelas acima indicadas. - ADV:
AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP)
Processo 1001474-40.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M. - F.E.G.O. - Vistos. Faculto às partes
o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que
pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a
manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas.
Int. - ADV: KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP), ANDREA PRISCILA NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP)
Processo 1001892-51.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1005039-27.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.S. - - A.C.B.D. - F.I.S. - Aguarde-se por 30 dias a manifestação do executado,
nos moldes do parecer ministerial. Superado referido lapso, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 dias, abrindo-se
vista ao Ministério Público, a seguir, pelo mesmo prazo. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA MARQUES (OAB 270319/SP),
GABRIELA MESSETTI FERREIRA (OAB 378099/SP), GABRIELA MESSETTI FERREIRA (OAB 378099/SP)
Processo 1001980-16.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.C.S.G. - Aguarde-se
por 30 dias a realização do exame de paternidade. Superado o lapso, a parte autora deverá se manifestar, dando seguimento
aos autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 40501/SC)
Processo 1002107-51.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiao Herculano da Silva - Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário para a sobrepartilha de bens, posterior a inventário extrajudicial. 1) - Nos termos do Comunicado
Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro do processo no
sistema, incluindo todos os herdeiros no polo ativo, com informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de
viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, os documentos que
dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades no
seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) - O inventariante deve juntar
a documentação faltante: a) - certidões dos assentos de nascimento ou casamento da falecida e dos herdeiros, materializadas
após o óbito, com as averbações que houver. b) - certidão sobre débitos estaduais e federais e nome da falecida. c) - certidão
sobre registros de testamentos em nome da falecida. 3) - Assino o prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo
provisório. Intime(m)-se. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 1002469-87.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. FICA O EXEQUENTE INTIMADO A APRESENTAR CALCULOS ATUALI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZADOS,
EM 48 HORAS. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: BENEDITA PERPETUA DE
SOUZA (OAB 473293/SP), BENEDITA PERPETUA DE SOUZA (OAB 473293/SP)
Processo 0006967-49.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.C. - C.L.F. - Fls. 326/332: CIência às
partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO ALVES FURTADO (OAB 128838/SP), MELISSA SARZI
SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT)
Processo 0007032-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1002331-33.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
União Estável ou Concubinato - A.R.L.P. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.45), o executado pagou parcialmente o
débito, alegando em relação ao restante dificuldades financeiras, sem nada comprovar. Injustificado a inadimplemento, ainda
que parcial, a prisão deve ser decretada. Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o
encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.539,88, atualizada até março
de 2025, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão de inteiro teor
e de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto. Com fundamento no § 3º do artigo 528 do Código de
Processo Civil, decreto a prisão civil de André Ricardo de Lima Pinheiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado
de prisão, com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado dos presos
comuns. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls.64, correspondente a R$1.539,88,
relativo às prestações vencidas entre os meses de setembro de 2024 a março de 2025, mais as que vencerem até a data do
efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Conste do mandado
que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição
de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. -
ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0007831-87.2024.8.26.0510 (processo principal 1006407-61.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.A.N.O. - Fl.41 - Defiro. Aguarde-se por um ano, em arquivo provisório. Superado o lapso, intime-se para
manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES
(OAB 104971/SP)
Processo 1001235-46.2019.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arnhold Thiele Filho - Sandra Mastricico
Thiele - - Angelica Marcia Pessoa Thiele e outros - Vistos. Sobre as declarações e a proposta de partilha (fls. 202/15+219/21)
manifestem-se os herdeiros/sucessores/interessados que estão representados por outro(s) Advogado(s), no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), RAFAEL VAZ DE LIMA (OAB 232429/
SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS
(OAB 401447/SP)
Processo 1001323-74.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.F.N. - Vistos. I) - A
solução do feita necessita de prova pericial. A perícia oficial, pelo Imesc, demanda coleta de material genético em Piracicaba/SP,
por isso, considerando os gastos com locomoção, diárias e alimentação, faculta-se às partes realizar o exame em laboratório
particular, se quiserem, arcando com os custos disso decorrentes. Para aceitação do laudo, o laboratório particular escolhido,
além da identificação das pessoas participantes da perícia e dos responsáveis pela coleta, com indicação dos respectivos
documentos de identidade, deverá cumprir medidas de segurança, a serem adotadas no momento da coleta, tais como: (i)
declarações assinadas pelas partes, confirmando a presença uma da outra; (ii) autorização para a realização da coleta; (iii)
registro das impressões digitais das partes, inclusive da criança; (iv) a reprodução de fotografias datadas do trio, com revelação
instantânea e assinadas pelas partes, dentre outras. Se assim resolverem proceder, primando pela celeridade e praticidade
da prova, deverão informar nos autos, no prazo de quinze dias e cientificar o laboratório das cautelas acima indicadas. - ADV:
AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP)
Processo 1001474-40.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M. - F.E.G.O. - Vistos. Faculto às partes
o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que
pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a
manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas.
Int. - ADV: KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP), ANDREA PRISCILA NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP)
Processo 1001892-51.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1005039-27.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.S. - - A.C.B.D. - F.I.S. - Aguarde-se por 30 dias a manifestação do executado,
nos moldes do parecer ministerial. Superado referido lapso, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 dias, abrindo-se
vista ao Ministério Público, a seguir, pelo mesmo prazo. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA MARQUES (OAB 270319/SP),
GABRIELA MESSETTI FERREIRA (OAB 378099/SP), GABRIELA MESSETTI FERREIRA (OAB 378099/SP)
Processo 1001980-16.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.C.S.G. - Aguarde-se
por 30 dias a realização do exame de paternidade. Superado o lapso, a parte autora deverá se manifestar, dando seguimento
aos autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 40501/SC)
Processo 1002107-51.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiao Herculano da Silva - Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário para a sobrepartilha de bens, posterior a inventário extrajudicial. 1) - Nos termos do Comunicado
Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro do processo no
sistema, incluindo todos os herdeiros no polo ativo, com informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de
viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, os documentos que
dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades no
seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) - O inventariante deve juntar
a documentação faltante: a) - certidões dos assentos de nascimento ou casamento da falecida e dos herdeiros, materializadas
após o óbito, com as averbações que houver. b) - certidão sobre débitos estaduais e federais e nome da falecida. c) - certidão
sobre registros de testamentos em nome da falecida. 3) - Assino o prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo
provisório. Intime(m)-se. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 1002469-87.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º